1.Caso Prático

“Durante uma discussão, Américo e Bernardo investiram violentamente contra carlos. Apos sucessivas agressoes fisicas, carlos conseguiu fugir. Américo e Bernardo perseguiram Carlos. Para os persuadir carlos que se encontrava armado disparou dois tiros para o ar, Americo e Bernardo continuaram impavidos e serenos com a perseguicao de carlos. Quando americo se preparava para agarrar carlos, este, vendo se na eminencia de voltar a ser violentamente agredido por ambos os seus oponentes, disparou sobre americo, provocando lhe a morte. O processo correu os seus tramites no Tribunal Judicial da Provincia de Sofala onde residiam os tres intervenientes e, na sentenca, foi aplicada ao carlos a pena nao privativa de liberdade de prestacao do trabalho socialmente util”.

1.1.Resolução do Caso Prático

1.2.Tipo Legal de Crime Praticado

O tipo legal de crime patente na hipótese é o homicídio. O homicídio é definido no Código Penal de Moçambique como o ato de matar alguém, ou seja, causar a morte de uma pessoa. No caso em questão, Carlos disparou contra Americo, provocando sua morte, o que configura o crime de homicídio. Ou seja O tipo legal de crime presente neste caso é o crime de homicídio simples, previsto no artigo 288 do Código Penal de Moçambique. Este crime consiste em matar alguém de forma intencional. No caso em questão, Carlos agiu intencionalmente ao disparar sobre Americo, resultando na sua morte.

1.3.Sujeitos Envolvidos

Os sujeitos envolvidos são Americo, Bernardo e Carlos;  Americo e Bernardo são os agressores que perseguiram Carlos, enquanto Carlos foi a vítima que acabou cometendo o homicídio de Americo em legítima defesa. Em relação aos sujeitos envolvidos, Carlos, Americo e Bernardo, é importante considerar os atos cometidos por cada um deles. Carlos agiu com violência ao disparar contra Americo, provocando sua morte. Já Americo e Bernardo foram os agressores iniciais, ao investirem violentamente contra Carlos. Os direitos em causa neste caso são o direito à vida, à integridade física e à segurança da pessoa.

 

1.4.Responsabilidade Criminal

Em relação à responsabilidade criminal de Carlos, é importante ressaltar que a legítima defesa é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal de Moçambique. Ou seja, se Carlos agiu em legítima defesa, ele não pode ser responsabilizado pelo crime de homicídio. No entanto, para que a legítima defesa seja considerada, é necessário que os meios utilizados por Carlos para se defender sejam proporcionais à agressão sofrida e que haja proporcionalidade entre a agressão e a defesa.

No caso em questão, apesar de Carlos ter disparado contra Americo em uma situação de perigo, não fica claro se ele agiu em legítima defesa. Afinal, Carlos disparou contra Americo após este ter sido atingido por um tiro disparado por Carlos para o ar. Além disso, é importante considerar que a legítima defesa deve ser necessária para afastar a agressão injusta e iminente, o que não parece ser o caso aqui, já que Carlos conseguiu fugir inicialmente.

 

1.5.Crítica a Decisão do Tribunal

Quanto à análise crítica da decisão do Tribunal, é possível inferir que a pena aplicada a Carlos de prestação de trabalho socialmente útil pode não ser adequada, considerando a gravidade do crime de homicídio. Neste caso, seria importante que o Tribunal considerasse com rigor as circunstâncias do caso e avaliasse se o crime foi cometido em legítima defesa ou não, ou seja, a decisão do Tribunal de aplicar a pena não privativa de liberdade de prestação do trabalho socialmente útil a Carlos pode ser criticada, uma vez que a punição não parece estar de acordo com a gravidade do crime cometido. Considerando que Carlos atuou de forma consciente ao tirar a vida de Americo, a pena poderia ter sido mais severa, como a privação de liberdade.

 

1.6.Solução ao Caso

Para solucionar o caso, poderia ser realizado um reexame da decisão do Tribunal e a possível revisão da pena aplicada a Carlos, considerando a gravidade do crime de homicídio. Além disso, poderia ser realizada uma análise mais aprofundada sobre a legítima defesa de Carlos e se seu ato foi realmente necessário para evitar novas agressões por parte de Americo e Bernardo. Ou seja, eria importante considerar a gravidade do crime cometido por Carlos, a necessidade de punição adequada para prevenir condutas semelhantes no futuro, bem como a possível influência das circunstâncias do confronto na decisão do Tribunal. O Tribunal deve analisar de forma cuidadosa e criteriosa todas as circunstâncias e provas disponíveis, a fim de garantir uma decisão justa e proporcional à gravidade do crime cometido por Carlos. É necessário garantir a proteção dos direitos das vítimas e o cumprimento da lei de acordo com os princípios do Estado de Direito. Ou por outra, para solucionar esse caso, é imprescindível uma análise minuciosa das leis aplicáveis ao homicídio, uso de arma de fogo e legítima defesa, levando em consideração todas as circunstâncias específicas do caso. É preciso examinar a proporcionalidade das ações de cada indivíduo envolvido, bem como a legitimidade das medidas punitivas adotadas pelo Tribunal.

 

2.Conclusão

Terminado o trabalho, da se a conclusao de que neste caso, observa se uma situação de violência e agressão física, onde Americo e Bernardo investiram contra Carlos de forma violenta. Apesar de Carlos ter tentado fugir, foi perseguido pelos agressores. Ao tentar se defender, disparou tiros para o ar para tentar assustar seus perseguidores, sem sucesso. No momento em que Americo estava prestes a agarrar Carlos, este se viu obrigado a disparar contra ele, causando sua morte. O tribunal, ao analisar o caso, decidiu aplicar a pena não privativa de liberdade de prestação do trabalho socialmente útil a Carlos. É importante ressaltar que a violência não é nunca uma solução para resolver conflitos e que a justiça deve ser feita de forma adequada, sem que mais vidas sejam colocadas em risco. A pena aplicada a Carlos reflete a importância de encontrar formas de reparar o dano causado sem recorrer a mais violência, promovendo a ressocialização do indivíduo e contribuindo para a paz e a segurança da sociedade.

 

3.Bibliografia

  1. MAX, D. Manual de Direito Penal: parte geral e especial. Maputo: Editora Moçambique, 2018.
  2. Lei nº 24, de 24 de Dezembro de 2019. Moçambique. Disponível em:http://www.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/pt/mz/mz031pt.pdf. Acesso em: 12 de março de 2021.