Conceito de política

O conceito “política” têm origem na palavra grega “ pólis“, que significa ” cidade. ” Política” significa etimologicamente, arte de administrar ( governo) a cidade.

O termo, político foi usado durante séculos para designar principalmente as obras dedicadas ao estudo das coisas que se referem estado ( respublicam- república).

Aristóteles entedia por política o tratado sobre a natureza, funções e divisão do estado e sobre as várias formas de governo. Para ele, a política é a arte de governar, ou seja a ciência do governo.

O conceito de política está ligado ao de poder.

Poder é entendido como os meios adequados à abtecao de qualquer vantagem.

Para Hobbes o poder como conjunto dos meios que permitem alcançar os efeitos desejados. Russel dado o poder ser usado além do domínio da natureza, no domínio sobre os outros, homens.

O poder é também definido como uma relação entre dois sujeitos em que um impõe ao outro a sua própria vontade e lhe determina um comportamento

Segundo Norberto bobbio, existem três formas de poder: poder econômico, poder ideológico e poder político.

Poder econômico– assenta na posse de bens, levando aqueles que não tem a manter um certo comportamento.

Poder ideológico– baseia-se na influência que os detentores do poder exercem sobre os demais, determinado-lhes o comportamento.

Poder político– aquele que exercida pela força

Filósofia política e sua relação com a política

A filosofia, já que a sua área de investigação não conhece limites. Interassa-se também pela política. A Filosofia política ocupa-se dos problemas relacionados com a origem do estado, a sua organização, a sua forma ideal, a sua função e seu fim específico, a natureza da acção política e as suas relações com a moral, a relação entre o estado e o indivíduo, entre o estado e a igreja e entre os estado e os partidos políticos.

Conceito de ética política

A ética á prática política os homens estabelecem relações sociais que compreendem a organização do poder. A articulação entre o dever e o poder ajuda-nos a compreender a relação entre o acto moral e a política. E assim podemos nos perguntar-nos: será que a política age de acordo com as normas morais?

Em quase todas as sociedades parece haver uma aceitação de que o política pode se comportar-se a margem da moral; que o que não é permitido na sociedade em geral, é, pelo menos, tolerável. Quando se trata de um político Norberto bobbio afirma que ” o problema das relações entre a moral e política faz sentido apenas se concordamos em considerar que existe uma moral e se aceitamos na geralidade, alguns preceitos que a caracterizam”.  Convem, no entanto precisar que se fala de moral em política nos referimos á moral social, e não a moral individual, a moral que concerne as acções de um indivíduo e que interferem na esfera de actividade que outros indivíduos e não aquela que diz respeito as acções de, por e aperfeiçoamento da própria personalidade, independentemente das consequências que a procura dessa ideal de perfeição possa ter nos outros.

Estado/Nação

Sociedade

Estado dos homens ou dos animais que vivem sob a acção de leis comuns; reunião de pessoas unidas pela mesma origem e pelas mesmas leis.

Estado

Organismo político-administrativo que ocupa um território determinado e dirigido por um governo próprio e constitui-se como pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecido. Estado é comparável a um pai ou a uma mãe que tem filhos a sua função é cuidar dos filhos, os filhos, por seu turno, devem obediência ao pai e á mãe. O estado é o conjunto de todos os elementos que envolvem uma sociedade organizada: população, território, poder soberano, além do reconhecimento internacional como tal. O poder soberano é a autonomia o direito exclusivo que o estado tem sobre sim mesmo.

Governo

Ação de dirigir um estado; é o conjunto de pessoas que detém cargos oficiais e exercem autoridade em nome do estado e que lhe foi conferida pelo povo, no caso comum da democracia.

