O impacto do mussoco e do trabalho nas plantações para a população camponesa
Significado de Mussoco
 
Tributo, pago ao governo português pelos colonos indígenas de Moçambique. Tributo, que pagam aos seus régulos os negros dos distritoscentrais de Moçambique.
 
A Prática do Mussoco em Moçambique
O mussoco era, no vale do Zambeze, em Moçambique, o principal tributo pago ao senhor de um prazo pelos que se estabeleciam no seu território, recaindo, fundamentalmente, sobre os africanos, livres e escravos. A unidade fiscal era a família, exceptuando-se desse pagamento o chefe da povoação. Este imposto era, habitualmente, liquidado emcerais, podendo sê-lo noutros géneros. Em meados do século XVII, o governo português decide que as terras ocupadas por portugueses em Moçambique pertenciam à Coroa e estes passavam a ter o dever de arrenda-las a prazos que eram definidos por 3 gerações e transmitidos por via feminina.
 
Esta tentativa de assegurar a soberania na colónia recente, não foi muito exitosa por que, de facto, os “Muzungos”e as “ donas ’’ já tinham bastante poder, mesmo militar, com os seus exércitos de “Xicundas” e muitas vezes se opunham à administração colonial, que era obrigada a responder igualmente pela força das armas. Não só estes senhores feudais não pagavam renda ao estado português, como organizaram um sistema de cobrar o “mussoco” (um imposto individual em espécie, dividido por todos homens validos,maiores de 16 anos) aos camponeses que cultivavam nas suas terras.
 
Em 1870, era apenas em Quelimane (sem conseguir no “estado da Maganja da Costa”) onde Portugal exercia uma autoridade, cobrando o “mussuco”, instituído e cobrado pelos prazeiros. Isto, apesar de, em 1854, o governo português ter “extinguido” os prazos (pela segunda, a primeira tinha sido em 1832). Outros decretos do mesmo anoextinguiram a escravatura (oficialmente, uma vez que os “libertos” eram levados à força para as ilhas francesas do oceano indico, com o estatuto de “contratados”) e o imposto individual substituindo-o pelo imposto de palhota, uma espécie de contribuição predial.
 
Mas a agricultura familiar não produzias quantidades desejadas, era necessário organizar plantações. E nessa altura que o governador da“província ultramarina”, Augusto de Castilho, cuja administração estava desejosa de ter uma base tributaria para manter a ocupação do território, emite em 1886 uma “ portaria provincial” regulando a cobrança do “mussoco” nos prazos (que tinham sido “ extintos” pela terceira vez seis anos antes), que incluía obrigatoriamente dos homens válidos pagaram aquele imposto, se não em produtos então em trabalho; édessa forma que começaram a organizar-se as grandes plantações de coqueiros e, mais tarde, de sisal e cana sacarina. O mussoco não era uma instituição nova nas relações sociais a norte do rio púngué, era uma estrutura tradicional pré-capitalista. Os excedentes agrícolas para a “elite” prazeira eram utilizados para alimentação dos A-chicundas.A mão-de-obra, o mussoco e o imposto de palhota não eram simples mecanismo tributários com carácter mais ou menos simbólico, em um objectivo de uma relação social fundamental concreta determinada entre o camponês e o capital, era a dominação do capital sobre o trabalho. Eram obrigados a trabalhar sob prisão o trabalho forçado, chamado em Moçambique “chibalo”.
 
 
O impacto do mussoco e do trabalho nas plantações para a população camponesa
O mussoco foi o principal responsável no atraso das forças produtivas no seio das comunidades camponesas locais. Devido à sua prática, houve várias mortes na região da bacia do Zambeze e foi a principal causa da fuga da mão-de-obra local para regiões distantes.
O mussoco que havia sido estabelecido na base da legislação laboral de 1890 com o seu pagamento metade em dinheiro e metade em trabalho rural, em 1899, para além de ter sido elevado de $800 réis para 1$200 réis, obrigava o camponês a cumprir um terço em trabalho rural, equivalente a uma semana de trabalho.
Gerhard Liesegang, Boletim do Arquivo Histórico de Moçambique, n.° 10, p. 88
 
O mussoco foi um imposto de capitação pago em trabalho, em espécies ou em dinheiro, nas terras dos prazos, e serviu de mecanismo para a acumulação capita lista colonial. Este imposto foi muito violento para as populações locais.
A destruição das forças produtivas locais continuou quando a companhia introduziu a exploração das propriedades destinadas às plantações, sendo os principais alvos os camponeses locais.
Para além dos problemas de mão-de-obra local, alguns arrenda tá rios da Companhia cia Za m bézia confro nta ra m-se com aspectos negativos, tais como: fraca densidade populacional, falta de vias de comunicação e transportes, carência de culturas e minerações lucrativas.
Havia várias formas de pagar o mussoco: do simples pagamento em género até aos trabalhos forçados, como o transporte de cargas pesadas às costas durante vários quilómetros. A violência e a injustiça do mussoco acabaram por levar muitos habitantes da Zambézia a emigrar para regiões menos exigentes.
 
 
A Companhia da Zambézia e seus arrendatários, incapazes de dinamizar a sua acumulação com a exploração agrícola ou mineira, enveredaram pela coerção e cobrança do mussoco, provocando a fuga da população para a Rodésia do Sul, onde as condições eram melhores, embora não maravilhosas.
Para estes êxodos contribuíram significativamente as pressões exercidas sobre a população para o trabalho de construção de estradas, cobrança de 1m postos, comércio fraudulento e transporte de cargas às costas, até aos vapores no Zambeze ou, mesmo, até à costa do Indico, com baixos salários ou como forma de pagamento do mussoco.
 
Gerhard Liesegang, Boletim do Arquivo Histórico de Moçambique, n.° 10, p. 88
[48] A violência e a injustiça do pagamento do mussoco.
 
 
 
Conclusão
O mussoco era, no vale do Zambeze, em Moçambique, o principal tributo pago ao senhor de um prazo pelos que se estabeleciam no seu território, recaindo, fundamentalmente, sobre os africanos, livres e escravos. A unidade fiscal era a família, exceptuando-se desse pagamento o chefe da povoação. Este imposto era, habitualmente, liquidado em cereais, podendo sê-lo noutros géneros.
A mão-de-obra, o mussoco e o imposto de palhota não eram simples mecanismos tributários com carácter mais ou menos simbólico, em um objectivo de uma relação social fundamental concreta determinada entre o camponês e o capital, era a dominação capital sobre o trabalho.
O sistema tributário implantado na cobrança de receitas conduziu a evolução do processo político.
Assim, uma alta rentabilidade era assegurada pela manutenção das formas de produção pré-capitalista, as quais permitiram que a força do trabalho fosse produzida fundamentalmente pelo sector familiar, reservando-se ao sector capitalista.
 
 
Bibliografia

NHAPULO, Telésfero de Jesus, História 12ª classe, Plural Editores, Maputo, 2013

SOUTO, Améilia Neves de, Guia Bibliográfico para o Estudante de História de Moçambique, UEM/CEA, Maputo, 1996