Cromwell morre e os Stuart retornam ao poder (1660-1688). Em 1658, com a morte de Cromwell, e após os dois anos do governo de Ricardo, filho de Cromwell, o Parlamento aceita o retorno da Dinastia Stuart, mas desta vez exigindo completa obediência dos Reis aos princípios da Magna Carta e da Petição de Direitos.

Carlos II (1660-1685) assume a coroa, mas com claras indicações de que reconduziria a Inglaterra ao absolutismo de fato.

Com isso o Parlamento se divide em duas facções; os Whigs (liberais, partidários de um governo parlamentar) e os Tories (conservadores, partidários da presença forte dos Stuart como garantia contra tendências radicais surgidas no contexto da revolução).

Os Stuart, a despeito do Parlamento, resgatando os monopólios, e tentar ir mais além, buscando a conversão da Inglaterra ao Catolicismo.

Jaime II (1685-1688) esposara uma nobre protestante e com ela tivera duas filhas, uma das quais casada com Guilherme de Orange, chefe de Estado das Províncias Unidas da Holanda. Em seu segundo casamento, escolhera uma esposa católica, e com ela tivera um filho. Assim, nascia um herdeiro católico para o trono da Inglaterra, Escócia, Irlanda e Gales, o que era demais para o Parlamento consentir

Ao terminar esta unidade o estudante deve saber explicar os termos seguintes:

Magna Carta, Parlamento, ship money, Petição dos Direitos de 1628, rounds heads, Commonwealth, niveladores/ levellers, whigs, tories, Habeas Corpus, Monarquia Constitucional, Revolução Gloriosa de 1689, Declaração dos Direitos/The Bill ofRights (1689)

Restauração da monarquia e Revolução Gloriosa (1660-1688).

A política pró-catolicista e as hostilidades ao Parlamento levada a cabo pelos dois monarcas ascendentes ao poder (Carlos II e Jaime II) provocou, no seio da oposição, reacções contraditórias que conduziram ao surgimento de duas facões parlamentares: os whigs-liberais e os tories-conservadores.

Após vários conflitos internos, e para evitar as prisões arbitrárias, a oposição consegue impor o respeito pelos direitos individuais com a introdução do Habeas Corpus, um documento apresentado pelos liberais em 1679.

As duas correntes do Parlamento uniram-se e convidaram, secretamente, Guilherme de Orange (Chefe do governo holandês casado com Maria filha mais velha de Jaime II) a intervir militarmente na Inglaterra sob as condições seguintes: a manutenção do protestantismo e do Parlamento (isto é aceitar e respeitar a Declaração dos Direitos de 1689). Posto ao corrente da situação, Jaime II abandonou o poder e refugiou-se na França: desta forma não houve confrontação militar e a intervenção de Guilherme II não provocou derramamento de sangue. Este facto foi designado por Revolução Gloriosa de 1689.

A Revolução Gloriosa de 1689

Assim ocorreu o triunfo do Parlamentarismo e da Monarquia Constitucional. Desde então a vida política da Inglaterra é marcada por eleições periódicas que conferem ao partido vencedor o direito de governar. A revolução política estimulou a acumulação de capital e o desenvolvimento do sistema capitalista que se consolidaria com a revolução industrial iniciada por volta de 1760. Na França o regime absolutista manteve-se e resultou numa profunda revolução sócio -política que eclode na segunda metade do século XVIII em 1789. Com efeito, analisaremos primeiro os acontecimentos ocorridos nas ex-colónias britânicas da América do Norte e seguidamente a Revolução Francesa de 1789-1799.

Em suma esta revolucao tem como consequências nas diversas área dentre elas destaca-se:

Consequências da revolução gloriosa

Na área política:

  • Surgimento do capitalismo;
  • Lançou por terra o poder absolutista, criando através da monarquia parlamentar;
  • A participação da burguesia nas decisões politicas que organizava o modelo económico.

Na área económica

  • Descobrimento de novos mercados consumidores que permitiu o aumento numérico da classe burguesa;
  • Surgimento de um comércio livre;
  • Eliminação dos monopólios e privilégios mercantis, que veio dar uma produção livre nas cidades;
  • Estabelecimento no lugar do mercantilismo por protecionista, uma economia de livre comércio (liberalismo económico).