No que concerne ao debate conceitual sobre o Direito podemos distinguir duas acepções ou dois sentidos conceituais: o objetivo e o subjetivo. Define Direito no seu sentido objetivo.
Selecione uma opção de resposta:
a. O Direito objetivo se refere aos locais ou instituições que administram a Justiça (os Tribunais); bem como a ciência jurídica, sabedoria jurídica dos jurisconsultos ou inclusive, patrimônio de uma pessoa (direitos e obrigações);
b. O Direito objetivo é o conjunto de regras gerais, abstratas e imperativas, vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e impostas, coativamente, à obediência de todos. Os Códigos Penal, de Processo Penal, Código Civil, etc;
c. O Direito objetivo é o conjunto de regras gerais, abstratas e imperativas, bem como a faculdade ou prerrogativa que cada indivíduo tem de invocar a lei em defesa dos seus interesses.
d. O Direito objetivo é a faculdade ou prerrogativa que cada indivíduo tem de invocar a lei em defesa dos seus interesses. Essa prerrogativa ou faculdade é atribuída pelo próprio direito objetivo das pessoas de modo a que estas possam salvaguardar os seus legítimos interesses: direito à vida, direito à integridade física, direito ao bom nome e à privacidade, direito ao casamento, etc;
No que concerne ao debate conceitual sobre o Direito podemos distinguir duas acepções ou dois sentidos conceituais: o objetivo e o subjetivo. Define Direito no seu sentido objetivo. Selecione uma opção de resposta: a. O Direito objetivo se refere aos locais ou instituições que administram a Justiça (os Tribunais); bem como a ciência jurídica, sabedoria jurídica dos jurisconsultos ou inclusive, patrimônio de uma pessoa (direitos e obrigações); b. O Direito objetivo é o conjunto de regras gerais, abstratas e imperativas, vigentes num determinado momento, para reger as relações humanas, e impostas, coativamente, à obediência de todos. Os Códigos Penal, de Processo Penal, Código Civil, etc; c. O Direito objetivo é o conjunto de regras gerais, abstratas e imperativas, bem como a faculdade ou prerrogativa que cada indivíduo tem de invocar a lei em defesa dos seus interesses. d. O Direito objetivo é a faculdade ou prerrogativa que cada indivíduo tem de invocar a lei em defesa dos seus interesses. Essa prerrogativa ou faculdade é atribuída pelo próprio direito objetivo das pessoas de modo a que estas possam salvaguardar os seus legítimos interesses: direito à vida, direito à integridade física, direito ao bom nome e à privacidade, direito ao casamento, etc;
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