O ESTADO E A CONSTITUIÇÃO
1. Formas de Estado
As formas de Estado são as diferentes maneiras de organização que estes podem adotar dependendo da relação que estabelecem com seus elementos constitutivos. Esses elementos são três: povo, território e poder.
Segundo Pedro Lenza (2022, 113-114). As formas de Estado podem ser classificadas em:
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Unitária: É aquela em que todo o poder emana de uma única fonte, o governo central. Os entes federados, se houverem, não têm autonomia política, mas apenas administrativa.
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Federativa: É aquela em que o poder é dividido entre um governo central e entes federados, dotados de autonomia política e administrativa.
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Confederativa: É aquela em que os entes federados são independentes entre si, mas se unem para a defesa de interesses comuns.
2. Fins e Funções do Estado
"Os fins do Estado são promover o bem comum, o bem-estar da população e a justiça social" (Barroso, 2016, p. 10). Os fins do Estado são gerais e permanentes, enquanto as funções são específicas e variam de acordo com o contexto histórico e social.
Os fins mais comuns do Estado são:
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Garantir a segurança e a ordem pública: o Estado deve proteger os cidadãos de agressões externas e internas, bem como garantir o cumprimento da lei.
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Promover o bem-estar social: o Estado deve garantir a saúde, a educação, a habitação e outros serviços essenciais para a população.
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Promover o desenvolvimento econômico: o Estado deve criar as condições necessárias para o crescimento econômico e o bem-estar social.
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Promover a justiça social: o Estado deve garantir a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos humanos.
3. Poderes do Estado
O Poder Legislativo é responsável por criar as leis. As principais funções do Poder Legislativo são: Elaborar as leis; Fiscalizar o Poder Executivo;
O Poder Executivo é responsável por executar as leis. Ele é exercido pelo presidente da República, que é eleito por voto direto para um mandato de quatro anos. O presidente é auxiliado por um vice-presidente, por ministros de Estado e por outros cargos do governo: Executar as leis; Administrar o país; Manter a ordem pública.
O Poder Judiciário é responsável por julgar as leis. As principais funções do Poder Judiciário são: Julgar as leis; Interpretar as leis; Garantir os direitos dos cidadãos; Resolver conflitos entre pessoas e entre o Estado e as pessoas.
4. A Separação de Poderes
Para Montesquieu (2000: 16) As leis são baseadas na razão humana, que é universal. No entanto, as leis de cada país devem levar em consideração as características únicas daquele país, como seu clima, geografia e cultura.
Para John Locke (1998: 393), a separação dos poderes é um princípio essencial para a proteção da liberdade. Ele argumenta que, quando os poderes estão concentrados nas mãos de uma única pessoa ou grupo, há um risco maior de abuso de poder.
5. A Relação entre o Estado e a Constituição
A relação entre o Estado e a Constituição é um tema central no estudo do direito constitucional e tem sido abordado por diversos autores ao longo da história.
Hans Kelsen (1960) enfatiza a supremacia da Constituição como norma fundamental que organiza e limita o poder estatal. Segundo ele, a Constituição é a fonte de validade de todo o ordenamento jurídico e estabelece a estrutura e os princípios fundamentais do Estado.
Carl Schmitt (1928) argumenta, que a Constituição é a expressão da vontade política do povo, que se manifesta por meio da decisão constituinte. Ele destaca a importância do poder constituinte na formação do Estado e na definição das relações entre os poderes.
Ferdinand Lassalle (1862) propõe uma visão sociológica da Constituição, afirmando que ela reflete as relações de poder existentes na sociedade. Ele defende que a Constituição é um resultado das lutas sociais e econômicas e que seu conteúdo reflete os interesses das classes dominantes.
Konrad Hesse (1959) destaca a importância da interpretação e aplicação da Constituição para a efetividade do sistema jurídico. Ele argumenta que a Constituição deve ser compreendida como um programa aberto, que requer a participação dos diversos atores sociais na sua concretização.
Conclusão:
A Constituição é o documento fundamental que estabelece os princípios e regras que regem um Estado. A relação entre o Estado e a Constituição é essencial para a governança eficaz de uma nação. A Constituição garante que o Estado funcione de acordo com os princípios democráticos e os valores da sociedade.
A escolha da forma de Estado é um elemento importante da relação entre o Estado e a Constituição. A forma de Estado determina a estrutura de governo e o modo como o poder é exercido. As formas de Estado mais comuns são a monarquia, a república e a democracia.
A Constituição estabelece os objetivos do Estado, como a promoção da paz, da justiça e do bem-estar social. Ela também define as funções do Estado, como a defesa do país, a promoção do desenvolvimento econômico e a prestação de serviços públicos. A separação de poderes é um princípio fundamental da relação entre o Estado e a Constituição. A separação de poderes garante que o poder não seja concentrado nas mãos de uma única pessoa ou grupo.
Referencias Bibliográficas
LENZA, Pedro. (2022). Direito Constitucional Brasileiro. 21ª ed. São Paulo: Saraiva.
Luiz Roberto Barroso. (2016). Curso de Direito Constitucional, 15ª edição, Saraiva.
LOCKE, John. (1998). Dois Tratados Sobre o Governo. FISCHER, Julio (Trad.). São Paulo, Martins Fontes,.
Schmitt, C. (1928). Teoria da Constituição. Saraiva.
Lassalle, F. (1862). A Essência da Constituição. Ícone.
Kelsen, H. (1960). Teoria Pura do Direito. Martins Fontes
Hesse, K. (1959). A Força Normativa da Constituição. Saraiva.
Montesquieu. C (200). O espirito das leis. Trad. Cristina Murachco. São Paulo, Martins Fontes