Função económica – o orçamento tem haver com o garantia dos direitos fundamentais e de garantia de equilíbrio de poder, possibilitando desta forma que o órgão autorizante (Legislador) exerça o controlo sobre a utilização dada aos dinheiros públicos. Evita se uma actuação arbitraria do executivo, mais também do Tribunal de Contas e pela obrigatoriedade da conta geral do Estado ter de ser aprovado pelo Parlamento.

Atreves do orçamento assegura-se que o património dos particulares seja afectado de uma forma racional e justa e só na medida em que tal seja concedido pelos representantes dos particulares.

As taxas tributadas devem compreender o nível de posse dos cidadãos.

Função Jurídica – tem haver com o conjunto de normas a precisar e dos limites concretos da acção financeiras.