Origem

 O seguro foi criando força e conquistando credibilidade, e foi em Gênova, por volta de 1347, que o primeiro contrato de seguros foi escrito. Nele continha inúmeras cláusulas que garantiam ou isentavam os seguradores de pagarem as indenizações

No século XVII, o mercado securitário se expandiu e ganhou novos produtos de cobertura terrestre, especialmente em decorrência do Grande Incêndio de Londres de 1666, que destruiu cerca de 25% da cidade.

Com a Revolução Industrial, o seguro acabou se tornando um item praticamente obrigatório em todas as áreas da atividade humana, afinal, os avanços tecnológicos, as atividades de alto risco e os novos meios de transportes podem causar prejuízos de proporções incalculáveis.

Todo esse crescimento da indústria, do comércio e dos meios de transporte, fez com que as empresas seguradoras também evoluíssem para acompanhar a demanda do mercado. Hoje existem seguradoras que controlam vultosos valores, contribuindo com a sociedade, na geração de empregos e com projetos de responsabilidade social.

Conceito de Seguro

Do latim securus, gramaticalmente exprime o sentido de livre e isento de perigos e cuidados, posto a salvo, garantido.

No sentido jurídico, designa o contrato em virtude do qual um dos contratantes assume a obrigação de pagar ao outro, ou a quem este designar, uma indenização, um capital ou uma renda, no caso em que advenha o risco indicado e temido, obrigando-se o segurado a lhe pagar o prêmio que se tenha estabelecido.

Seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante recebimento de um prêmio, a pagar à outra parte (segurado), ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro pré-estabelecido no mencionado contrato.

As seguradoras devem estar autorizadas pelo governo federal a explorar a atividade, onde a contratação sem a devida autorização importa em pena de multa em valor equivalente à quantia segurada. Admitem-se como seguradoras apenas as sociedades anônimas, sociedades mútuas e corporativas, sendo questões últimas somente podem operar com seguro agrícolas, de saúde ou acidente do trabalho.

É instrumento de socialização de riscos onde os segurados contribuem para a constituição de um fundo destinado a cobrir, ainda que parcialmente, os prejuízos que alguns deles irão sofrer. É a denominada mutualidade dos sócios, de forma que o pagamento dos prêmios deve ser feito obrigatoriamente através da rede bancária.

O Estado disciplina os seguros através da fiscalização que exerce sobre as seguradoras, sobre as operações desenvolvidas e as condições do contrato. O seguro deve ser pago no momento em que ocorre o sinistro – Facto eventual que é o objeto do contrato.

Características

O seguro é contrato aleatório, onerosos, bilaterais, consensuais e são de adesão ou não; não podendo, ainda, ocorrer a rescisão unilateral;

– São aleatórios, devido ao elemento risco (veremos adiante), pois dependerá sempre de fato eventual.

– São onerosos, pois, geralmente, cada uma das partes busca vantagem patrimonial, a seguradora com o valor a ser pago pelo segurado, e o segurado com a garantia que seu bem estará protegido.

– São bilaterais por exigirem a manifestação de vontade de ambas as partes, que são obrigadas de forma recíproca.

– São consensuais, pois necessitam apenas do consentimento das partes, não sendo necessário nenhuma outra solenidade. Parte da doutrina não entende dessa maneira, mas em conformidade com a lei, verifica-se a sua consensualidade, pois é possível a comprovação da relação contratual com o pagamento da apólice, não sendo necessária a sua emissão (o que tornaria a relação solene, não mais consensual).

– Se o contrato não for de adesão, as normas do contrato não devem ser interpretadas nem por analogia nem por extensão. No caso de ser um contrato de adesão (é aquele contrato proposto pela seguradora, com cláusulas que não podem ser discutidas, bastando o contratante/eventual segurado aceitá-lo ou não), as normas devem ser interpretadas em favor do segurado nos casos de dúvida, devido a posição do segurado na relação (é inferior, já que a seguradora impõe aquelas cláusulas), conforme redação da lei: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.

Vale ressaltar que nenhuma cláusula contratual pode contrariar normas de ordem pública, independentemente da autonomia dos contratantes.

Atuação do seguro empresarial numa determinada empresa

O seguro empresarial protege uma determinada empresa de forma eficiente, segura e econômica com coberturas contra incêndio, danos elétricos, fumaça e explosão; além de várias outras opcionais que oferecem proteção ao estabelecimento empresarial.

Além disso, existe a possibilidade de contratação de coberturas específicas para atender as necessidades de cada segmento, sejam hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, entre outros.

