• The companies ………are considered beneficial for the economy are given preferential interest.

    a. whose
    b. what
    c. which
    d. Who
    The companies ………are considered beneficial for the economy are given preferential interest. a. whose b. what c. which d. Who
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  • Their Prime Minister has been able to act more aggressively in the past year because he has _____his power within the government.

    a. reduced
    b. consolidated
    c. compelled
    d. recommended
    Their Prime Minister has been able to act more aggressively in the past year because he has _____his power within the government. a. reduced b. consolidated c. compelled d. recommended
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  • What are the most important steps for writing a good business letter?

    a. The Address of the person you are writing to,your address,Date,the body of the letter, salutation, and your signature
    b. You curriculum, your number, and your age
    What are the most important steps for writing a good business letter? a. The Address of the person you are writing to,your address,Date,the body of the letter, salutation, and your signature b. You curriculum, your number, and your age
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  • She gave-----------------------to a healthy boy

    a. birthday
    b. borning
    c. birth
    d. Born
    She gave-----------------------to a healthy boy a. birthday b. borning c. birth d. Born
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  • Na relação professor- aluno, existem pelo menos três formas de interação didácticas na sala de aula que são:

    a. Multidirecional e Abordagem psicológica;
    b. Unidireccional, bidirecional e multidireccional;
    c. Transmissão e Assimilação dos conhecimentos.
    d. Teoria e a prática
    Na relação professor- aluno, existem pelo menos três formas de interação didácticas na sala de aula que são: a. Multidirecional e Abordagem psicológica; b. Unidireccional, bidirecional e multidireccional; c. Transmissão e Assimilação dos conhecimentos. d. Teoria e a prática
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  • Nas civilizações orientais a educação era:

    a. conteudistA.
    b. pautados na liberdade política;
    c. Tradicional;
    d. formal;
    Nas civilizações orientais a educação era: a. conteudistA. b. pautados na liberdade política; c. Tradicional; d. formal;
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  • Libanêo define o conceito da Pedagogia como:

    a. É um fenómeno constante, inerente a vida social, sendo uma actividade humana real e possível de investigar:
    b. É um campo de conhecimento que se ocupa de estudo sistemático da educação, isto é, do acto educativo, da prática educativa concreta que se realiza na sociedade como um dos ingredientes básicos para a configuração da actividade humana;
    c. É aquela que investiga os factores reais e concretos que concorrem para a formação humana, no seu desenvolvimento histórico:
    d. É um conjunto de técnicas, princípios, métodos e estratégias da educação e do ensino sendo ela uma prática social humana; prática social histórica que se transforma pela acção dos indivíduos.
    Libanêo define o conceito da Pedagogia como: a. É um fenómeno constante, inerente a vida social, sendo uma actividade humana real e possível de investigar: b. É um campo de conhecimento que se ocupa de estudo sistemático da educação, isto é, do acto educativo, da prática educativa concreta que se realiza na sociedade como um dos ingredientes básicos para a configuração da actividade humana; c. É aquela que investiga os factores reais e concretos que concorrem para a formação humana, no seu desenvolvimento histórico: d. É um conjunto de técnicas, princípios, métodos e estratégias da educação e do ensino sendo ela uma prática social humana; prática social histórica que se transforma pela acção dos indivíduos.
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  • Quais são os meios de suprimento da incapacidade dos menores?

    Os meios de suprimento da incapacidade dos menores são medidas jurídicas que visam proteger os interesses e direitos dos menores de idade, que ainda não possuem capacidade plena para exercer atos da vida civil e são considerados vulneráveis. Esses meios podem ser classificados em três tipos:

    1. Representação legal: A representação legal é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na nomeação de um representante legal para atuar em seu nome e proteger seus interesses. Esse representante legal pode ser o pai ou a mãe, ou um tutor nomeado pela autoridade competente, em caso de ausência ou impedimento dos pais. O representante legal é responsável por tomar as decisões que melhor atendam aos interesses do menor, em áreas como saúde, educação, patrimônio, entre outras.

    2. Assistência: A assistência é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na ajuda e orientação de terceiros na prática de atos da vida civil. Nesse caso, o menor pode exercer livremente os atos da vida civil, mas com a assistência e orientação de um adulto responsável, que o ajuda a tomar decisões e protege seus interesses.

    3. Emancipação: A emancipação é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na antecipação da capacidade civil plena, permitindo que o menor possa praticar atos da vida civil como se fosse maior de idade. A emancipação pode ocorrer de diversas formas, como por casamento, pela concessão dos pais ou por decisão judicial. Quando o menor é emancipado, ele adquire capacidade civil plena e pode praticar livremente atos da vida civil, como contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir e dispor de bens, entre outros.