Governante

É qualquer funcionário público que assume cargos de direção, que dirige uma instituição pública. Os governantes são ( ou deveriam ser) os servidores do povo. A palavra ministro provém do latim “minister” e significa “escravo

Nação

É a comunidade natural de homens que, reunidos num mesmo território possuem em comum a origem, os costumes e a língua e estão conscientes desses factos. Tal definição que sintetiza o consenso da maioria dos especialistas, engloba os elementos essenciais para a constituição nacionalidade: tradição e cultura comuns, origem e raça ( factores objetivos) e a consciência do grupo humano de que estes elementos comunitários estão presentes ( factores subjetivo).

Constituição

A constituição e a estrutura de uma comunidade política organizada a ordem necessária que deriva da designação de um poder soberano e dos órgãos que o exercem. Dito de forma mais simples a constituição é o conjunto de leis básico que regulam o relacionamento de todos os elementos pertencentes a um mesmo estado. Indivíduos, instituições, relações de poder. As outras leis particulares são elaboradas de acordo com a constituição, que é a lei- mãe.

Participação política dos cidadãos

A necessidade da participação dos cidadãos nos assuntos políticos foi considerada imprescindível por “Péricles, como igualmente apontamos, a questão da política não e opcional, mas uma  necessidade que se impõe ao Homem, enquanto membro de uma comunidade organizada que se rege por leis comuns e assenta em princípio éticos valorizados pelos seus membros.

No entender de Pasquino participação política é o conjunto de actos e de atitudes que aspiram a influênciar de forma mais ou menos legal as divisões dos detentores do poder no sistema político ou em organizações políticas particulares, bem como a própria escolha daqueles, com o propósito de manter ou modificar a estrutura e consequentemente, os valores do sistema de interesse dominante.

Conceito de direitos humanos

Os direitos humanos são o conjunto de princípios essenciais a existência humana condigna, que apelam a um reconhecimento mútuo entre homens, enquanto seres de direito.

Trata-se de um conjunto de regras ou normas de relacionamento entre os indivíduos, visando um tratamento mútuo digno, isto é, respeitando-o como homem com direitos inalienáveis direitos á vida, inviolabilidade física e psicológica.

Justiça social

O conceito de justiça social, cada vez mais devulgada, ainda é pouco claro pois a sua definição depende da concepção política- econômica de cada autor. A justiça social preconiza a criação de condições razoáveis para a existência humana, daí a sua relação estreita com os direitos humanos. Onde John Rawls na obra Teoria de justiça, afirma que justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Por mas eficazes e bem organizados que seja os instituições e as leis devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas.

Estado de direitos

O conceito de estado de direitos é aplicável ao estados onde os membros dessa sociedade estão todos submetidos a mesma lei, ou seja, onde a lei prevalece sobre todos os indivíduos.

Funções do estado de direitos

São considerados três funções de estado

 segurança

 justiça

 bem-estar

História da filósofia política na antiguidade

Platão

O pensamento político de Platão (428- 347 a.c) está contudo sobretudo nas obras A república o político e as leis. Era ateniense provinha de uma família aristocrática e tinha um grande fascínio pela política.

A república importante obra da cultura acidental, é uma utopia “utopia” significa etimologicamente, é nenhum lugar. Platão imagina uma cidade (que não existe), mas que deve ser o modelo de todas as cidades terrenas: é a cidade ideal. Na obra examina a questão do bom governador e do regime justo (justiça). O bom governo depende da virtude dos bons governantes. Em Platão, considerar quantro abordagem: origem do estado, comunismo/ idealismo, classes sociais e as formas do governo.

Origem do estado

A origem do estado deve-se ao facto de o Homem não ser auto-suficiente do facto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, professor, advogado, mecânico técnico de frio. Para satisfazer todas as suas necessidades, o Homem deve associar- se a outros homens e dividir com eles as várias ocupações.

Comunismo/ idealismo

Em a república, Platão imagina que todas as crianças devem ser criados pelo estado e que até aos 20 anos todos devem receber a mesma educação. Nessa altura, ocorre o primeiro corte e definem-se as pessoas que, por possuírem “alma de bronze” tem uma sensibilidade grosseira e por isso devem didicar-se ao a agricultura, ao artesanato e ao comércio. A defesa da cidade os mais notáveis, por terem, “alma de ouro”. Como são os mais sábios, também serão justos, uma vez que o justo é aquele que conhece a justiça. A justiça constituí a principal virtude, a condição das outras virtudes.

