A Ciência do Direito Constitucional
A Ciência do Direito Constitucional é a ciência jurídica do Estado, a disciplina que tem por objecto o Estado, mas este enquanto mediatizado pela Constituição. Ao Direito Constitucional em sentido objectivo (conjunto de normas jurídicas) corresponde o Direito Constitucional em sentido subjectivo (conhecimento dessas normas).
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