Lavagem de dinheiro é uma expressão que se refere a práticas económico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados activos financeiros ou bens patrimoniais, para que tais activos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar.

Origem da expressão

A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo.

O uso do termo “money laundering” (literalmente, lavagem de dinheiro) foi registado pela primeira vez no jornal inglês The Guardian e popularizou-se nos anos 1970, com o Caso Watergate. Um informante, batizado de “Garganta Profunda” (William Mark Felt), aconselhou o repórter Bob Woodward, do Washington Post: “- Siga o dinheiro”. O Comité de Reeleição do então Presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, envolvera-se em transacções financeiras que direccionavam fundos ilegais de campanha para o México e depois de volta para os Estados Unidos, através de uma companhia em Miami. A história foi contada no filme Todos os Homens do Presidente, com Robert Redford e Dustin Hoffman.

Outra possível origem ao termo remete ao mafioso Al Capone que, em 1928, teria comprado uma cadeia de lavanderias em Chicago formando a empresa de fachada Sanitary Cleaning Shops. Esta empresa teria permitido que ele fizesse depósitos bancários de notas de baixo valor, habituais nas vendas de lavanderia, mas que eram resultantes do comércio de bebidas alcoólicas proibido pela Lei Seca vigente à época e de outras actividades criminosas que ele praticava, como a exploração da prostituição, do jogo e a extorsão.

Ainda que a associação da máfia ao termo não seja precisa, outro papel de destaque nos processos de lavagem de dinheiro é associado ao mafioso Meyer Lansky, especialmente quanto ao uso de offshores no processo.

Evolução

A questão da lavagem de dinheiro como um problema social de carácter internacional surgiu no final dos anos 80 – mais exactamente com a Convenção de Viena em 1988 – e foi rapidamente inserida em variados instrumentos internacionais que exigiram a respectiva criminalização. O impulso inicial foi motivado pelas consequências dos lucros do tráfico de drogas.

Nos anos 1990 surge a tendência de usar essa aproximação para a prevenção e o combate ao crime organizado e particularmente sua associação com a corrupção – política, judicial, policial – enfim, Oficial, que facilite a criminalidade; e, em geral, contra toda a criminalidade que gere lucros.  As 40 recomendações é o documento-referência sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro da Financial Action Task Force on Money Laudering – ou Grupo de Acção Financeira sobre Lavagem de Dinheiro  (GAFI/FATF)- escritas em 1990, foram revisadas em 1996.

Em 2000, doze grandes bancos privados internacionais criam o The Wolfsberg Group, voltado para o desenvolvimento de melhores práticas na prestação de serviços financeiros, especialmente enfatizando as políticas de conhecer o cliente (Know Your Customer, ou KYC) e desenvolver acções de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo internacional.

Na sequência dos ataques de 11 de Setembro de 2001, passa a ser seriamente considerada a questão correlata do financiamento ao terrorismo.

Terrorismo

Dadas suas características específicas, o crime de terrorismo é geralmente tratado, nas convenções internacionais, como assunto correlato à lavagem de dinheiro. Trata-se de uma excepção: no caso do terrorismo, a origem do dinheiro não precisa ser necessariamente ilícita – contrariando a definição clássica de lavagem. Um milionário pode financiar um grupo terrorista usando dinheiro lícito, obtido de seus negócios regulares. Terá, curiosamente, que “lavar dinheiro ao contrário”; ou seja, dar legalidade a um gasto ilegal, e não a um ganho.

Metodologia

Os métodos usados para atingir esta finalidade estão para a imaginação. É muito comum a divisão do processo de lavagem em três fases ou etapas: Colocação, Ocultação e Integração. No processo de Colocação, o dinheiro, geralmente de forma pulverizada, é introduzido no Sistema Financeiro, através de depósitos ou pequenas compras de activos. Na segunda etapa, a Ocultação, os valores são transferidos sistematicamente entre contas ou entre as aplicações em activos de maneira a despistar o tráfico e ao mesmo tempo, concentrar os valores, aglutinando-os progressivamente.

Finalmente, na Integração, os valores são introduzidos na economia formal, sob a forma de investimentos – geralmente isso acontece em praças onde outros investimentos já vêm sendo feitos ou estão em crescimento, de forma a confundir-se com a economia formal. Pode-se, com a utilização de doleiros, remeter os valores em espécie para paraísos fiscais e, de lá, trazer os valores de volta, como se fossem investimentos externos – este o caso detectado pela Operação Satiagraha, da Polícia: investimentos sistemáticos do exterior em um país de economia emergente.