Classes sociais

Dependendo da mental da alma de cada um, a sociedade organizar-me em três classes sociais:

Os trabalhadores- ( camponeses, artesãos e comerciantes) os trabalhadores deverão garantir a subsistência da cidade. Estes constituem a alma de bronze

Soldados– a sua defesa. Esses são os que constituem a alma de prata.

Os magistrados (governantes) – dirigir a cidade, mantendo- a coesa. Possui a alma de ouro.

Formas do governo

 Monarquia– a melhor forma de governo segundo Platão é a monarquia sob o comando de um filósofo- rei

✓ Aristocracia– composto por filósofos e guerreiros.

✓ Oligarquia– é que a ganância pelo poder e pela honra e superada pela avidez de riqueza.

✓ Democracia– é o pior dos governos, pois estado o poder nas mãos de povo.

✓ Tirania– o governo exercido por um só homem, através da força.

Finalidade do estado em Platão- é o bem comum.

Aristóteles

Nascido em estagira, na trácia, em 384 a.c, Aristóteles foi discípulo de Platão e cedo se tornou crítico do seu mestre. Na base da divergência estão as influências que cada um deles sofreu. Platão apreciava mais as ciências abstractos e a matemática enquanto Aristóteles por ser filho de um médico, foi fortemente influenciado pelo estudo da biologia.

Aristóteles crítica a autoritarismo de Platão e não concorda com o idealismo platónico, pois a cidade é constituída por indivíduos naturalmente diferentes, sendo impossível uma unidade absoluta.

Origem do estado

A origem do estado segundo Aristóteles é, produto da natureza é evidente que o estado é uma criação da natureza e que o homem é, por natureza um animal político. O facto de o Homem ser capaz de discursar prova a sua natureza política. Historicamente, explica Aristóteles  o estado desenvolveu-se a partir da família: ao unirem-se as famílias deram origem a aldeias. O objetivo do estado e proporcionar felicidade aos cidadãos.

Formas de governo

 Monarquia- (governo de um homem) a melhor forma de governo, porque preserva a unidade do estado.

 Aristocrácia- (governo de poucos homens) governo de um grupo de cidadãos vintuosos a sua forma corrupta é a oligarquia que é o governo dos ricos.

 República- (governo de muitos homens) tratar-se de um tipo de governo constituído pelo povo, que cuida do bem estar de todo a pólis. Este tipo de governo chama-se democracia e é a forma corrupta da república.

A finalidade do estado segundo Aristóteles é a felicidade.

Filosofia política na idade média

Santo Agostinho

A doutrina política de Santo Agostinho encontra-se na obra a cidade de Deus para ele, o mundo divide-se em duas cidades: Cidade de Deus e a cidade terrena. A igreja é a  encarnação da cidade de Deus, a pensar de isto não se aplicar a todos os seus membros, nem a todos os seus ministros sagrados. O estado estado é a encarnação da cidade terrena, uma necessidade imposta ao Homem pelo picado original. Na sua presente condicao, o Homem precisa do estado para obrigar os membros da comunidade ao cumprimento da lei.

Santo Agostinho acredita que o homem é mais divino do que o estado, porque o Homem tem um fim natural que transcende o fim do estado terrestre. Para este padre, a igreja é superior ao estado.

Santo Agostinho defende a existência da autoridade política para que se mantenha a paz, a justiça a ordem e a segurança. Autoridade política é entendida como uma dádiva divina aos seres humanos por isso os cidadãos devem obedecer aos governantes e não a da sua competência dos homens. Distinguir entre governantes bons e mas, ou formas de governo justas e injustas.

A obra  cidade de Deus e considerado o primeiro tratado da filósofia da história e da teologia da história.

