Resumo
A Gestão tributária, possibilita as empresas a terem um custo tributário menor, para que sua despesa tributaria também seja menor. Para que isso ocorra de uma forma correta e de acordo com a legislação, devemos estudar os regimes tributários, analisar a viabilidade de cada um deles e suas particularidades, para isso precisa-se fazer o planejamento, analisar as escolhas, adotar um regime tributário adequado.
Entende-se por Gestão Tributária, especialização administrava que tem como seus principais objetivos o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básica da legislação tributária, responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas atividades de uma empresa.
Por exemplo, no caso do Lucro Real, precisa decidir se usará o método de apuração trimestral ou anual, bem como no caso do Lucro Presumido e Simples Nacional, se a apuração será pelo regime de competência ou pelo regime de caixa.
Segundo Pohlmann (2012) a gestão tributária não se confunde com o processo de gestão do departamento fiscal, pois esse abrange áreas como controle de recursos humanos, definições de funções e atribuições de responsabilidades. As principais funções e atividades da Gestão Tributaria: apuração exata do resultado tributável de determinado exercício fiscal, formação das provisões contábeis dos tributos incidentes sobre lucro; preenchimento de guias de recolhimento, informar o setor financeiro de contas a pagar, o valor e os prazos do recolhimento, emitir e providenciar a entrega das informações acessórias (Contribuições, Fiscal, entre outros) aos órgãos estabelecidos pela legislação pertinente; Orientar todas as unidades da empresa (filial, fabrica, departamentos) e sociedades coligadas e controladas, a correta orientação fiscal e tributária; Supervisão dos funcionários do setor de impostos, aplicando aos colabores orientação e treinamento.
Para Fabretti (2003) planejar preventivamente, qualquer fato administrativo, pesquisar seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planeamento Tributária. Planear os tributos exige, antes do tudo, o conhecimento do gestor e o bom senso, valendo-se da visão de custo/benefício, não usando a mesma técnica aplicada para grandes empresas, não viável para empresa de porte médio e pequeno.
É de importância significativa que os profissionais de Ciências Contábeis, obtenham e busque conhecimento na área tributária e se especializem nos por menores da Lei Tributaria devido à influência nas rotinas das organizações.
O moderno e competente profissional da contabilidade já não pode limitar-se aos aspectos legais e fiscais da entidade. A essas importantes funções e atividades acrescentam-se outros aspectos importantes, tais como os gerenciais, da produtividade, de eficiência e estratégicos.
Florianópolis, 10 a 12 de Setembro de 2017 A departamentalização especializada em tributos é mais comum em empresas de grande porte, em qual fica a cargo a Gestão Tributaria, em seu portfólio apresentam cálculo e registro de livros fiscais, tais como Registro de Entrada e Saídas de Mercadorias, Registro de Apuração de ICMS e IPI, LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real). Enquanto nas pequenas e médias empresas essa função é exercida pelo Contador, é importante que seja aplicada de forma consciente, deve ser detalhada e precisa. No exercício de suas funções, além das normas e princípios fundamentais de contabilidade, tem o peso da legislação tributária junto ao Registro Contábil e divulgações dos tributos incidentes nas atividades. Oliveira et. al. (2015) Nas pequenas e médias empresas, a Gestão tributária fica a cargo do Contador, representando certa ameaça ao controle das operações, as funções da Gestão Tributária podem ser exercidas por profissionais com titulação contábil, como também pode ser exercida por aqueles sem titulação contábil, mas com conhecimento em assuntos tributários.
Fazer o uso equivocado da gestão tributária é redundar em evasão fiscal, ou seja, reduzir a carga tributária e além de tudo descumprir determinações legais e infringindo a Lei nº 8.137/90, o crime de sonegação fiscal. para evitar a evasão fiscal, usar-se de alternativas legais, juridicamente corretas, disponíveis na legislação tributária e em suas lacunas, a economia tributaria obtida dessa maneira, nos estritos limites da lei, é denominada de elisão fiscal, assim diminuindo legalmente a sua carga tributária sem haver sansões futura por inconsistência na apuração de seus tributos. Segundo Fabretti (2005) Planeamento tributário, parte da gestão tributaria, é a forma licita de reduzir a carga fiscal, exige um maior conhecimento técnico e bom senso pela tomada de decisões, trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, para redução de custos, não é uma forma de sonegação fiscal, planejar é escolher a forma mais licita que resulta no menor tributo a recolher.
Reduzir custos é a estratégia mais comum atualmente, obter o melhor resultado no cenário de uma economia instável com altas taxas de tributação, o planeamento tributário é um dos instrumentos mais seguros que uma entidade dispõe, para racionalizar seus custos tributários, sem entrar em conflito com as diversas legislações que regem os mais diferentes tributos.
