Conselho de Notas

O conselho de nota é um órgão que se reúne trimestralmente para, para alem de proceder ao registo de notas de aproveitamento dos alunos analisa e discute problemas pedagógicos, organizacionais e disciplinares da turma.

O conselho de nota é constituído pelo conjunto de todos professores da turma, no 3ciclo ensino básico (6e7a classes).

Atividades a serem realizadas antes do exames no ensino Básico

Realizações das secções

  • O conselho de Notas só poderá realizar-se estiver presente a totalidade dos seus membros podendo funcionar com ausência de apenas um professor, mediante a autorização do director da escola.
  • O conselho de Notas não poderá realizar-se sem presença do seu presidente que, em caso de força maior só poderá ser substituído pelo Director da Escola ou pelo Director Adjunto Pedagógico.
  • Todas as ausências dos membros de conselho de notas, por motivo de força maior, devem ser comunicadas antecipadamente ao Director da Escola e exaradas em acta.
  • As faltas por motivo de doença são justificadas mediante a apresentação do atestado médico.
  • O professor membro de conselho de Notas superiormente autorizado a ausentar se do mesmo, fará a entrega do seu livro de Notas ao presidente do conselho até 24 horas antes da sua realização.
  • Os atrasos ás secções, cuja tolerância é de 15 minutos, serão de igual modo, registados em acta, acompanhado da respeitava justificação.
  • Não é permitido a presencia de qualquer outro elemento estranho ás secções de conselho de notas quando não devidamente autorizado.

Preparação do conselho de Notas

  • Os professores devem analisar previamente com os alunos da turma nas últimas aulas de cada trimestre o trabalho realizado, atribuindo as classificações de acordo com o parâmetro definido pelos respectivos grupos de disciplina das áreas curriculares.
  • Os professores devem trazer as notas dos seus alunos previamente preparadas (notas do 1º trimestre, notas do 2º trimestre, notas do 3º trimestre, nota anual conforme altura do ano lectivo), de forma a reduzir-se ao mínimo a duração dos conselhos.

Direção do conselho de Notas

  • Cada conselho de Notas será dirigido por um presidente e dois secretários designados pelo Director da Escola.
  • O presidente do conselho de Notas é o Director da Escola.
  • Compete ao presidente de conselho de Notas o preenchimento de uma das pautas e elaboração da acta.
  • Os secretários serão professores da turma e a eles compete:
  1. Ao 1º secretario o preenchimento de uma das pautas;
  2. Ao 2º secretario o preenchimento da ficha cadastro e do livro da turma.
  • Compete ao presidente e ao secretario do conselho de Notas o levantamento de todo material (pautas, fichas, actas) na Direcção da Escola 15 minutos antes do inicio de cada sessão.
  • O presidente do conselho de Notas é o único responsável pela conservação e salvaguarda de todo material recebido até á sua devolução.
  • O presidente, sendo também o Director da turma, é portador de livro de turma, da relação de faltas dos alunos, das classificações atribuídas pelos professores, verificando se as mesmas são respeitadas, e da pasta com o arquivo da turma, para uma eventual consulta sobre uma situação concreta de cada aluno, no concernente ao seu aproveitamento, assiduidade e comportamento.
  • O presidente e os secretários devem estar munidos de material adequado: lápis, borrachas e esferográficas (azul ou preta e encarnada) e sempre que por possível, maquinas de calcular.

Classificação em consulta de Notas

  • Todos os alunos, em cada turma, devem ser avaliados.
  • A alteração de uma nota é de única e exclusiva competência do professor da disciplina desde que seja imperioso e se justifique devendo ser discutida em conselho de notas.
  • A situação prevista em 2 deve ficar registada em acta.

Lançamento de Notas e Informação

No lançamento de Notas e outras Informações deve observar-se o seguinte:

  1. Numa primeira fase, as pautas, fichas e actas são preenchidas a lápis;
  2. Depois de analisadas e discutidas pelo conselho de Notas, os documentos são passados a tinta imediatamente;
  3. Não deve ser permitidas rasuras;
  4. Após a conclusão do trabalho o presidente fará entrega ao Director da Escola e este decidirá sobre a revisão das pautas e sua fixação.
  5. Conclusão dos trabalhos do conselho
  • Todos os trabalhos devem ser concluídos dentro dos prazos que forem determinados
  • Todos os documentos emanados do conselho de Notas devem ser verificados pelo presidente e secretário e as pautas assinadas por todos os professores na coluna de respeitava disciplina.

Tintas a usar

No preenchimento dos documentos deverão escrever-se :

A tinta azul ou preta:

As notas positivas;

As faltas justificadas;

As transferências;

Os comportamentos MB (Muito Bom), B (Bom) e S (Satisfatório);

A informação “ progride”;

A informação aprovado;

A tinta encarnada:

  • As notas negativas;
  • As faltas injustificadas;
  • As anulações de matrículas;
  • O comportamento NS (Não Satisfatório);
  • A informação “Retido”;
  • A informação aprovado;
  • A informação perdeu direito á frequência (PDF).
  •  A informação perdeu o ano por faltas (PPF).
  •  A informação perdeu ano por comportamento (PPC).

