Conceitos Básicos
Concebe-se a educação como uma prática social necessária à existência e manutenção do funcionamento das sociedades humanas na medida em que organiza as formas de transmissão das culturas humanas para as futuras gerações, garantindo a sua continuidade. Ao nascer, o ser humano é lançado em um mundo pré-existente, contendo todas as informações que foram construídas ao longo da existência da humanidade e que vão ser encontradas nas relações interpessoais em que ele se envolver, na linguagem, no pensamento, nos objectos e no seu uso.
Consideramos marcos de educação inclusiva textos, leis, conferências mundiais, declarações mundiais que mudaram o rumo da educação no sentido da inclusão. Foram produzidos em países com grande capacidade para influenciar outros países ou por organizações mundiais com poder para envolver e comprometer todos os países no cumprimento de orientações e programas definidos e aceites por todos. Os primeiros documentos que apresentamos são anteriores ao uso e universalização da palavra inclusão, mas os objectivos que propõem e o espírito que os inspira é sem dúvida o da inclusão. A inclusão não é o fruto apenas dos quatro ou cinco momentos decisivos que aqui analisamos, mas foi uma construção feita dia-a-dia, ano a ano, em muitos países e em muitas escolas, a historia completa deste processo incluiria muitos países, organizações, acontecimentos e documentos.
BAPTISTA (2011), alega que:
“Nesta luta pela inclusão distinguiria dois países pelo seu pioneirismo nas iniciativas que tomaram: os Estados Unidos da América e o Reino Unido, que tiveram um impacto enorme em todos os outros países, incluindo Portugal. Nas organizações internacionais temos de destacar a organizações de nações unidas e as suas agências, sobretudo a Unesco, pelo modo como assumiu a inclusão como bandeira sua, sem esquecer a Unicef, na sua luta pela educação e bem-estar das crianças de todo o mundo, nem o PNUD e o banco mundial, sempre presentes na construção de uma educação melhor para todos”. (BAPTISTA 2011, p.41).
Do exposto acima importa concluir que os estados unidos de América e o reino unido incluindo também o Portugal se diferenciam dos outros países pelo facto de serem os primeiros na luta de inclusão escolar de indivíduos com diversidade de deficiência física e mental, pela difusão em todos os países no que concerne o desafio. Contudo designa se também a organizações de nações unidas, Unesco, a Unicef o PNUD e o banco mundial pela s preocupação na edução e o bem-estar do Homem.
A educação Inclusiva, que vem sendo divulgada por meio de Educação Especial, teve sua origem nos Estados Unidos, quando a lei pública 94.142, de 1975, resultado dos movimentos sociais de pais e alunos com deficiência, que reivindicavam o acesso de seus filhos com necessidades educacionais especiais às escolas de qualidades.
A inclusão surge no contexto de combater o flagelo de exclusão quer na sua dimensão social e escolar. Na área da educação apresenta duas dimensões distintas. A primeira defende a educação para todos, referida a toda população escolar, isto é, ao universo global de educação, e a segunda visa apenas ao universo da educação especial, ou seja, aos alunos deficientes e diferentes. Esta distinção é relevante isto porque os marcos históricos e os textos fundamentais do processo de definição das políticas de inclusão se orientam num ou noutro. Porém sem o arranque vigoroso da declaração universal dos direitos humanos, direccionado a toda humanidade, dificilmente teriam surgido os movimentos para a escolarização das crianças e jovens deficientes.
Actualmente, a exclusão escolar em sentido amplo, tem com as causas determinantes como vimos a crise económica que limita as capacidades de escolarização e o modelo de escola inspirado no paradigma da exclusão. Em sentido restrito, referida à educação especial, as causas principais residem nos preconceitos relacionados com as pessoas deficientes ou com incapacidades funcionais.
Primeiro marco histórico
A educação inclusiva começa a desenhar se com a declaração universal dos direitos humanos, proclamada pela assembleia geral das nações unidas em dez “10” de Dezembro de 1948, entretanto se definem os princípios e valores que regularão a vida em sociedade, é através da do ensino e da educação que devem chegar a todos os destinatários, sendo a escola obrigatório e é o único lugar do mundo que qualquer pessoa ou cidadão passa durante longo período das suas vidas.
Preâmbulo
Considerando que o desprezo e desrespeito pelos direitos da humanos resultam em actos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e das necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum.
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo estado de direito, para que o homem não seja compelido, como ultimo recurso, à rebelião contra a tirania e a opressa.
Assembleia-geral proclama
A presente declaração universal dos direito humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as noções, com o objectivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tento sempre em mente desta declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adopção de medidas progressivas de carácter nocional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efectivos, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quarto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo XXVI
Visava que toda pessoa tem direito à instrução e será gratuita, nos níveis elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatório e por fim a instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.
