Princípios têm o significado de verdades primeiras

No Direito Canónico significam normas gerais de carácter aberto, dotada de validez, que recolhe a eficiência, eficácia, a efectividade e a legitimidade. Os princípios dos direitos albergam uma ordem de leis morais, impressas no coração do homem que lhe fornecem uma regra de agir como individuo e como colectividade.


Integra as verdades naturais e universais normas estabelecidas pela recta razão um conjunto de verdades objectivas derivadas da lei divina e dos homens. Sua fonte e a racionalidade humana.
As normas morais seguem dois princípios:
Primeiro que tudo
sempre se caracteriza por uma auto-obrigação, ou seja, valem por si mesmo independentes do exterior, são essências do ponto de vista de cada um. Também são universais, pois são validas para toda a humanidade, ninguém esta fora delas, ou seja, todos estão abrangidos por elas;
As normas morais são também incondicionais, ou melhor, isto é, praticadas sem outras intenções. O homem é um ser que vive em sociedade e em suas decisões sempre irá ponderar entre o certo e o errado, o bem e o mal.
Assim, tanto as coisas criadas ou não pelo homem, quanto os seus atos, possuem um valor para nós. Valem não como objectos em si, mas para o homem.

Princípios Éticos Fundamentais

  1. Verdade:
  2. Justiça, constante e perpétua vontade de dar a cada um o que lhe corresponde. Esta idéia adquire expressão em dois tipos de justiça reconhecidos: a comutativa, isto é, equivalente ao princípio da reciprocidade, que exige dar em contrapartida proporcionalmente ao que se recebeu como contribuição, e a distributiva, conceito mais amplo, que faz referência à solidariedade com os mais fracos da sociedade.
  3. Amor;

Complementares

  • Liberdade
  • Igualdade
  • Segurança
  • Solidariedade
  • Desdobramentos

Os pensadores tentaram determinar a boa conduta segundo dois princípios fundamentais: considerando alguns tipos de conduta bons em si, ou em virtude de se adaptarem a um modelo moral concreto.
O primeiro implica um valor final, ou Summum Bonum, desejável por si próprio, e não apenas como um meio de chegar a um fim. Na história da ética, há três modelos principais de conduta: a felicidade ou prazer; o dever, virtude ou obrigação; e a perfeição, que é o completo desenvolvimento das potencialidades humanas. Dependendo do que estabelece a sociedade, a autoridade invocada para uma boa conduta pode ser a vontade de uma divindade, o modelo da natureza ou o domínio da razão.

O hedonismo

é o meio pelo qual nos ensina que o maior de todos os bens é o prazer. Já na filosofia em que a mais alta realização é o poder ilimitado ou absoluto, podem não ser aceitas as regras éticas geradas pelos costumes e serem propostas outras normas ou, ainda, as acções serem regidas por critérios outros, mais adequados a obtenção do domínio visado, buscando-se convencer os demais quanto à sua moralidade.

Importância no dimensionamento humano

A Ética por si procura determinar as práticas essenciais da moral, origem, condições  e subjectivas do acto. Ela parte de dados empíricos, isto é, de uma existência de um comportamento moral de um povo, não permanece transcende com os seus conceitos, hipóteses e teorias. Sendo a ética um conhecimento científico, deve aspirar a racionalidade e objectividade mais completa proporcionar conhecimentos sistemáticos, metódicos.


Portanto, não existe uma moral científica, mas um conhecimento da moral pode ser científico, porque a moral é o conjunto de hábitos e costumes que uma determinada comunidade busca observar e viver, comungando os mesmos ideais, ao passo que a ética é a ciência que busca iluminar os princípios morais, isto é, uma reflexão crítica sobre a acção humana e tenta identificar esses princípios práticos que regem essa acção.

 

Referências bibliográficas
CONTRERAS, J. A autonomia de professores. Tradução: Sandra Trabucco Valenzuela. São Paulo: Cortez, 2002.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. 3ª ed. Trad. Mário da Gama Cury. Brasília: Universidade de  Brasília, 1992.