O princípio da constitucionalidade; a desvalorização dos actos jurídico-públicos desconforme; a responsabilidade pelos ilícitos constitucionais são as 3 (Três) concretizações da:
Question 2Answer
a.
Superioridade hierárquica-material da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
b.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
c.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico negativo do Estado.
d.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico natural e positivo do Estado.
Question 2Answer
a.
Superioridade hierárquica-material da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
b.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
c.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico negativo do Estado.
d.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico natural e positivo do Estado.
O princípio da constitucionalidade; a desvalorização dos actos jurídico-públicos desconforme; a responsabilidade pelos ilícitos constitucionais são as 3 (Três) concretizações da:
Question 2Answer
a.
Superioridade hierárquica-material da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
b.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico positivo do Estado.
c.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico negativo do Estado.
d.
Superioridade hierárquica-formal da Constituição no ordenamento jurídico natural e positivo do Estado.
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