A instrução será orientadora no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades e fundamentais. E também promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as actividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do género de instrução que será ministrada aos seus filhos. Destes dois fragmentos da DUDH poderíamos destacar três ideias-chave:
- A escolar deve ser obrigatório para a aprendizagem destes valores;
- A escola deve ser obrigatório para todos os cidadãos, em todo o mundo, como espaço privilegiado de apropriação e transmissão da mensagem universal dos direitos humanos.
Segundo marco histórico:
“Lei 94-142, sobre a educação de todas as crianças com necessidades educativas especiais”
Em 1975 surge uma lei nos estados unidos que América que regula a educação de todos as crianças incapacidades. Importa relembrar que em 1970 apenas uma em cinco crianças com NEE frequentava a escolas. Os alunos surdos, cegos, deficientes mentais ou com perturbações emocionais eram excluídos das escolas das em alguns estados americanos. Os movimentos de pais e o recurso aos tribunais, que decidia a seu favor, criaram condições para mudar o quadro legislativo. Esta lei representa o momento determinante e o primeiro documento a fazer rotura com os paradigma de segregação e da institucionalização e a marcar o início da era da integração das crianças deficiente nas escolas regulares.
Depois da declaração universal dos directos humanos, este e o documento e o momento que promove agrade viragem no sentido da inclusão escolar, contemplando especificamente as pessoas deficientes. O facto de ter surgido num pais com a dimensão e os prestígios dos estados unidos da América contribuiu para o seu enorme impacto a nível mundial, sobretudo por surgir quase em simultâneo com o warnock Report, no reino Unido. É o momento alto que faz a viragem do paradigma da segregação para o paradigma da integração ficaram consagrado nesta lei:
- O direito à educação gratuita nas escolas públicas para todas as crianças com NEE;
- O direito de a uma educação de qualidade sem qualquer tipo de descriminação;
- A formação de professores e outros técnicos especializados.
A nova lei apresenta as categorias de crianças com NEE e com as definições correspondentes
- Com atraso mental;
- Com perturbações emocionais;
- Com de dificuldades de aprendizagem
O papel dos pais
É de considerar fundamental, de tal modo que lhes é reconhecido e conhecido o direito de contestar e pedir a reavaliação de programa educativa individual. A protecção dos alunos com NEE implica uma avaliação justa, imparcial e não discriminatória. Essa avaliação:
- Não poderá descriminar os alunos no plano social ou étnico e devera ser feita na sua língua materna;
- Devera fornecer informações sobre as necessidades específicas de aprendizagem e não apenas um quociente de inteligência.
Um recomendado que produziu grande impacto no mundo ocidental nomeadamente no nosso pais, foi a de que as crianças com NEE devem ser educadas no meio menos restritivo possível. Criança com sem NEE deve ser educadas juntas. A educação separada dos ambientes de aprendizagem regulares só deveria ter lugar quando não passa ser realizada de forma satisfatória em classes regulares
Participação dos pais está divididamente regulamentada:
Os pais devem ter acesso aos registados escolares dos seus filhos, com o direito de se pronunciarem sobre eles;
Os pais devem ter conhecimento de qualquer processo antes do seu início e devem ser ouvido na sua língua antes de qualquer decisão psicopedagógica.
Terceiro marco histórico
Em 1974, um ano antes da publicação da PL 94-142 nos EUA foi nomeada no reino unido uma comissão de inquérito para analisar e fazer recomendações sobre educação de crianças e jovens com incapacidades. Foi coordenada pela investigadora Hellen Mary Warnock. Em 1978 foi publicado o falatório Warnock e as suas recomendações produziram efeito na reforma educativa de 1981. Este relatório assenta no pressuposto de que todos os cidadãos são iguais, mesmos os deficientes, tem os mesmos direitos e por isso deverão frequentar em ensino universal e gratuito adaptado as suas necessidades. O relatório não surge desenquadrado da realidade dos outros países.
As escolas especiais são consideradas importantes nos seguintes casos:
- Criança com grandes distúrbios emocionais comportamentais que impedem a educação dos seus pares e relacionamento com eles;
- Criança com comportamentos menos graves mas com problemas associados, sem aproveitamento nas escolas regulares mas com melhor desempenho nas escolas especiais.
Quarto marco histórico
“ Conferência mundial sobre a educação para todos”
De 5 a 9 de marco de 1990 decorreu em Jamtien, Tailândia, a conferência mundial sobre educação para todos, que provou a declaração sobre educação para todos: satisfação das necessidades de aprendizagem. A conferência a legava o propósito firma de por fim a exclusão escolar.
Destaque: Educação para todos
O diagnóstico sombrio justifica bem o enfoque na Educação para todos, inscrita nos títulos da conferência e da declaração, que reafirmam o propósito firme de pôr fim exclusão escolar, enumerando os grupos tradicionalmente excluídos. A prioridade mais urgente é melhor melhorar a qualidade e garantir o acesso á educação para meninas e mulheres, e superar todos os obstáculos que impedem a sua participação activa no processo educativa.