São Tomás de Aquino

A obra de regimine principum (do governo dos princípios) espelha o pensamento político de São Tomás de Aquino. Versa sobre a origem e a natureza do estado, as várias formas de governo e as relações entre o estado e a igreja.

Origem do estado

Quanto a origem do estado, Tomás de Aquino recusa-se a aceitar a concepção augustiniana, segundo a qual a origem do estado de deve ao pecado original, e concorda com Aristóteles: este nasce da natureza sócial do Homem e não das limitações do indivíduo.

O estado é uma sociedade, uma sociedade perfeita. E uma sociedade porque consiste na reunião de muitos indivíduos que pretendem fazer alguma coisa em comum. O estado tem meios suficientes para proporcionar um modo de vida que permitam a todos os cidadãos ter aquilo que necessita para viver como homens.

Formas de governo

Tomás de Aquino não é original conquanto retoma a divisão aristotélica e considera como governo ideal a monarquia constitucional a melhor forma de governo.

Relação entre o estado e a igreja

Tomás de Aquino diz que sendo o estado uma perfeita goza de prefeita autonomia mas sendo a menta da igreja o bem sobrenatural, este e superior ao do estado, que é simplesmente o bem comum neste mundo. A igreja é uma sociedade mais prefeita, devendo, por, isso, o estado subordinar-se a ela, em tudo o que concerne ao fim sobrenatural do homem.

Filosofia política na idade contemporânea

John Rawls

O pensamento político do filósofo norte americano John Rawls encontra-se pantente nas obras uma teoria de justiça, de 1971 e o Liberalismo político resulta este último da revisão do pensamento expresso na primeira, devido as inúmeras.

A obra Teoria de justiça está devidida em três partes. A primeira parte trata das teorias, a segunda das instituições e a terceira dos fins.

Na primeira parte, Rawls apresenta ideias principais a desenvolver ao logo da obra .

Na segunda, a necessidade de uma democracia constitucional como pano de fundo para a aplicação das ideias referidas na primeira;

E na terceira descreve o estabelecimento da relação entre a teoria de justiça e os valores da sociedade e o bem comum.

Para Rawls, a justiça e a estrutura de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais.

Assim, a justiça deve ser encarada como a capacidade comodidade a pessoa para escolher os seus próprios fins.

Portanto a justiça diz respeito a uma “estrutura de base” que congrega as instituições sociais mais importantes, constituição, as principais estruturas econômica.

Rawls sabe que, na estrutura de base os homens ocupam posições deferentes o que origina desigualdade em termos de posição social.

Como defende Rawls os principios da justiça devem ser classificados por ordem lexical e, por consequencia, a liberdade não se pode limitar senão em nome da própria liberdade. Há dois casos a refirir:

a) uma redução da liberdade deve reforçar o sistema total da liberdade que todos partilham;

b) uma desigualdade só deve ser aceitável se servir para beneficiar os cidadãos menos favorecidos.

Surge, então o princípio da diferença como a finalidade de “limar” as desigualdade, organizando-os na condição de todos beneficiarem, principalmente os desfavorecidos para isso o estado deve dividir-se em quantro departamento.

Departamento dos atribuições

Tem missão de velar pela manutenção de um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivos no mercado.

Departamento da estabilização

Tem como objetivo proporcionar pleno emprego.

Departamento das transferências sociais

Tem como função velar pela necessidade sociais e intervir para assegurar o mínimo social (estado de providencia.)

Departamento para a repartição

Tem como fim preservar uma certa justiça neste domínio graças a fiscalização e aos ajustamentos necessário do direito de propriedade.

Críticas a uma teoria de justiça

Robert Nozick concorda com Rawls em considerar a necessidade de determinar o justo independente do bem. Todavia, nota uma certa contradição nos dois principios de justiça de Rawls para este o crítico, a questão de saber se uma destruição e justa depende do modo como está nasceu o que implica a sua análise histórica.

Outra crítica que o libertário Nozick faz a Rawls diriva do facto de este ter postulado que os dons pessoais dos indivíduos devem ser usados em benefício dos menos dotados como mostra.

