“De facto, reconhecendo o Estado Livre do Congo, permitindo o desenrolar de negociações
territoriais, estabelecendo as regras e modalidades de apropriação “legal” do território africano,
as potências europeias se arrogavam o direito de sancionar o princípio da partilha e da conquista
de um outro continente”. In, História Geral da África VII, p. 35.
Situe no tempo e no espaço, as deliberações expostas no extracto acima.
A Outubro/1884-Janeiro/1885 na Alemanha C Novembro/1884-Fevereiro/1885 em Berlim
B Outubro/1884-Janeiro/1885 na Inglaterra D Novembro/1884-Fevereiro/1885 em Londres
“De facto, reconhecendo o Estado Livre do Congo, permitindo o desenrolar de negociações territoriais, estabelecendo as regras e modalidades de apropriação “legal” do território africano, as potências europeias se arrogavam o direito de sancionar o princípio da partilha e da conquista de um outro continente”. In, História Geral da África VII, p. 35. Situe no tempo e no espaço, as deliberações expostas no extracto acima. A Outubro/1884-Janeiro/1885 na Alemanha C Novembro/1884-Fevereiro/1885 em Berlim B Outubro/1884-Janeiro/1885 na Inglaterra D Novembro/1884-Fevereiro/1885 em Londres
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