Por outro lado assume se os compromissos efectivos para superar as desparti dariam educacionais. As populações das periferias urbanas e zonas rurais.
Causas e consequências
As causas s para este diagnóstico sombrio que leva a desaceleração do processo de universalização da escolaridade básica, decorrem dos graves problemas das conjunturas actual: o aumento da divida de muitos países, a ameaça de estagnação e decadência económica, o rápido aumento da população, as diferenças económicas crescentes entre as nações e dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis, violência, a morte de milhões de crianças que poderiam ser evitados e a degradação generalizam do meio-ambiente.
Em alguns países, os crescimentos económicas permitiu financiar a expansão da educação; noutros, milhões de seres humanos contínua na pobreza, privados de escolaridade ou analfabetos. Os cortes nos gastos públicos em alguns países industrializadas contribuíram para a deterioração da educação.
Os pressupostos e as grandes finalidades
O preâmbulos da declaração dos destaca a importância fundamental da educação para construir um mundo melhor, acabar com a desigualdades e injustiças social, eliminar a fome e pobreza, acabar com a guerra e a violência, estabelecer a paz, a justiça, solidariedade, bem- estar, a segurança e salvaguarda do planeta. A espera salvadora esta na educação e dai os pressupostos que enumera;
- Relembrando que a educação é um direito fundamental d todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro;
- Sabendo que a educação, embora não seja condição suficiente, é de importância fundamental para o progresso pessoal e social;
- Reconhecendo que uma educação básica adequada é fundamental para fortalecer os nível superiores de educação e do ensino, para alcançar um desenvolvimento autónimo.
Quinto marco histórico
“ Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais”
Esta conferência, teve lugar em Salamanca, Espanha de 7 a 10 de Junho de 1994. Esta conferência adoptou a declaração de Salamanca sobre os princípios a politica e as praticas na área das necessidades educativas especiais e um enquadramento da acção. Estes documentos estão inspirados pelo princípio de inclusão e pelo reconhecimento da necessidade de actuar com objectivo de conseguir escolas para todos, instituições que incluam todas as pessoas, aceitem as diferenças apoiem a aprendizagem e respondam as necessidades individuais. Como tal constituem uma importante contribuição ao programa que visa a educação para todos e a criação de escolas com maior eficácia educativa.
As ideias – chave
As Ideias – chaves da declaração de Salamanca aparecem sublinhadas no números anterior, mas importa realçar que assentam nos seguintes pressupostos:
- Cada criança tem o direito fundamental a educação e deve ter a oportunidade de conseguir e manter um nível aceitável de aprendizagem;
- Cada criança tem característica, interesses, capacidades e necessidade de aprendizagem que lhe são próprias;
- Os sistemas de educação devem ser planeados e os programas educativos implementados tendo em vista a vasta diversidade destas características e necessidades;
- As crianças e jovens com necessidades educativos especiais devem ter acesso as escolas regulares, que elas se devem adequar através duma pedagogia centrada na criança, capaz de ir ao encontro destas necessidades.
Enquadramento da acção na área das necessidades educativas especial
O congresso mundial sobre necessidade educativa especial (Salamanca, 1994) adoptou igualmente o enquadramento da acção sobre necessidade educativas especiais, com objectivo de estabelecer uma política e orientar os governo, organização internacionais, organização do apoio nacionais, organização não-governamentais através da implementação da declaração de Salamanca sobre princípios, política e pratica na área das NEE. Enquadramento da acção sobre NEE relembra a declaração universal dos direitos humanos e a declaração sobre a educação para todos para reafirmar o direito de todas as crianças a educação. O próprio texto define com clareza a abrangência das necessidades educativas especiais: o princípio orientador deste Enquadramento da acção consiste em afirmar que as escolas se devem ajustar a todas crianças, independentemente das suas condições física, social, linguística.
Princípios da inclusão e as suas dimensões
O princípio da inclusão, explícito ou implícito, é apenas um e refere ao direito de todos e de cada um a ter escola e sucesso na escola;
Contudo, este princípio assume várias dimensões, em referência aos próprios grupos de excluídos ou incluídos. Em educação a abrangência da inclusão pode assumir como dimensões mais frequente;
A dimensão global da inclusão, como um direito, de todos cidadãos que emerge da declaração universal dos direitos humanos e da declaração de Jomtien consagrada na expressão Educativa para todos, anula as vezes repetidas também na declaração de Salamanca.
Bibliografia
BAPTISTA, José Afonso. Introdução às Ciências da Educação. Lisboa: Universidade Católica Editora, 2011.
ROGALSKI, Solange Menin. Histórico do Surgimento da Educação Especial. IDEAU, 2010.
SCHLÜZEN, E.; RINALDI, R.; SANTOS, D. Inclusão escolar: marcos legais, atendimento educacional especializado e possibilidade de sucesso escolar para pessoas com deficiência. In: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA. Prograd. Caderno de Formação: formação de professores didáctica geral. São Paulo: Cultura Académica, 2011.