Gestão fiscal
A gestão fiscal compreende uma série de ações preventivas no que diz respeito ao cumprimento das exigências da legislação tributária. Isso envolve tanto o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, isto é, o processo de emissão de documentos fiscais, escrituração fiscal e entrega de declarações e informações ao Fisco; como o cumprimento de obrigação tributária principal, ou seja, o pagamento dos tributos.
Por conseguinte, essas obrigações se dividem em dois grupos:
- Obrigação principal: compreende a apuração e pagamento dos tributos correspondentes, como por exemplo, taxas, impostos e contribuições.
- Obrigações acessórias:refere-se à emissão de documentos fiscais (notas fiscais); escrituração destes documentos fiscais; e, entrega de uma série de declarações exigidas pelo Fisco.
Assim, a primeira parte da gestão fiscal compreende a análise da melhor forma de tributação para uma empresa, ou seja, a escolha entre os regimes tributários Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Em seguida, também é preciso planejar como serão utilizados os benefícios de créditos fiscais a fim de que seja possível amenizar o impacto dos tributos e dessa forma ajudar a saúde financeira da empresa.
De modo geral, a rotina de atividades em uma empresa é recheada de obrigações fiscais que devem ser cumpridas com precisão e o máximo cuidado. Assim, o setor fiscal de uma organização é responsável por coordenar os aspectos fiscais e tributários inerentes às atividades que a empresa realiza. Nesse contexto, alguns cuidados precisam ser tomados, e os gestores precisam estar sempre atentos a novas estratégias que possibilitem o gerenciamento eficiente deste setor.
Basicamente, a postura preventiva adotada pela gestão fiscal tem como finalidade evitar autuações fiscais, através do gerenciamento das informações, do cumprimento das especificações da legislação e a busca por soluções mais adequadas e eficazes para melhorar a saúde financeira das empresas.
Características sobre gestão fiscal
A importância da gestão fiscal
Um dos maiores (senão o maior) problemas enfrentados pelos empresários no Brasil diz respeito à elevadíssima carga tributária.
Entretanto, essa situação se agrava ainda mais devido a infinidade de obrigações ocasionadas pela grande quantidade de tributos, alíquotas, e demais exigências impostas pela legislação que torna ainda mais difícil a administração sustentável de um negócio.
Considerando que na legislação brasileira todas as operações efetuadas pelas empresas são tributadas, isso inclui compra, venda, lucro e renda, torna-se mais complexo ainda para os gestores administrarem sozinhos todas essas variáveis. Isso sem contar a variação nas faixas de cobrança instituídas para cada tipo de operação, levando em conta o porte da empresa.
O fato é que tudo isso demanda da empresa conhecimento técnico aprofundado ao passo que acaba consumindo uma parcela significativa de recursos financeiros e de pessoal. Por essa razão, muitos empresários encontram dificuldades em manter a sustentabilidade financeira do seu negócio justamente por não dispor de uma estrutura sólida para manter uma equipe que domine o assunto.
Assim, prezar por uma boa gestão fiscal ajuda a prevenir erros diante do Fisco ao passo em que possibilita a redução da carga tributária da empresa sem infringir as disposições legais.
É importante frisar que, desde que uma empresa é aberta, passando pela escolha do regime tributário, até a efetuação dos procedimentos e obrigações rotineiras a que está submetida, é de responsabilidade da gestão fiscal garantir o alcance de resultados efetivos, sempre encontrando formas para minimizar o risco fiscal. Por essa razão, pode-se afirmar que a gestão fiscal começa muito antes do início das atividades de uma empresa. Desde o momento da escolha do regime tributário, sempre há espaço para estudar a forma mais benéfica de usufruir dos benefícios fiscais e conseguir compensações nos tributos, reduzindo os custos para a empresa.
Benefícios da gestão fiscal
Há uma série de benefícios advindos de boas práticas de gestão fiscal. Eles se estendem desde a otimização do recolhimento dos tributos, ao fornecimento de informações assertivas dando base para a definição de metas e planeamentos como também à tomada de decisões.
Dentre eles, selecionamos os quatro principais para que você se convença, de uma vez por todas, o quanto uma gestão fiscal cuidadosa pode beneficiar o seu negócio.
Cuidados com os prazos do fisco
Garantir que a empresa está em plena harmonia com as exigências legais é um dos principais, senão o principal, objetivo da gestão fiscal.
Dessa forma, há uma preocupação constante de que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais, cumprindo com os procedimentos obrigatórios e realizando o pagamento dos tributos dentro dos prazos. Assim, mesmo que os resultados de uma boa gestão fiscal não sejam perceptíveis no dia-a-dia das empresas, a ausência dessas ações implicam futuras complicações tributárias, sujeitando a empresa a multas e outras implicações onerosas.
