O Pensamento de política de Maquiavel

 
Maquiavel viveu em Florença no tempo dos medici. Observava com apreensão a falta de estabilidade da vida politica numa Itália dividida em principados e condados, onde cada um possuía a sua própria milícia.
 
Maquiavel para unificar a Itália esboça a figura do príncipe capaz de promover um estado forte e estável. […] Desenha as linhas gerais do comportamento de um príncipe que pudesse unificar a sua Itália. O governante da república deve preparar as leis segundo o pressuposto de que todos os homens são réus e que procedem sempre com malicia em todas as oportunidades que tiveram.
 
Segundo Biriate e Geque apud Maquiavel (ibidem), o príncipe deve se impor mais pela forca do que pelo amor, para alcançar os seus objectivo: preservar a sua vida e a do estado. Porém, maquiavel adverte que o príncipe não deve esquecer a sua reputação.
Quando aqueles Estados que se conquistam, como foi dito, estão habituados a viver com suas próprias leis e em liberdade, existem três modos de conservá-los: o primeiro, arruiná-los; o outro, ir habitá-los pessoalmente; o terceiro, deixá-los viver com suas leis, arrecadando um tributo e criando em seu interior um governo de poucos, que se conservam amigos, porque, sendo esse governo criado por aquele príncipe, sabe que não pode permanecer sem sua amizade e seu poder, e há que fazer tudo por conservá-los. 
 
Querendo preservar uma cidade habituada a viver livre, mais facilmente que por qualquer outro modo se a conserva por intermédio de seus cidadãos.” E quem se torne senhor de uma cidade acostumada a viver livre e não a destrua, espere ser destruído por ela […]” (MAQUIAVEL, [2008?]; 190). É necessário que um príncipe, para se manter, aprenda a ser mau e que se valha ou deixe de se valer disso segundo a necessidade. “Os fins justificam os meios” (BIRIATE e GEQUE, 2010: 81), pode usar-se qualquer meio para atingir um fim desejado.
 

Thomas Hobbes (1588-1679)

 
Para Hobbes, a origem do Estado é fruto de um contrato social, decorrendo de conflitos entre os indivíduos. Na sua optica, o Homem conheceu dois estados o primeiro é natural e o segundo contratual. A situação dos homens deixados entregues a si próprios é de anarquia, geradora de insegurança, angustia e medo. Os interesses egoístas predominam e o homem torna-se um lobo para outro homem. As disputas geram uma guerra de todas contra todos, a situação de guerra não acomoda o Homem. 
 
O medo e o desejo de paz levaram o homem a fundar um estado social e a autoridade política, abdicando dos seus direitos em favor do soberano, que, por sua vez, terá um poder absoluto. A renúncia do poder deve ser total, caso contrário, se conservar um pouco que seja da liberdade natural do Homem, instaura-se de novo a guerra. Cabe ao soberano julgar sobre o bem e o mal, sobre o justo e o injusto; ninguém pode discordar, pois tudo o que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo súbdito.
 

John Locke (1632-1704)

 
Locke distingue dois estados em que o Homem terá estado; o estado de natureza e o estado contratual. Para Locke, no estado de natureza, os homens são livres, iguais e independentes, e não um estado de guerra de todos contra todos, como concebeu Hobbes. Para Locke, no estado de natureza cada um é juiz em causa própria. Pela liberdade natural do Homem, ele não poder expulso da sua propriedade e ser submetido ao poder político de outrem sem dar o seu consentimento. A renúncia a liberdade natural da pessoa acontece quando as pessoas concordam em juntar-se e unir-se em comunidade para viver com segurança, conforto e paz umas com as outras. Os homens unidos em comunidade devem agir baseados no que a maioria da comunidade consente. O acto da maioria considera-se acto de todos.
 
Se o assentimento da maioria não fosse recebido como o acto de todos, nada a não ser consentimento de cada um poderia fazer com que qualquer acto fosse de todos. Mas tal consentimento é utópico, na medida em que as várias obrigações suplementares que os membros devem cumprir afectam necessariamente muitos membros da assembleia pública. Portanto, quem abandona o estado de natureza e entra na comunidade abandona todo o poder necessário aos fins que ditaram a reunião em sociedade, a maioria. E isto atinge-se através de uma união política. Assim, o que da inicio e constitui qualquer sociedade politica é o assentimento de qualquer numero de homens livres capazes de constituírem uma maioria para se unirem e incorporarem tal sociedade. É que legitima qualquer governo do mundo.
 

Charles de Montesquieu (1689-1755)

 
O grande mérito de Montesquieu, em politica, foi o de ter desenvolvido a conhecida teoria de separação de poderes, em que advoga a separação dos poderes Legislativo, executivo e  judicial, com o fim de estabelecer condições institucionais de liberdade politica através de uma equilibrada divisão de funções entre os órgãos do estado (parlamento, governo e tribunais).
 
Esta divisão impede que algum deles actue despoticamente. O poder legislativo tem a função de criar as leis. Este papel é desempenhado pelo parlamento. O poder executivo tem a função de implementaras leis e de as fazer cumprir e esse papel é desempenhado pelo governo, nas suas múltiplas funções. O poder judicial serve para julgar aqueles que viola, a lei, portanto, são os tribunais que se encarregam dessa tarefa. A condição que Montesquieu considera fundamental é a sua separação efectiva, pois não basta que estes poderes existam para que o seu funcionamento seja pleno. 
 

Jean-Jacques Rousseau (1712-1778).

 
Rousseau inicia a sua reflexão política partindo da hipótese de o homem se ter encontrado num estado de natureza e num outro estado contratual. Segundo Rousseau, enquanto os homens só se dedicavam a obras que um único homem podia criar e as artes que não solicitavam o concurso de varias mãos, viveram tao livres, sadio, bons e felizes quanto o podiam ser por sua natureza, e continuaram a gozar entre si das doçuras de um comercio independente; mas, desde o instante em que um homem sentiu necessidade do socorro de outro, desde que constatou ser útil a um so contar com provisões para dois, desapareceu a igualdade, introduziu-se a propriedade, o trabalho tornou-se necessário e as vastas florestas transformaram-se em campos aprazíveis que se impôs regar com as colheitas.
 
Portanto, a propriedade introduz a desigualdade entre os homens, a diferenciação entre o rico e o  pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo, culminando na predominância da lei do mais forte. O homem que surge é um homem corrompido pelo poder e esmagado pela violência. Trata-se de um falso contrato. Há que considerar a possibilidade de um contrato verdadeiro, legitimo, em que o povo esteja reunido sob uma só vontade. O contrato social, para ser legítimo, deve ser fruto do consentimento de todos os membros da sociedade. Cada associado aliena-se totalmente, isto é, renuncia a todos os seus direitos a favor da comunidade. Mas como todos abdicam igualmente, na verdade, cada contratante, um corpo moral e colectivo composto por tantos membros os votos da assembleia, alcançando a sua unidade, o seu eu comum, a sua vida e a sua vontade (democracia directa).
 
A democracia rousseauniana critica o regime da democracia representativa (alguns cidadãos representam o povo nas decisões dos destinos do pais e na elaboração e aprovação das leis), pois considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula. Eis a razão pela qual propõe uma democracia participativa ou directa. Só se matem a soberania do povo através da reunião das assembleias frequentes de todos os cidadãos. Porém, reconhece que este sistema é aplicável sobretudo nas pequenas sociedades. O homem é naturalmente bom, e má a educação dada pela sociedade, preconiza, uma educação negativa como a melhor, ou antes, como a única boa.
 
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Notas: aulas que dei na escola secundaria de xilembene 2018. Ngovene