Santo Agostinho (354-430)

Santo Agostinho

Duas cidades

As duas cidades – a teologia política de Sto. Agostinho assenta essencialmente na distinção das duas cidades e partilham entre si a humildade, “dois amores construíram duas cidades: o amor-próprio, que conduz ao disperso de Deus, fez a cidade terrena, o amor de Deus, que leva ao disperso de nós próprio, erigiu a cidade celeste” (cidade de Deus, XIV, 28).

Sociedade Civil

As consequências politicas, desta concepção é menos sistemática do que se poderia supor. Quando Sto. Agostinho observa a cidade terrena na qualidade da sociedade civil, ele vê-a e define-a simplesmente como cícero: o povo é uma multidão reunida pela aceitação do mesmo direito e pela comunidade de interesses. Ele fornece estatuto natural do povo e do estado, que a primeira vista não se relacci0ona necessariamente com Deus. Esta sociedade, embora seja natural, está ligada a ordem divina de diversas maneiras:

  • Porque de acordo com Sto. Agostinho todo o poder provem de Deus, portanto o homem não tem autoridade sobre o homem por direito de natureza, se é verdade que a lei da natureza leva o homem associar-se ao seus semelhantes e escolher o melhor como chefe, esta colha, esta designação, não basta por si só para legitimar o exercício do poder;
  • Uma outra relação de ordem diversa liga a política a divindade “ uma vez que Deus é autor e regulador de tudo”. Quer dizer, a história de impérios e dos regimes particulares obedece ao plano geral da providência.

Sto. Agostinho usa dois raciocínios diferentes provenientes de um íntimo comum para delimitar o acto político:

  • Deus legitima o poder em si mesmo sem garantir o exercício concreto do poder;
  • A economia geral de providência explica cada acto concreto da política mas, sem por isso conferir a cada um, em particular, o carácter de actos moralmente cristãos.

Resumo

A doutrina política de santo agostinho encontra-se na obra “a cidade de Deus” para ele, o mundo divide-se em duas cidades, a cidade de Deus e a cidade terrena. A igreja é a encarnação da cidade de deus, apesar de isto não se aplicar a todos os seus membros, nem a todos os seus ministros sagrados. O estado é encarnação da cidade terrena, uma necessidade imposta ao homem, pelo pecado original. Na sua presente condição, o homem precisa do estado para obrigar os membros da comunidade ao comprimento da lei.

Santo agostinho acredita que o homem é mas divino do que o estado, porque o homem tem um fim natural que transcende o fim do estado terrestre. Santo Agostinho defende a existência da autoridade política, para que se mantenha a paz, a Justiça, a ordem e a segurança.

A autoridade política é entendida como uma dádiva divina aos seres humanos, a obra cidade de Deus é considerada o primeiro tratado da filosofia da história e da teologia da história.

Conclusão

No presente trabalho conclui-se que, a igreja é a encarnação da cidade de deus enquanto o estado é encarnação da cidade terrena.

Santo agostinho defende a existência da autoridade política, para que se mantenha a paz, a Justiça, a ordem e a segurança.

 

Referência bibliográfica

DE JOSÉ Ferreira Borges, Marta Paiva, Orlanda Tavares. Introdução à filosofia – 12.ª classe, Moçambique, Plural Editores, 2015.