O liberalismo político de Rawls

Depois das críticas feitas a uma teoria de justiça, Rawls reconheceu-as e escreveu um artigo intitulado, A prioridade do direito e ideias dom bem (the priority of right and ideas of the good.) Em 1988. Neste artigo defende que a unidade política de uma sociedade não e exequível se os seus membros nao partilharem uma orta concepção do bem, sem no entanto revogar a primiza do justo sobre o bem. Está visão foi desenvolvida na obra O liberalismo político onde reconhece a igualmente que o justiça como equidade é um projecto irrealista.

Karl Popper (1902-1994)

Karl Popper nasceu em 1902, em Viena, na Áustria. Estudou matemática, física, filosofia, psicologia e história da música, deu aulas no ensino secundário e participou nos “encontros de café” do círculo de Viena, apesar de nunca ter sido convidado para o efeito. Escreveu a lógica da descoberta científica, em 1934, obra que o tornou célebre. Por ser descendência judaica, foi vítima da perseguição nazi e viu-se obrigado a encontrar um refúgio. Em 1937, fugiu para a Grã-bretanha. Entre 1938 e 1946 deu aulas de filosofia na universidade de Nova Zelândia, tendo escrito nesse, período as suas obras políticas. Pobreza do historicismo e a sociedade aberta e os seus inimigos. Depois regressou á Grã-Bretanha e manteve a sua carreira universitário. Em 1969, passou a dedicar a sua vida ao estudo e as conferências.

As principais obras de Popper são os seguintes:

 lógica da descoberta científica (1934);

 A sociedade aberta e os seus inimigos (1943);

 A pobreza do historicismo (1944);

 Conjecturas e refutações; o crescimento do conhecimento científico: um enfoque evolucionismo (1973);

 A sociedade aberta universo aberto (1982);

 Para um mundo melhor (1989).

Pensamento político

Condicionando pelo terror nazi, de que foi vítima, Popper reflectiu sobre a génese e fundamentação ideológica dos regimes totalitarios. Devido as suas investigações, chegou a conclusão que tais regimes (totalitarios) foram idealizados por Platão, Hegel e Marx, baseado-se na visão destes filósofos sobre o historicismo.

O historicismo centra-se na fé em leis férreas do desenvolvimento da história humana na sua inteireza, leis essas que não permitem ao Homem sonhos utópicos nem planos racionais de construção social.

Na obra sociedade aberta e os seus inimigos Popper crítica o método dialético e ataca a ideologia historicista que defende a totalitarismo. A sociedade aberta opoe-se a sociedade fechada que é uma sociedade totalitario, concebida organicamente e organizada tribalmente segundo normas não modificáveis.

A sociedade Aberta em contrapartida, baseia-se no exercício crítico da razão humana como sociedade que não apenas tolera como também estimula no seu interior e por meio de instituições democráticas a liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em vista a solução dos problemas sociais, ou seja as reformas contínuas. Popper admite a possibilidade da revolução violenta, a qual só e justificada se for para derrubar um tirano.

Principais ideias de Popper

1 “A história da humanidade não tem um sentido concreto que antecipadamente possa ser conhecido o único sentido que possui é aquele que os homens lhe dão.”

2 “o progresso da humanidade é possível e não carece de um critério último de verdade.”

3 “A razão humana e essencialmente falivel, o dogmatismo não tem pois qualquer fundamento a única atitude justifica para atingir a verdade é através do diálogo, o conforto de ideias por meios não violados. Na ciência significa aceitar o risco de formular hipóteses que venha depois a ser refutadas pela experiência. Na política essa atitude significa que cada um deve aceitar o risco de ver as suas propostas serem recusadas por outros no confronto de ideias ou projecto.”

Referência bibliográfica

Título: Pré-Universitário 11ª Classe. Unidade 1. Autores: Eduardo Geque e Manuel Biriate. Editor: Longman-Moçambique. Ano de lançamento: 2010.