Tratado multilateral de comércio internacional firmado em Genebra em 1947, tendo por princípio básico o livre-comércio. É um conjunto de normas e concessões tarifárias, criado com a função de impulsionar a liberalização comercial e combater práticas protecionistas, regular, provisoriamente, as relações comerciais internacionais. O GATT constituiu-se numa organização internacional com um secretariado em Genebra, que entrou em operação em 1948. Actualmente, esse órgão chama-se OMC – Organização Mundial do Comércio

Objetivo do acordo de GATT

Tenha em vista harmonizar as políticas aduaneiras dos Estados signatários. Está na base da criação da Organização Mundial de Comércio.

Origem da GATT

Após a Segunda Guerra Mundial, vários países decidiram regular as relações económicas internacionais, não só com o objectivo de melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos, mas também por entenderem que os problemas económicos influíam seriamente nas relações entre os Governos. Para regular aspectos financeiros e monetários, foram criados o BIRD (Banco Mundial) e o FMI, e no âmbito comercial, foi discutida a criação da Organização Internacional do Comércio – OIC, que funcionaria como uma agência especializada das Nações Unidas.

Em 1946, visando impulsionar a liberalização comercial, combater práticas proteccionistas adoptadas desde a década de 30, 23 países, posteriormente denominados fundadores, iniciaram negociações tarifárias. Essa primeira rodada de negociações resultou em 45.000 concessões e o conjunto de normas e concessões tarifárias estabelecido passou a ser denominado Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT.

Os membros fundadores, juntamente com outros países, formaram um grupo que elaborou o projecto de criação da OIC, sendo os Estados Unidos um dos países mais actuantes no convencimento da ideia do liberalismo comercial regulamentado em bases multilaterais. O fórum de discussões, que se estendeu de Novembro de 1947 a Março de 1948, ocorreu em Havana, Cuba, e culminou com a assinatura da Carta de Havana, na qual constava a criação da OIC. O projecto de criação da OIC era ambicioso pois, além de estabelecer disciplinas para o comércio de bens, continha normas sobre emprego, práticas comerciais restritivas, investimentos estrangeiros e serviços.

Apesar do papel preponderante desempenhado pelos Estados Unidos nestas negociações, questões políticas internas levaram o país a anunciar, em 1950, o não encaminhamento do projecto ao Congresso para sua ratificação. Sem a participação dos Estados Unidos, a criação da Organização Internacional do Comércio fracassou. Assim, o GATT, um acordo criado para regular provisoriamente as relações comerciais internacionais, foi o instrumento que, de fato, regulamentou por mais de quatro décadas as relações comerciais entre os países.

Princípios acordados

O GATT 1994, foi fundamentado em alguns princípios básicos que a saber:

1 – Não Discriminação

Previsto nos artigos I e III do GATT 1994, é a base dos princípios da Organização Mundial de Comércio (OMC), consiste em não haver discriminação no comércio mundial, os países que compõem a OMC devem conceder a todos os demais países o mesmo tratamento dado a um país em especial, sendo assim, nenhum país poderá conceder a outro, condições especiais nem discriminar outro país.

 2- Protecção Transparente e Base Estável

O Acordo não proibiu a proteção a setores da economia nacional, mas dispôs que esta proteção deveria ocorrer por meio de tarifas, de forma transparente. Os países consolidaram em lista os produtos e a tarifa máxima que cada país poderá praticar correspondente a cada produto, e estas listas passaram a ser partes integrantes do Acordo Geral.

3 – Concorrência Leal

Com a implementação do Acordo de Antidumping e o Acordo de Subsídios, que definiram as práticas de dumping e de subsídios, foi possível combater os danos causados por estas práticas desleais, proporcionando uma a visão de um comércio justo e de concorrência leal.

4 – Proibição de Restrições Quantitativas

O uso de restrições quantitativas, sejam por proibições e quotas, como meio de proteção é proibido de acordo com art. XI do GATT 1994, no entanto vale ressaltar que as quotas tarifárias somente podem ser utilizadas quando estiverem previstas nas listas de compromissos dos países, já que se tratam de uma situação especial, sendo assim, o único meio de proteção admitido é a tarifa, já que é o meio mais transparente.

5- Tratamento Especial e Diferenciado

Os acordos da Organização Mundial de Comércio (OMC) em geral listam medidas de tratamento mais favorável para países em desenvolvimento, nesse sentido, a parte IV do GATT 1994 lista uma série de medidas mais favoráveis que os países desenvolvidos deveriam implementar em favor dos países em desenvolvimento.

Bibliografia

https://pt.wikipedia.org/wiki/Acordo_Geral_de_Tarifas_e_Com%C3%A9rcio;

https://josyannye.jusbrasil.com.br/artigos/482114476/principios-fundamentais-do-gatt;https://ccgi.fgv.br/sites/ccgi.fgv.br/files/file/2.%20Acordo%20Geral%20sobre%20Tarifas%20e%20Com%C3%A9rcio%201994%20(GATT%201994)_0.pdf