Direito em qualquer época, não pode ser visualizado separado do contexto histórico, em que é elaborado ou aplicado, pois o Direito, é plasmado no tecido social com a exacta função de compor e recompor a harmonia social. Isso implica que uma lei será boa (eficiente) quando for historicamente verdadeira.

Para bem legislar deve-se fazer um levantamento histórico do momento (análise das circunstâncias históricas como as económicas, políticas, morais, científicas e religiosas). Desprezando-se as circunstâncias onde a norma irá actuar, poderá ocorrer que normas formalmente perfeitas sejam intrinsecamente más.

Dai pode-se afirmar a existe uma estrita e complexa relação entre as normas jurídicas e a cultura para a adequação do ordenamento jurídico vigente. Pois, Todo o direito tem sua origem naqueles usos e costumes; isto significa que o direito se origina, em primeiro lugar, dos costumes e crenças populares, e, após da jurisprudência; sempre, portanto, em virtude de uma força interior e silenciosa, jamais em virtude do arbítrio de qualquer legislador.