Processo de exames

Conceito

O exame é uma das componentes do processo de avaliação que contribui para determinar a nota final na respeitava disciplina. Seg artigo 100 da REGEB

Princípios gerais

  • O exame é uma das fontes de informação a ser utilizada na apreciação global do ciclo
  • Em caso nenhum, o exame pode ser o determinante único para a passagem ou reprovação do aluno.
  • No Ensino Básico há exame no final do 2º e 3º ciclos (5ª e 7ª classes) nas disciplinas de
  • português Ciências Socais e Ciências Naturais, incidindo sobre as aprendizagens e competências prevista nas no curriculum
  • A elaboração de exame do 2º e 3º ciclo compete aos órgãos centrais.
  • A nenhum aluno deve ser vedada a possibilidade de realizar de realizar as provas de exame.
  • É dispensado ao exame, o aluno que tiver a classificação global do ciclo igual ou superior a Bom (Media do ciclo igual ou superior a 14 valores).

Admissão aos exames da 1ª Época

  • É admitido ao exame da 1ª época todos os alunos internos da 5ª e 7ª classes que tenham uma nota de frequência e que não tenham reprovado o ano por faltas.

Exame da segunda época

  • Realiza o exame da 2ª época:
  1. Todos os alunos que tenham reprovado na 1ª época, apenas na (s) disciplina (s) que tenha (m) determinado a sua reprovação;
  2. Os alunos que, por motivo de força maior, devidamente comprovados, tenham faltados a todos ou algumas provas da 1ª época.

Entende-se por motivo de força maior uma doença, falecimento de algum familiar ou impedimento devido á situação de calamidades naturais entre outros.

Conteúdo de exame

  • O exame deve basear-se nos objectivos básicos dos programas leccionados no ciclo.
  • O nível das exigências deve corresponder aos objectivos definidos nos programas de ensino vigentes.

Tempo de duração das provas de Exames

  Tempo de duração das provas de Exames é  de 90 minutos exceptuando-se as provas de português e matemática que tem a duração de 120minutos.

Critério de provação

  • No final de 2º ciclo aprova todo o aluno que tiver:

Uma classificação global ou superior a satisfatório;

Uma classificação igual ou superior a 10 valores nas disciplinas de português e matemática

Uma classificação igual ou superior a 8valores nas restantes disciplinas.

  • Concluído o Ensino Básico todo o aluno que satisfaça as seguintes condições no final de 3º ciclo
  1. Ter uma classificação global igual ou superior a satisfatório
  2. Ter uma classificação igual ou superior a 10 valores nas disciplinas de matemática e português
  3. Ter uma classificação igual ou superior a 8 valores nas restantes disciplinas.

Das questões organizacionais

a) Calendários

  • As provas de exames são realizadas nas Escolas 2º o calendário nacional
  • Periodicidade dos exames será definida por despacho do ministro de Educação e Cultura

Organização das salas

As salas de Exames devem ser organizadas no sentido de comportar:

No 1º grau de Ensino primário a turma inteira; podendo ser dividida caso a sala não comporte com dignamente o numero total de alunos

No caso de se dividir a turma da 5ª classe deve se a assegurar que os alunos fiquem em salas contíguas de modo a partir que o respectivo professor se faça presente nas respectivas salas quando for necessário

Na 7ª classe a sala deve comportar o máximo de 30 alunos

Entrada na sala

Os alunos devem entrar na sala de Exames 30 minutos antes da hora marcante

A tolerância para entrada na sala de Exame é de 10 minutos devendo num entanto os alunos atrasados entregar as provas ao mesmo tempo que o restantes

Material a levar pelo aluno

O aluno deve ser portador de:

Lápis, borracha, esferográfica azul, material de desenho (régua, esquadra, compasso) cédula pessoal ou bilhete de identidade ou cartão de estudante

Não se permitidos na sala de Exames livros, cadernos, calculadores, telefones bem como objecto que constitua material de estudo ou outros matérias estranho á realização da prova

Professor vigilante

  • Para vigilância dos exames é necessário pelo menos 2 professor por cada grupo de 25 a 30
  • Aos professores vigilantes compete:
  • Preparar pisco e moralmente ao examinados para uma boa disposição e atitude perante exame verificar ao cabeçalho identificativo de cada prova se esta correctamente preenchido controlando com bilhete de identidade cartão de estudante e cédula pessoal
  • Abrir os envelopes contendo as provas de exames dentro das salas e na sua presença
  • Controlar realização da prova obedecendo os princípios estabelecidos
  • Os professores vigilantes não podem prestar informações ou esclarecimentos aos alunos sobre a matéria da prova
  • No final do tempo regulamentado os professores vigilantes recolhe as provas de carteira em carteira
  • As prova reconhecida devera ser organizadas por ordem numérica crescente introduzida nos envelopes originais e entregue ao director da escola

Saídas dos alunos

Não permitido a saída dos alunos da sala de exame antes de terminados os tempo correspondente a prova

Por motivo de força maior o examinando poderá ser autorizado a ausentar se da salas devendo ser acompanhado durante a sua ausência por um professor ou um outro funcionário da escola, este tempo não será descontado na prova em realização ou a ser realizado

 

Bibliografia

Regulamento geral do Ensino Básico, Maputo 2008