A incapacidade dos inabilitados é suprida, em princípio, pelo instituto da assistência, pois estão sujeitos a autorização do curador os actos de disposição entre vivos, bem como os especificados:
Selecione uma opção de resposta:
a. Na sentença (art. 113º cc).
b. Na sentença (art. 163º cc).
c. Na sentença (art. 153º cc).
d. Na sentença (art. 123º cc).
Selecione uma opção de resposta:
a. Na sentença (art. 113º cc).
b. Na sentença (art. 163º cc).
c. Na sentença (art. 153º cc).
d. Na sentença (art. 123º cc).
A incapacidade dos inabilitados é suprida, em princípio, pelo instituto da assistência, pois estão sujeitos a autorização do curador os actos de disposição entre vivos, bem como os especificados:
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a. Na sentença (art. 113º cc).
b. Na sentença (art. 163º cc).
c. Na sentença (art. 153º cc).
d. Na sentença (art. 123º cc).
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