“A maquinação de um crime, podendo ser indiferente ao Direito, é repudiada pela Moral, encontrando reprovação na própria consciência. Já a exteriorização desse pensamento, com a efetiva prática do crime, importa em conduta relevante para o Direito, que mobiliza o aparelho repressivo do Estado para repor o equilíbrio social”. Esse exemplo se refere a distinção entre o Direito e a Moral quanto a:
Question 16Answer
a.
Ao efeito da ação e intensidade da sanção de cada uma delas.
b.
A intensidade da sanção de cada uma delas;
c.
Ao campo de ação de cada uma delas;
d.
Ao efeito de cada uma delas;
Question 16Answer
a.
Ao efeito da ação e intensidade da sanção de cada uma delas.
b.
A intensidade da sanção de cada uma delas;
c.
Ao campo de ação de cada uma delas;
d.
Ao efeito de cada uma delas;
“A maquinação de um crime, podendo ser indiferente ao Direito, é repudiada pela Moral, encontrando reprovação na própria consciência. Já a exteriorização desse pensamento, com a efetiva prática do crime, importa em conduta relevante para o Direito, que mobiliza o aparelho repressivo do Estado para repor o equilíbrio social”. Esse exemplo se refere a distinção entre o Direito e a Moral quanto a:
Question 16Answer
a.
Ao efeito da ação e intensidade da sanção de cada uma delas.
b.
A intensidade da sanção de cada uma delas;
c.
Ao campo de ação de cada uma delas;
d.
Ao efeito de cada uma delas;
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