Pode-se lavar activos: se o lavador conseguir que pedras preciosas ou obras de arte sejam validados com certificados legais – através da corrupção de agentes públicos ou privados, o dinheiro proveniente dessas vendas não precisará ser lavado, pois sua origem será, supostamente, lícita. Assim, o que foi lavado não foi o dinheiro, mas o activo original.

O objectivo da lavagem de dinheiro não é o lucro, mas a dissimulação da origem ilícita dos valores, o que pode acarretar custos. Assim, os lavadores podem fazer negócios que seriam considerados “muito ruins” ou “desaconselháveis” pelas regras da Economia e os princípios da Administração. Isso pode acontecer, por exemplo, quando se utiliza da técnica de compra de passivos: empresas endividadas ou falidas são compradas por preços irreais e usadas mais tarde como fachada para novas transacções.

É possível fazer a lavagem de dinheiro através de cassinos, utilizando combinações de apostas que se destinam a não perder muito dinheiro, ou quase nenhum, como por exemplo através de apostas que se cancelam mutuamente.

Etapas para um processo básico de lavagem de dinheiro

Colocação do capital em paraíso fiscal: 

O agente deposita o dinheiro oriundo a actividade ilícita em contas (offshore) em bancos localizados em paraísos fiscais, haja vista estes disporem de rígido sigilo fiscal, assim, dificultando a obtenção de informações acerca da origem e proprietário do capital;

Ocultação do capital: 

Pode ser feito através do envio do dinheiro através de várias transacções financeiras ou compra de bens de alto valor. Pode ser através de transferências de um banco para outro, em valores pequenos (smurfing), pois assim o valor não necessita ser declarado pelo banco.

Integração do capital à economia local:

Nesta fase, o dinheiro é incorporado ao sistema económico de forma legítima, aparentando ter origem legal. Geralmente feito através de investimentos, venda de bens adquiridos com dinheiro ilícito, compra de empresas, entre outros. Neste estágio, dificilmente se dá o flagrante no agente e é de difícil comprovação a lavagem de dinheiro, sem que haja documentação pertinente às fases anteriores que comprovem a origem ilícita do dinheiro.

Prevenção e deteção

As regras e recomendações internacionais apontam no sentido da criação de mecanismos específicos de prevenção e detecção da lavagem de dinheiro, a instituir por bancos, seguradoras, casinos, advogados, notários e outras entidades. Tais mecanismos giram à volta de três aspectos centrais: identificação dos clientes; conservação de registos das operações e de documentos de identificação; e informação sobre indícios de transacções suspeitas às autoridades competentes para a investigação.

A lei de Angola estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo. O branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo são proibidos, prevenidos e punidos, nos termos da presente lei e legislação aplicável (Art. 1º).

Obrigação de controlo

Todas as entidades sujeitas, incluindo as respectivas filiais, sucursais, agências, ou qualquer outra forma de representação comercial, com sede em território angolano devem dotar-se de políticas, processos e procedimentos, nomeadamente em matéria de avaliação e gestão do risco, auditoria e controlo interno adequados para verificar o cumprimento dos mesmos, bem como procedimentos adequados para assegurar critérios exigentes de contratação de empregados, de forma a permitir-lhes que, em qualquer altura, estejam aptas a cumprir as obrigações preconizadas pela presente lei (Art. 19).

Últimas tendências

De acordo com Braguês (2011), neste momento, discutem-se as tipologias relacionadas com a Pirataria marítima, o Tráfico de seres humanos, o branqueamento do produto da corrupção; A tipologia depósito ou operações em numerário é a mais identificada como potencialmente relacionada com o branqueamento de capitais. Sempre assim foi, até pelo enorme risco que tal tipo de operação acarreta.

Aliás, quando se deram os primeiros passos na prevenção do branqueamento de capitais, quase só se comunicavam operações que envolvessem numerário. De salientar ainda que há outras técnicas que são atractivas pelos agentes branqueadores, envolvendo no caso a compra e venda de bens de elevado valor e fáceis de negociar, como jóias, pedras preciosas e obras de arte.

Bibliografia

ASSEMBLEIA NACIONAL DE ANGOLA: Lei do combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo Lei n.º 34/11 de 12 de Dezembro de 2011.

Filipe Rafael Magnório Salgado: Branqueamento de capitais: uma análise empírica. Brasil, 2015

_____________________ Lavagem de dinheiro. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lavagem_de_dinheiro. Acesso aos 18 de Outubro de 2016.