Economia dos tributos
Além da gestão fiscal ajudar na otimização do recolhimento dos tributos, conferindo à empresa regularidade perante o Fisco, ela também possibilita um aumento na margem de lucro líquido, uma vez que os tributos foram recolhidos adequadamente. Assim, a possibilidade de economia nos tributos se configura como um outro benefício importantíssima de uma boa gestão fiscal.
Garantia do maior controle gerencial
Precisamos deixar bem claro que a gestão fiscal vai além do conceito de armazenar corretamente os arquivos a fim de evitar penalizações monetárias.
Os registros fiscais se configuram como uma fonte ampla e rica em informações relevantes para o bom gerenciamento de um negócio.
Com essas informações é possível coletar e organizar dados a fim de que se possa ter uma visão mais ampla do que acontece na empresa, conferindo ao gestor maior controle sobre os processos.
Tomada de decisões mais assertivas
Um processo seguro de tomada de decisões precisa estar fundamentado em informações confiáveis e que abranjam amplamente a realidade do negócio.
Com isso, o processamento dos dados extraídos das notas fiscais oferecem aos gestores um leque de informações para decidir sobre investimentos, orçamento de despesas, necessidade ou não de realizar empréstimos e uma série de outras ações. De qualquer forma, inegável que é mais seguro decidir sobre onde empregar os recursos financeiros da sua empresa quando se sabe de onde está vindo e para onde está indo todo o dinheiro.
Como tornar a gestão fiscal mais eficiente
Utilização da tecnologia
A tecnologia é uma importante aliada para o gerenciamento eficiente de um negócio. É correto afirmar que é praticamente impossível encontrar alguma empresa que não utilize ao menos um recurso tecnológico em seus processos. O fato é que atualmente existem no mercado uma infinidade de sistemas desenvolvidos para atender todas as áreas dentro de uma empresa, independentemente de qual seja o seu segmento econômico. Assim a execução automática de diversas tarefas proporciona a redução de custos o que alavanca maior lucratividade.
Atualização sobre os benefícios fiscais
Manter-se atualizado frente às mudanças na legislação tributária é fundamental no que diz respeito às boas práticas de gestão fiscal. Dessa forma, os incentivos fiscais se caracterizam como uma ótima forma de a empresa economizar nos tributos e direcionar esses recursos à ampliação do negócio ou qualquer outra ação que o gestor julgar conveniente. Por isso é tão importante que o gestor se mantenha sempre alerta quantos às mudanças e novidades legais. Deve-se cuidar também com a confiabilidade das fontes de informação utilizadas, contando sempre com o apoio de profissionais especializados no assunto, que possam prover orientação de forma didática e segura.
Serviços de automação da gestão dos seus arquivos de documentos fiscais
Manter-se sempre em dia com inúmeras mudanças na legislação, embora não seja uma tarefa impossível, é um tanto quanto trabalhosa. Por isso, o investimento em serviços de automação fiscal garante ao empresário, e contador, maior segurança ao passo que proporciona maior praticidade no desenvolvimento de suas atividades e, consequentemente, produtividade.
Momentos de tributacão
Para iniciar o seu planeamento, primeiramente, é necessário levantar as seguintes informações:
- Previsão de faturamento (ou seja, a receita bruta);
- Previsão de despesas operacionais;
- Margem de lucro;
- Valor da despesa com empregados.
O regime tributário é o conjunto de normas e leis que define a forma de tributação das empresas, determinando como será realizada a cobrança de impostos conforme o volume de arrecadação. A definição do regime a ser usado varia de acordo com o tipo de negócio e faturamento.
Tipos de regimes tributários
Listamos os principais tipos de regimes tributários previstos na legislação tributária para recolhimento dos tributos:
Simples nacional
Este regime é indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte. Para se enquadrar nesse regime, além da avaliação do facturamento anual da empresa e a obediência do prazo para adoção, é preciso verificar se o tipo de atividade da empresa é permitido pelo Simples e se o sócio não possui restrição que impeça de aderir ao regime.
Lucro real
A apuração dos impostos pelas empresas que optam por este regime é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa e o cálculo dos impostos incide sobre o lucro efetivo da mesma. A apuração dos resultados se baseia no cálculo das receitas subtraindo as despesas e custos.
Diferente do SIMPLES, este regime não tem a proposta de simplificar a apuração dos tributos e as declarações. As alíquotas dos impostos não possuem seus valores reduzidos, sendo alíquotas diferenciadas para cada operação com guias para recolhimento dos impostos individualizadas.
