A tendência da política social das últimas duas décadas tem consistido em promover a integração, a participação e o combate à exclusão. Inclusão e participação são essenciais à dignidade e aos direitos humanos. No campo da educação, estas concepções reflectem-se no desenvolvimento de estratégias que procuram alcançar uma genuína igualdade de oportunidades.

A experiência em muitos países demonstra que a integração de crianças e jovens com necessidades educativas especiais é atingida mais plenamente nas escolas inclusivas que atendem todas as crianças da respectiva comunidade. É neste contexto que os que têm necessidades educativas especiais podem conseguir maior progresso educativo e maior integração social.

O sucesso das escolas inclusivas esta no ambiente de igualdade de oportunidades e à plena participação depende dum esforço comum, dos professores, do pessoal escolar, dos alunos, pais e voluntários. A reforma das instituições sociais depende da convicção, empenhamento e boa vontade dos indivíduos que constituem a sociedade.

O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos apreenderem juntos, sempre que possível, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfazer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando vários tipos de aprendizagem, através de currículos adequados, de boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utilização de recursos e de cooperação com as respectivas comunidades.

 Nas escolas inclusivas, os alunos com necessidades educativas especiais devem receber o apoio suplementar de que necessitam para assegurar uma educação eficaz. A pedagogia inclusiva é a melhor forma de promover a solidariedade entre os alunos com necessidades educativas especiais e os seus colegas. A colocação de crianças em escolas especiais, aulas ou secções especiais dentro duma escola, de forma permanente é uma medida excepcional, indicada para aqueles casos em que a educação nas aulas regulares é incapaz de satisfazer as necessidades pedagógicas e sociais do aluno, ou para aqueles em que tal seja indispensável ao bem-estar da criança deficiente ou das restantes crianças.

O investimento nas escolas especiais já existentes deve ser gerido tendo em vista a sua nova e ampliada função que consiste em apoiar as escolas regulares a responder às necessidades individuais dos seus alunos. Uma contribuição importante que as equipas das escolas especiais podem dar às escolas regulares é adequação dos conteúdos curriculares e dos métodos de ensino às necessidades individuais dos alunos.

 Deve-se aconselhar os países que tenham poucas ou nenhumas escolas especiais a concentrar os esforços no desenvolvimento de escolas inclusivas e dos serviços especializados de que as crianças e jovens necessitam: programas de formação de professores sobre necessidades educativas especiais e centros de recursos bem equipados e dotados do pessoal adequado, que possam responder aos pedidos de apoio das escolas.

A experiência, nos países subdesenvolvimento, demonstra que o custo elevado das escolas especiais implica que, só uma pequena minoria, normalmente uma elite urbana, possa usufruir. A grande maioria dos alunos com necessidades especiais, sobretudo nas regiões rurais, não recebe qualquer apoio. De facto, estima-se que em muitos países subdesenvolvimento os alunos com necessidades especiais que são abrangidos pelos recursos existentes são menos de 1%. No entanto, a experiência indica que as escolas inclusivas as que servem todas as crianças duma comunidade conseguem obter mais apoio da comunidade e utilizar de forma mais imaginativa e inovadora os limitados recursos disponíveis.

 O planeamento educativo elaborado pelos governos deverá concentrar-se na educação para todas as pessoas, em todas as regiões do país e em todas as condições económicas, através das escolas públicas e privadas. Existem milhões de adultos deficientes que carecem duma educação básica. É preciso, portanto, uma concertação de esforços, através dos programas de educação de adultos, para alfabetizar e ensinar aritmética e as competências básicas às pessoas com deficiência.

 É importante reconhecer que as mulheres têm sido, muitas vezes, duplamente penalizadas, já que o seu sexo agrava as dificuldades provocadas pelas deficiências. As mulheres e os homens devem ter uma influência semelhante na elaboração dos programas educativos e as mesmas oportunidades de deles beneficiar, devendo ser envidados esforços especiais no sentido de encorajar a participação das mulheres e das raparigas com deficiência nos programas educativos.

DIRECTRIZES DE ACÇÃO A NÍVEL NACIONAL

A educação integrada e a reabilitação de base comunitária são formas complementares e de apoio mútuo destinadas a servir os indivíduos com necessidades especiais. Ambas se baseiam nos princípios de inclusão, integração e participação e representam processos já experimentados e de uma relação válida custo-benefício, tendo por fim a promoção da igualdade de acesso de todos os que apresentam necessidades educativas especiais. Os países deveram organização dos seus sistemas educativos da seguinte forma:

A legislação deverá reconhecer o princípio da igualdade de oportunidades para as crianças, os jovens e os adultos com deficiência na educação primária, secundária e terciária, sempre que possível em contextos integrados. Deverão adoptar-se medidas legislativas paralelas e complementares nos sectores de saúde, segurança social, formação profissional e emprego, de modo a apoiar a legislação educativa e a proporcionar- lhe plena eficácia.

A política educativa, a todos os níveis, do local ao nacional, deverá estipular que uma criança com deficiência frequente a escola do seu bairro. As excepções a esta norma deverão ser consideradas caso a caso, e apenas admitidas quando se conclua que só uma escola ou estabelecimento especial podem responder às necessidades de determinada criança.

A colocação de crianças com deficiência nas classes regulares deve constituir parte integrante dos planos nacionais que visam a educação para todos. Deve-se, igualmente, promover a inclusão de jovens e adultos com necessidades especiais em programas de nível superior ou em cursos de formação profissional e assegurar-se a igualdade de acesso e de oportunidades às raparigas e às mulheres com deficiência.

Deve ser dada atenção especial às necessidades das crianças e dos jovens com deficiências severas ou múltiplas. Eles têm os mesmos direitos que todos da comunidade de atingir a máxima autonomia e deverão ser educados no sentido de desenvolver as suas potencialidades.

As políticas educativas devem ter em conta as diferenças individuais e as situações distintas. A importância da linguagem gestual como o meio de comunicação entre os surdos, deverá ser reconhecida, e garantir-se-á que os surdos tenham acesso à educação na linguagem gestual do seu país. Devido às necessidades particulares dos surdos e dos surdos/cegos, é possível que a sua educação possa ser forma mais adequada em escolas especiais.

As medidas de política como os modelos de financiamento devem promover o desenvolvimento das escolas inclusivas, procurando tirar as barreiras que impedem a transição da escola especial para a escola regular e organizar uma estrutura administrativa comum. O percurso com vista à inclusão deve ser orientado através da recolha de dados estatísticos capazes de identificar o número de alunos com deficiência que beneficiam dos recursos, conhecimentos e equipamentos destinados à educação de crianças e jovens com necessidades especiais, assim como o número daqueles que frequentam escolas regulares.

Deve ser fortalecida, a coordenação entre as autoridades educativas e as responsáveis pelos serviços de saúde, emprego e acção social, de modo a garantir-se a respectiva convergência e a complementaridade. O planeamento e a coordenação terão, em conta o papel real e potencial que possam representar as agências semi-públicos e as organizações privadas. As autoridades do país têm a incumbência de encaminhar financiamentos externos para a educação de alunos com necessidades especiais e, em colaboração com os seus parceiros internacionais.

Referência Bibliografia:

Unesco(1994),Declaração de Salamanca, acesso e qualidade, Espanha.