Após a conferência de Berlim, o governo Português tentou implantar em todo o país uma administração colonial em Moçambique, Contudo, a insuficiência de capitais dificultou o alcance desses objectivos, o que fez com que, a partir do decreto de 1890, parte do território Moçambicano fosse entregue a companhias concessionarias.

As primeiras tentativas sistemáticas estabelecimento da administração colonial em Moçambique foram levadas a cabo após a conferência de Berlim, compreendido duas etapas: Campanhas militares de ocupação e a instalação dos aparelhos do Estado Colonial.

A montagem do aparelho técnico-administrativo colonial nas colónias Portuguesas teve como principais figuras António Enes, Aires de Ornelas e Freire de Andrade, e obedeceu um critério de ocupação progressiva, da costa para o interior, Portugal adaptou uma administração directa eos encargos administrativos eram ocupados de preferência por indivíduos provenientes da metrópole e as autoridades e poderes tradicionais locais. Com a colonização, as autoridades tradicionais passaram a ser intermediárias, transmitindo ordens coloniais Portuguesas á população autóctone.

Assim, o papel da autoridade tradicional era dúbio (vago): diante da autoridade colonial o régulo era o prolongamento da autoridade colonial, mas ao mesmo tempo era também o representante das populações indígenas. Por outro lado, as populações locais olhavam ao régulo ou induna como um colaborador do colonialismo. Ele, assegurava a cobrança do imposto; o recrutamento de mão-de-obra para os serviços públicos; a manutenção das vias de comunicação; também julgava os casos milandos de pequena importância, aqueles casos que envolviam gente indígena que não tinha acesso à justiça colonial; assegurava o controle agrícola, principalmente aquela que estava relacionada com as culturas de rendimento: chá, tabaco, algodão, sisal, girassol, gergelim, etc.

Nos lugares de rápido e fácil ocupação, como é o caso das províncias de Nampula e o sul do país o governo colonial efectivou directamente a divisão do território em circunstâncias civis que, mais tarde deram origem aos actuais distritos. Nestas divisões forma instalados administradores e chefes de postos portugueses, bem como régulos Africanos, escolhidos pelo regime colonial, em substituição dos antigos chefes.

A implantação do Estado Colonial em Moçambique, tinha como objectivo principal o aproveitamento da forca de trabalho africano de uma maneira mais directa e permanente que no período anterior. Esta mão-de-obra seria aplicada nas plantações obrigatórias (algodão, sisal). Pois, a política Portuguesa reservava a colónia de Moçambique o papel de produtor de matérias-primas para a industria (metrópole), principalmente para a industria têxtil. Com vista a se atingir esse objectivo, em 1894 foram aprovados decretos, regulamentos e muitos outros documentos legais.

Um dos exemplos concretos desse rol de regulamentações, foi o decreto de 1894, que visava substituir a pena de prisão pelo de trabalho correccional de 15 dias a 1 ano para a indígena que viria a ser reinstruido pelos códigos de trabalho de 1899, 1911, 1914 e 1929 como uma punição especifica para a indígena e todos com o mesmo objectivo: garantir a mão-de-obra para a produção da matéria-prima.

Assim, a transformação de Moçambique numa colónia de produção de matéria-prima para a metrópole foi acompanhada de dois pressupostos mutuamente condicionados:

1 As colónias deviam produzir matérias-primas e, por consequência, as colónias deviam produzir os produtos as mesmas deviam disponibilizar a mão-de-obra tal produção.

2 Os produtores dessas matérias-primas pertenciam a racas inferiores e, como membro de raças inferiores, deviam trabalhar para as raças superiores.

Em 1899 foi publicado o código de trabalho rural que dizia: (…) Todos os indígenas das províncias ultramarinas Portuguesas são sujeitas à obrigação moral e legal, de procurar adquirir pelo trabalho os meios que lhes faltem, de substituir e de melhorar a própria condição social. Têm plena liberdade de escolhes o modo de cumprir essa obrigação, mas se não cumprir de modo algum, a autoridade pode impor-lhe o seu cumprimento. Essa exigência explicitava, claramente, a função do Estado Colonial Português: servir o capital.

 

Referências bibliográficas

https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_de_Mo%C3%A7ambique;

http://psimg.jstor.org/fsi/img/pdf/t0/10.5555/al.sff.document.crp2b20002_final.pdf;

https://mozteorico.blogspot.com/2018/06/a-montagem-do-estado-colonial.html.