Legislação – Formas Legais de Empresas
Introdução
Qualquer que seja a forma assumida pela empresa, ela transforma recursos e forças da natureza em bens e serviços que satisfaçam as necessidades dos consumidores.
As empresas tomam determinadas formas jurídicas de acordo com as suas responsabilidades civis e comerciais e dos seus direitos contratuais e legais.
Ao concluir esta lição você será capaz de:
- Classificar as empresas quanto a forma jurídica ao abrigo da legislação vigente em Moçambique.
- Identificar a principal legislação que estabelece a forma juridical das empresas.
Classificação de empresas quanto à sua forma jurídica
Quanto à sua forma jurídica, as empresas classificam-se em:
A - Empresa em nome individual
O proprietário do capital é uma única pessoa. O património do dono da empresas é constituido bens particulares e bens afectos á empresa.
A responsabilidade é ilimitada, assim o património individual também responde pelas consequências da empresa.
Exemplo de nome: Adelino Novais.
A.N.Estêvão
B – Sociedade em nome colectivo
Nas sociedades em nome colectivo, as responsabilidade dos sócios é sólidária e ilimitada. Ilimitadas, porque as dívidas da sociedade são respondidas pelos bens da empresa e, complementarmente, os bens particulares de cada sócio. É solidária porque vigora o princípio de um por todos e todos por um. Assim, em caso de falência, a parte das dívidas não coberta pela empresa, o credor irá buscar a qualquer sócio independetemente da sua participação na sociedade.
Exemplo de nome: Novais & Adriano
Rafael & Companhia
C – Sociedade em comandita
É constituido por sócios comanditários, que entram para a sociedade com o capital, tem uma responsabilidade limitada à sua entrada e não interferem na gestão da sociedade e sócios comanditados entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada.
As dívidas ou os prejuízos da empresa serão resolvidos com os bens privados dos donos (sócios).
Exemplo de nome: Júlio, em comandita
- Silva & Comandita
As sociedades em nome colectivo e em comadita cairam em desuso devido ao risco que os seus sócios corriam derivado da responsabilidade ilimitada.
D- Sociedade pop quotas
A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas (valor de entrada de cada um) e aos valores subscritas a cada um dos sócios mas enquanto estes as não realizarem.
E – Sociedade Unipessoal e por quotas
Este tipo de figura jurídica aparece para responder o surgimento e o desenvolvimento de pequenas empresas, criação de emprego e revitalização da iniciativa privada. Permite que os empreendedores se dediquem à actividade comercial beneficiando do regime de responsabilidade limitada, sem necessidade de recorrer a sociedades fictícias.
Exemplo de nome: José Rafael, Sociedade Unipessoal, Lda.
As decisões tomadas por sócio único em Assembleia Geral devem ser registadas por acta.
F – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (SARL)
Tem o seu capital dividido em acções e as responsabilidades dos sócios é limitada ao valor das acções que possuem.
As acções são títulos representativos do capital da sociedade e conferem ao seu detentor a a qualidade de sócio (accionista) e o direito a uma parte proporcional na repartição dos lucors (dividendos) se houver.
Em Moçambique, uma sociedade anónima pode ser constituida com um número de sócios inferior a 10 sócios e não existe determinação de capital mínimo.
Exemplos de nome: A. Novais, SARL.
Órgãos principais deste tipo de sociedade:
- Assembleia Geral: É formado pelos sócios e seus representantes. Òrgão principal de tomada de decisão.
- Conselho de Administração: Órgão de gestão por excelência, eleito pela assembleia.
- Conselho fiscal: Órgão fiscalizador da sociedade.
Classificação de empresas quanto à propriedade dos meios de produção
Quanto à propriedade dos meios de producao, as empresas são classificadas em:
A – Empresas privadas
Pertence a particulares que gerem um património com o objectivo de repartirem entre si os lucros que resultam dessa gestão.
B – Empresas públicas
São propriedade do estado ou outros entes públicos sendo dirigidas por intermédio de gestores por eles nomeados.
C – Empresa de economia mista ou comparticipada
São empresas cuja propriedade pertence ao estado e a particulares, sendo a gestão repartida por estas entidades.
D – Cooperativas
Pertencem a pessoas que se juntaram com o objectivo de produzir, distribuir ou consumir bens. Assim o seu objectivo não é obter ganhos monetáruios mas sim prestarem o máximo de serviços aos seus associados que podem ser em forma de:
Cooperativas de produção:
O objectivo é produzir bens e serviços de modo a obter rendimento estável e repartidos pelos associados;
Cooperativa de distribuição:
Procuram facilitar o escoamento dos produtos produzidos, em geral, pelas cooperativas de produção.
Cooperativa de consumo:
Procuram satisfazer os seus associados com bens e serviços de boa qualidade e a preços, os mais baixos possíveis.
Referências bibliográficas
MINEDH. Módulo 2 de Empreendedorismo: Identificação de oportunidades de projectos. Instituto De Educação Aberta e à Distância (IEDA), Moçambique, s/d.