DIREITO

Instituto Superior de Comunicação e Imagem de Moçambique

O curso  de Licenciatura em Direito contará 4 anos no total, conforme o artigo 21, nº 2, alíneas a) e b) da Lei nº 5/2003 do Ensino Superior. Como o mundo está em constante mutação há uma necessidade constante de adequação da materia leccionada à realidade prática. Surge assim este plano curricular que permite tal adequação e uma melhor formação dos estudantes.

2.  Objectivos do Curso

O curso de Direito visa formar juristas altamente capacitados ao exercício de todas as profissões jurídicas que existem na sociedade. São também objectivos do curso dotar o estudante de uma consciência jurídica activa que permita um melhor enquadramento pessoal e profissional.

3.  Perfil Ocupacional

Os Licenciados em Direito, devem possuir um conhecimento global das normas jurídicas e do funcionamento do sistema judicial bem como dos actos a praticar pelas diversas entidades que intervêm no ordenamento jurídico. Estes, devem possuir conhecimentos teóricos e técnicos, universalmente aceites e actuais em paralelo com uma segura preparação prática especializada que lhes permita intervir no mundo do trabalho com agilidade, tendo em conta a realidade moçambicana.
 

4.  Perfil do Graduado

Um currículo de formação em direito deve basear-se na aquisição de competências necessárias ao grau de Licenciatura em Direito em Moçambique. Por isso, podemos formular as seguintes competências principais dum Licenciado em Direito:

  • Aconselhar os cidadãos do ponto de vista legal sobre problemas socio-económicos.
  • Patrocinar a defesa de um cliente quando este estiver preso, detido ou acusado pelo Estado ou por outro indivíduo e que necessite de defender os seus direitos.
  • Orientar o público e o Estado na celebração de diferentes tipos de contratos para assegurar o cumprimento e a garantia dos mesmos.
  • Aconselhar tecnicamente os clientes em matéria de aquisição e protecção de direitos em geral e relativos à propriedade bem como outras entidades (por exemplo, empresas e sociedades comerciais, etc.) para proteger os direitos dos seus clientes.
  • Propor, contestar e seguir os procedimentos legais nos tribunais para assegurar a realização da justiça;
  • Julgar com imparcialidade casos que lhe sejam apresentados por cidadãos sem ofender os princípios da comunidade (nos planos social, ético, moral e cultural);
  • Contribuir para a reforma da lei sempre que esta se revele desajustada e em discordância com a realidade, com base em pesquisa legal e exposições críticas escritas.
  • Fazer pesquisa legal em diversas áreas e ramos do direito.
  • Aconselhar o governo a nível distrital, municipal, e nacional em assuntos que interessem ao funcionamento da administração pública para evitar ilegalidades e irregularidade por parte dos serviços públicos;
  • Propor regulamentos administrativos e observar/respeitar actos administrativos para assegurar a eficiência e legalidade de funções administrativas;
  • Prestar apoio legal aos cidadãos tendo em consideração as garantias administrativas e constitucionais (os direitos humanos fundamentais dos cidadãos) para evitar violação dos seus direitos pêlos órgãos públicos;
  • Avaliar o processo eleitoral (geral e municipal) para assegurar, nos termos constitucionais e legais, eleições livres, justas e transparentes e manter a democracia;
  • Expressar, escrever, ler e entender o português e o inglês para comunicar com propriedade e com clareza com nacionais e estrangeiros e facilitar o estabelecimento das relações jurídicas entre as pessoas;
  • Comunicar com clientes sem ofendê-los (éticas, normas, habilidades sociais).
  • Desenvolver a sua actuação com observância das regras deontológicas próprias do ramo de actividade que esteja a exercer (magistratura, advocacia, notariado, etc;
  • Contribuir para a solução de conflitos de terras e conflitos ambientais;
  • Ser activista na protecção e defesa dos Direitos Humanos;

5.  Saídas Profissionais

O curso de Direito é um curso com elevado grau de empregabilidade, sendo as saídas profissionais mais comuns as seguintes:

  • a)  Consultor;
  • b)  Advogado;
  • c)  Magistrado do Ministério Público;
  • d)  Magistrado Judicial
  • e)  Conservador;
  • f)   Notário;
  • g)  Investigador.