    Em resumo, os meios de suprimento da incapacidade dos menores visam proteger os seus interesses e direitos, garantindo que eles sejam representados ou assistidos por adultos responsáveis, ou que possam adquirir capacidade civil plena antecipadamente. Esses meios são importantes para proteger a saúde, a educação, o patrimônio e outros interesses dos menores de idade, até que eles atinjam a capacidade civil plena.
    Quais são os meios de suprimento da incapacidade dos menores? Os meios de suprimento da incapacidade dos menores são medidas jurídicas que visam proteger os interesses e direitos dos menores de idade, que ainda não possuem capacidade plena para exercer atos da vida civil e são considerados vulneráveis. Esses meios podem ser classificados em três tipos: 1. Representação legal: A representação legal é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na nomeação de um representante legal para atuar em seu nome e proteger seus interesses. Esse representante legal pode ser o pai ou a mãe, ou um tutor nomeado pela autoridade competente, em caso de ausência ou impedimento dos pais. O representante legal é responsável por tomar as decisões que melhor atendam aos interesses do menor, em áreas como saúde, educação, patrimônio, entre outras. 2. Assistência: A assistência é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na ajuda e orientação de terceiros na prática de atos da vida civil. Nesse caso, o menor pode exercer livremente os atos da vida civil, mas com a assistência e orientação de um adulto responsável, que o ajuda a tomar decisões e protege seus interesses. 3. Emancipação: A emancipação é um meio de suprimento da incapacidade dos menores que consiste na antecipação da capacidade civil plena, permitindo que o menor possa praticar atos da vida civil como se fosse maior de idade. A emancipação pode ocorrer de diversas formas, como por casamento, pela concessão dos pais ou por decisão judicial. Quando o menor é emancipado, ele adquire capacidade civil plena e pode praticar livremente atos da vida civil, como contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir e dispor de bens, entre outros. Em resumo, os meios de suprimento da incapacidade dos menores visam proteger os seus interesses e direitos, garantindo que eles sejam representados ou assistidos por adultos responsáveis, ou que possam adquirir capacidade civil plena antecipadamente. Esses meios são importantes para proteger a saúde, a educação, o patrimônio e outros interesses dos menores de idade, até que eles atinjam a capacidade civil plena.
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  • Quais são os efeitos jurídicos da maioridade?

    A maioridade é a condição em que uma pessoa atinge a idade legalmente estabelecida para ser considerada adulta e assumir plenamente suas responsabilidades civis e penais. A idade da maioridade pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente é aos 18 anos.

    No que se refere aos efeitos jurídicos da maioridade, podemos destacar os seguintes:

    1. Capacidade civil plena: A partir da maioridade, a pessoa adquire capacidade civil plena para exercer todos os atos da vida civil, como contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir e dispor de bens, entre outros. Isso significa que a pessoa pode praticar esses atos sem a necessidade de autorização ou assistência de terceiros.

    2. Responsabilidade penal: A partir da maioridade, a pessoa passa a ser responsável penalmente pelos seus atos, ou seja, pode ser condenada a penas privativas de liberdade ou outras sanções penais em caso de cometimento de crimes.

    3. Voto: A partir da maioridade, a pessoa adquire o direito de votar e ser votada nas eleições, exercendo assim a sua cidadania.

    4. Capacidade eleitoral ativa: A partir da maioridade, a pessoa adquire a capacidadeeleitoral ativa, ou seja, pode votar e participar ativamente do processo eleitoral, escolhendo os seus representantes políticos.

    5. Capacidade eleitoral passiva: A partir da maioridade, a pessoa também adquire a capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser candidata a cargos políticos e concorrer nas eleições.

    6. Emancipação: A maioridade também pode ser antecipada por meio da emancipação, que é a autorização judicial para que uma pessoa menor de idade possa praticar atos da vida civil como se fosse maior de idade. Nesse caso, a pessoa emancipada adquire capacidade civil plena antes de completar 18 anos.

    7. Responsabilidade pelos seus atos: A maioridade também implica na responsabilidade da pessoa pelos seus atos, ou seja, ela deve arcar com as consequências legais e financeiras de suas decisões e escolhas.

