Em 1880, foi criada, em Portugal uma legislação que permitiu a formação de sociedade de acções as companhias e o estado português transferiu para as companhias a responsabilidade de parte de território de Moçambique com o objectivo de aliar os privados e minimizar as dispensas.

Em Moçambique, existiram dois tipos de companhias:

Majestáticas

São as grandes companhias que recebiam permissão de sua majestade: eram autorizados directamente pelo rei de Portugal a explorar as terras do seu domínio e a conceder terras a pequenas companhias (concessionárias). Aqui a presença da burguesia portuguesa não se fazia sentir pois elas tinham muito poder. Exemplo: Companhia de Moçambique e Companhia doNiassa

Arrendatários ou concessionárias

Constituem um conjunto de empreendimentos económicos que arrendavam terras, ou do Estado colonial português, ou da Companhia. Ocupavam-se apenas na exploração económica, reconhecia a soberania territorial de Portugal ou da companhia. Daí que não tinham os mesmos privilégios que as majestáticas. Desenvolveram não só o sistema de plantações, mas às vezes podiam se ocupar da exploração da mão-de-obra. Aqui a burguesia portuguesa apresentava-se como “agentes de autoridade” pois tinha muito poder e influência. Exemplo: companhia da Zambézia.