Cobertura de seguro empresarial

Cobertura básica

Incêndio, Explosões e Fumaça

Abrange os danos materiais causados por incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado, por fumaça proveniente de problemas no funcionamento de qualquer aparelho, instalado no estabelecimento segurado, bem como por fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno no qual se localiza o estabelecimento.

Coberturas Opcionais

Danos Elétricos

Danos e aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas, causados por curto-circuito, variação de tensão ou queda de raio.

Vendaval / Impacto de Veículos

Cobre, por exemplo, destelhamento por ventos fortes e danos a portões por colisão de veículo.

Despesas Fixas

Paga suas contas (água, luz, impostos, salários, etc) em casos de incêndio, explosão e fumaça.

Perda ou Pagamento de Aluguel de Imóvel

Caso o imóvel fique inabitável devido à ocorrência de incêndio, explosão ou fumaça.

Tumultos

Danos ao imóvel e seu conteúdo, causados por tumultos ou greves.

Subtração de Bens e Mercadorias

Subtração de máquinas e/ou mercadorias, mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.

Subtração de Valores

Dentro da empresa, mediante ameaça ao segurado, arrombamento do local ou em trajetos externos.

Painéis, Anúncios Luminosos e Letreiros

Cobre as perdas e danos causados a anúncios luminosos instalados no local segurado.

Equipamentos Eletrônicos

Danos a equipamentos eletrônicos e de informática causados por incêndio, explosões, danos elétricos, transportes internos, subtração mediante ameaça ao segurado ou arrombamento do local.

Responsabilidade Civil

Danos causados a terceiros, decorrentes de atividades desenvolvidas dentro da empresa.

Quebra de Vidros

Garante vidros e espelhos instalados em janelas, balcões, prateleiras, revestimentos bem como espelhos planos.

Sprinklers

Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de sprinklers.

Lucros Cessantes

Cobre as perdas do lucro bruto no estabelecimento segurado, constituído pela soma do lucro liquido e despesas fixas em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica (Incêndio, Explosão e Fumaça).

Contaminação e Deterioração de Mercadorias em Ambientes Frigorificados

Garante os prejuízos por perdas e danos materiais causados as mercadorias existentes no estabelecimento segurado, em ambiente frigorificados.

Recomposição de Registros e Documentos

Garante ao segurado, o reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que sofrerem perda ou destruição dentro do estabelecimento segurado.

Responsabilidade Civil Garagista (cobertura Simples ou Ampla)

Cobre danos aos veículos de terceiros, sob a guarda do segurado em decorrência de incêndio, subtração total do veículo e colisão.

Vantagem e desvantagem do seguro empresarial

Vantagem de seguro empresarial

Proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do património empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios. É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indemnizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia.

O objectivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indemnização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indemnização por prejuízos directamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.

Desvantagem de seguro empresarial

Nestes casos podem levar a que algumas pessoas se sintam inseguras em experimentar essa modalidade de contratar uma seguradora. Porém, com o avanço das novas tecnologias e a falta de tempo, cada vez mais pessoas se deixarão conquistar pela comodidade de estabelecer relação com a empresa seguradora.

Afinal, com o passar do tempo e o aumento do número de clientes de corretoras, mesmo os clientes mais reticentes acabarão por ver que os benefícios de tratar do seguro da empresa são inequívocos devidos alguns danos que podem causar no momento normal de funcionamento.

O maior risco é um acontecimento futuro e incerto, mas que o segurado tenha certo receio que aconteça e que deseja dar garantia a esse bem. Esse será o objeto do contrato. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

Importância do seguro empresarial

O seguro empresarial é fundamental para manter o seu negócio a salvo. Em um mercado tão competitivo como o de hoje, em que as empresas gastam muitos milhões em investimento, não seria nada interessante para ela perder parte dos seus ativos em um incêndio, não é mesmo? Por isso, ter um seguro se torna tão importante.

Ter um seguro empresarial é garantir um futuro mais seguro para sua empresa. E a dica que deixamos é para que você não espere acontecer o pior para contratar um seguro empresarial.

Bibliografia

A importância do seguro empresarial. Disponível em: http://www.sobreadministracao.com/importancia-do-seguro-empresarial/. Acessado aos 18 de Junho de 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto.  Direito das Obrigações – Parte Especial (contratos). Coleção Sinopses Jurídicas. Volume 6, Tomo I, 8° Edição. Editora Saraiva 2007.

LARRAMENDI, I.H. de; PARDO, J.A. e CASTELO, J. Manual Básico de Seguros. Brasil: FUNENSEG, Gráfica Vitória Ltda, 1997.189p.