São enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas.

Ex: Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido:

Principio do contraditório, o principio democrático, o principio de boa fé , o principio do respeito pelo  dignidade da pessoa humana, do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais, o principio da igualdade, o  principio de pactasunsarvanda, o  principio da proibição do locupletamento ilícito ou enriquecimento sem causa – artigo 742, 473 ambos do  Código Civil, o principio da legalidade, etc