As duas formas típicas pelas quais a lei pode modelar a actividade da Administração Pública são:
Question 23Answer
a.
Vinculação e discriminação.
b.
Vingação e discricionariedade.
c.
Virtude e discricionariedade.
d.
Vinculação e discricionariedade.
Question 23Answer
a.
Vinculação e discriminação.
b.
Vingação e discricionariedade.
c.
Virtude e discricionariedade.
d.
Vinculação e discricionariedade.
As duas formas típicas pelas quais a lei pode modelar a actividade da Administração Pública são:
Question 23Answer
a.
Vinculação e discriminação.
b.
Vingação e discricionariedade.
c.
Virtude e discricionariedade.
d.
Vinculação e discricionariedade.
0 Answers
0 Shares