Por: Daniel Ngovene

Estado de natureza 

Para Hobbes, no estado de natureza, o ser humano tem direito a tudo:
O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam  jus naturele, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e, consequentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indique como meios adequados a esse fim (MARIA, 2 : 302). Ora, enquanto perdura esse estado de coisas, não é possível segurança nem  paz alguma. A situação dos indivíduos deixados a si próprios é de anarquia, que gera insegurança, angustia e medo. Os interesses egoístas predominam e cada um torna-se um lobo para o outro (homo homini lupus).  As disputas provocam a guerra de todos contra todos (bellum  omnium contra omnes), com graves prejuízos para a industria, a agricultura, a navegação, o desenvolvimento da ciência e o conforto dos indivíduos.
 

O contrato social 

Na sequenciado raciocínio, Hobbes pondera que o individuo reconhece a necessidade de;
[…] renunciar a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em relação a si mesmo (ibidem). A renuncia a liberdade so tem sentido com a transferência do poder a determinada pessoa ou pessoas. A transferência mutua de direitos, voluntariamente, é o que se chama contrato. A nova ordem é, portanto, celebrada mediante um contrato, um pacto, pelo qual todos abdica de sua vontade em favor de “um homem ou de uma assembleia de homens, como representantes de suas pessoas”. Desse modo, por não ser sociável por natureza, o ser humano o sera por artificio: o medo e o desejo de paz levam   os indivíduos a fundar um estado social e a autoridade politica, abdicando de seus direitos em favor do soberano.
Para Hobbes, o poder do soberanos deve ser absoluto, isto é, ilimitado. A transmissão do poder dos indivíduos ao soberano deve ser total, caso contrario, por pouco que seja conservada a liberdade natural, instaura-se de novo a guerra. Cabe ao soberano julgar sobre o bem e o mal, o justo e o justo; e ninguém pode discordar dele, pois tudo o que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo sudito. Investido de poder, o soberano pode prescrever leis, escolher conselheiros, julgar, fazer a guerra e a paz, recompensar e punir.

 O conceito de propriedade

 
, Locke enfatiza que os indivíduos abandonam o estado de natureza para preservar a propriedade. Mas o que ele entende por propriedade? Em um sentido muito amplo, é "tudo o que pertence" a cada indivíduo, ou seja, sua vida, sua liberdade e seus bens.
A primeira coisa que a pessoa possui, portanto, é o seu corpo: todo indivíduo é proprietário de si mesmo e de suas capacidades. O trabalho de seu corpo é propriamente dele; portanto, o trabalho dá início ao direito de propriedade em sentido estrito (bens, patrimônio). Isso significa que, na concepçã0 de Locke, todos são proprietários: mesmo quem não possui bens é proprietário de sua vida, seu corpo, seu trabalho e, portanto, dos frutos do seu trabalho.
A concepção ampla de liberdade leva, entretanto, a certas contradições, pois o direito à ilimitada acumulação de propriedade produz um desequilíbrio na sociedade, criando um estado de desigualdade que Locke acaba por dissimular em um discurso de caráter de universalidade. Quando se refere a todos os cidadãos, considerando-os igualmente proprietários, o discurso contém uma ambiguidade, porque todos, possuindo bens ou não, são considerados membros da sociedade civil, mas apenas os que têm fortuna podem ter plena cidadania. Ou seja, segundo Locke, os proprietários de bens são os que estariam interessados e capacitados para preservar as riquezas acumuladas.
 
 
Aulas de 2018, em Xilembene