    Em resumo, a maioridade tem diversos efeitos jurídicos, como a capacidade civil plena, responsabilidade penal, direito de voto, capacidade eleitoral ativa e passiva, entre outros. Esses efeitos conferem à pessoa maior autonomia e independência para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações civis e políticas.
    Quais são os efeitos jurídicos da maioridade? A maioridade é a condição em que uma pessoa atinge a idade legalmente estabelecida para ser considerada adulta e assumir plenamente suas responsabilidades civis e penais. A idade da maioridade pode variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente é aos 18 anos. No que se refere aos efeitos jurídicos da maioridade, podemos destacar os seguintes: 1. Capacidade civil plena: A partir da maioridade, a pessoa adquire capacidade civil plena para exercer todos os atos da vida civil, como contrair obrigações, celebrar contratos, adquirir e dispor de bens, entre outros. Isso significa que a pessoa pode praticar esses atos sem a necessidade de autorização ou assistência de terceiros. 2. Responsabilidade penal: A partir da maioridade, a pessoa passa a ser responsável penalmente pelos seus atos, ou seja, pode ser condenada a penas privativas de liberdade ou outras sanções penais em caso de cometimento de crimes. 3. Voto: A partir da maioridade, a pessoa adquire o direito de votar e ser votada nas eleições, exercendo assim a sua cidadania. 4. Capacidade eleitoral ativa: A partir da maioridade, a pessoa adquire a capacidadeeleitoral ativa, ou seja, pode votar e participar ativamente do processo eleitoral, escolhendo os seus representantes políticos. 5. Capacidade eleitoral passiva: A partir da maioridade, a pessoa também adquire a capacidade eleitoral passiva, ou seja, pode ser candidata a cargos políticos e concorrer nas eleições. 6. Emancipação: A maioridade também pode ser antecipada por meio da emancipação, que é a autorização judicial para que uma pessoa menor de idade possa praticar atos da vida civil como se fosse maior de idade. Nesse caso, a pessoa emancipada adquire capacidade civil plena antes de completar 18 anos. 7. Responsabilidade pelos seus atos: A maioridade também implica na responsabilidade da pessoa pelos seus atos, ou seja, ela deve arcar com as consequências legais e financeiras de suas decisões e escolhas. Em resumo, a maioridade tem diversos efeitos jurídicos, como a capacidade civil plena, responsabilidade penal, direito de voto, capacidade eleitoral ativa e passiva, entre outros. Esses efeitos conferem à pessoa maior autonomia e independência para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações civis e políticas.
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  • Qual é a diferença entre nulidade e anulidade do negócio jurídico?

    A nulidade e a anulabilidade são duas formas de invalidade de um negócio jurídico, que ocorrem quando há algum vício ou irregularidade que afeta a sua validade. A diferença entre elas está na gravidade do vício e nas consequências jurídicas que decorrem da sua declaração de invalidade.

    A nulidade é a forma mais grave de invalidade do negócio jurídico, e ocorre quando o vício ou irregularidade é tão grave que torna o negócio jurídico completamente inválido desde o seu início, como se ele nunca tivesse existido. Isso significa que o negócio jurídico não produzirá nenhum efeito jurídico, e as partes não poderão invocar os seus termos ou exigir o seu cumprimento. A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou a pedido das partes interessadas.

    Já a anulabilidade é uma forma menos grave de invalidade do negócio jurídico, e ocorre quando o vício ou irregularidade é menos grave, mas ainda assim suficiente para comprometer a validade do negócio jurídico. Nesse caso, o negócio jurídico é válido até que seja anulado por decisão judicial, a pedido de uma das partes prejudicadas pelo vício ou irregularidade. A anulabilidade pode ser reconhecida apenas a pedido das partes prejudicadas, e o prazo para a sua declaração é limitado por lei. Se o vício ou irregularidade não for alegado dentro desse prazo, o negócio jurídico torna-se definitivamente válido e eficaz.

    Em resumo, a diferença entre nulidade e anulabilidade está na gravidade do vício ou irregularidade que afeta a validade do negócio jurídico. Se o vício é tão grave que torna o negócio jurídico completamente inválido, trata-se de nulidade. Se o vício é menos grave, mas ainda assim compromete a validade do negócio jurídico, trata-se de anulabilidade. A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, enquanto a anulabilidade depende de pedido das partes prejudicadas e está sujeita a prazos limitados.
    Qual é a diferença entre nulidade e anulidade do negócio jurídico? A nulidade e a anulabilidade são duas formas de invalidade de um negócio jurídico, que ocorrem quando há algum vício ou irregularidade que afeta a sua validade. A diferença entre elas está na gravidade do vício e nas consequências jurídicas que decorrem da sua declaração de invalidade. A nulidade é a forma mais grave de invalidade do negócio jurídico, e ocorre quando o vício ou irregularidade é tão grave que torna o negócio jurídico completamente inválido desde o seu início, como se ele nunca tivesse existido. Isso significa que o negócio jurídico não produzirá nenhum efeito jurídico, e as partes não poderão invocar os seus termos ou exigir o seu cumprimento. A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, ou a pedido das partes interessadas. Já a anulabilidade é uma forma menos grave de invalidade do negócio jurídico, e ocorre quando o vício ou irregularidade é menos grave, mas ainda assim suficiente para comprometer a validade do negócio jurídico. Nesse caso, o negócio jurídico é válido até que seja anulado por decisão judicial, a pedido de uma das partes prejudicadas pelo vício ou irregularidade. A anulabilidade pode ser reconhecida apenas a pedido das partes prejudicadas, e o prazo para a sua declaração é limitado por lei. Se o vício ou irregularidade não for alegado dentro desse prazo, o negócio jurídico torna-se definitivamente válido e eficaz. Em resumo, a diferença entre nulidade e anulabilidade está na gravidade do vício ou irregularidade que afeta a validade do negócio jurídico. Se o vício é tão grave que torna o negócio jurídico completamente inválido, trata-se de nulidade. Se o vício é menos grave, mas ainda assim compromete a validade do negócio jurídico, trata-se de anulabilidade. A nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, enquanto a anulabilidade depende de pedido das partes prejudicadas e está sujeita a prazos limitados.
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