Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
Question 18Answer
a.
Só depois da entrada em vigor;
b.
Após a sua publicação.
c.
Antes da entrada em vigor da Norma;
d.
Em qualquer momento da sua vigência.
Question 18Answer
a.
Só depois da entrada em vigor;
b.
Após a sua publicação.
c.
Antes da entrada em vigor da Norma;
d.
Em qualquer momento da sua vigência.
Quando é que o Conselho Constitucional aprecia e declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos demais actos normativos dos órgãos do Estado.
Question 18Answer
a.
Só depois da entrada em vigor;
b.
Após a sua publicação.
c.
Antes da entrada em vigor da Norma;
d.
Em qualquer momento da sua vigência.
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