Ao escolher este regime, o empresário deve estar atento para o cumprimento das obrigações acessórias e deve preocupar em manter todos os lançamentos financeiros de receitas e despesas contábeis em dia e comprovados.
Esse fato se dá pelo motivo da Receita Federal exigir que, neste regime, o Lucro apurado seja declarado por meio das obrigações acessórias como o Sped Contábil, LALUR, Inventário, Demonstrativo de Resultados (DRE), Relatório de Lançamentos no Caixa, ECF, entre outras declarações.
Lucro presumido
Neste regime, visando simplificar o cálculo dos impostos, é utilizado um valor de “Lucro Presumido”.
Diferente de outros tipos de regimes tributários, como o Lucro Real, as empresas que atuam no mercado financeiro (corretoras, bancos, factoring, entre outras) não podem se enquadrar nesse regime. A opção por este regime pode ser realizada no ano da constituição da empresa, desde que o valor da receita bruta não ultrapasse o limite anual.
Categorias e tipos de rendimentos
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente
Compreendem-se os rendimentos auferidos através de uma relação de subordinação ou de situações semelhantes – exemplo: Funcionário público, em geral.
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais
Enquadram-se nesta categoria os rendimentos obtidos por trabalho independente, por atividades comerciais, industriais e agrícolas – exemplo: Trabalhador a recibos verdes.
Categoria E – Rendimentos de capitais
Compreendem-se os frutos (juros ou dividendos) e as demais vantagens económicas, em dinheiro ou em espécie – exemplo: juros de um contrato a prazo.
Categoria F – Rendimentos prediais
Abrange a importância (renda ou em espécie) efetiva provida quer de fração de terreno, quer de edifício ou de outras construções neles implantados – exemplo: rendas do arrendamento de um imóvel.
Categoria G – Incrementos patrimoniais
Consideram-se incrementos patrimoniais as mais-valias, indemnizações, os acréscimos patrimoniais não justificados.
Categoria h – pensões
Provenientes de situações especiais, atribuídas a antigos trabalhadores ativos. Esta quantia será proporcional ao salário auferido ao longo da vida ativa.
Evasão e fraudes fiscais
Evasão Fiscal Segundo FREITAS PEREIRA , a evasão fiscal é constituída pelos actos e contratos atípicos ou anormais que têm por objectivo ou principal objectivo a diminuição do imposto a pagar. As práticas evasivas aproveitam-se com frequência de lacunas da lei ou de disposições legais deficientemente formuladas, servindo-se igualmente da letra da lei para fins diversos daqueles que o legislador tinha em mente. Por exemplo, no domínio empresarial é um bom teste à existência ou não de evasão fiscal o confronto de um acto ou operação de gestão com o que derivaria da conduta normal do gestor se não houvesse tributação. Quando por vezes se verifica o referido abuso na utilização destes procedimentos extra legem, estamos na presença de verdadeiros actos ou negócios antijurídicos, que ainda assim são lícitos.
É o que sucede, por exemplo, na celebração de alguns negócios verdadeiramente e realmente queridos pelas partes, mas que se destinam, prima facie, a evitar a tributação, ou pelo menos, a diminuir o montante de imposto a pagar, acabando por constituir um verdadeiro abuso de direito. Nestas situações, a lei vai procurar evitar o resultado pretendido pelos seus utilizadores, proibindo-o, por considerar planeamento fiscal abusivo. Tal função limitadora compete à cláusula geral anti-abuso, prevista na Lei Geral Tributária e às cláusulas especiais anti-abuso. Com a internacionalização das empresas, liberdade de circulação de pessoas, capitais e avanços tecnológicos, há uma forma de evasão que assumiu importância acrescida – evasão fiscal internacional.
A evasão fiscal internacional é facilitada pela existência de territórios de baixa ou nula tributação, também designados por territórios de regime fiscal privilegiado ou por “paraísos fiscais” (“tax havens.
Tal deslocalização tem muitas vezes associada uma simples repartição do rendimento por vários espaços tributários, acumulando-o naquele que é mais favorável sob o ponto de vista fiscal. Por outro lado, em alguns casos, escolhe-se tal via para dificultar o controlo fiscal, já que o facto de essas localizações oferecerem absoluto sigilo e não trocarem informações sobre as entidades ou operações efectuadas, permite perder o rasto de auditoria, possibilitando mesmo uma recaracterização dos rendimentos. De facto, muitos “paraísos fiscais” associam à baixa ou nula tributação, uma característica que os tornam especialmente atractivos, designadamente, em matéria de confidencialidade comercial e bancária e estabilidade política e cambial.
Fraude fiscal
Os contribuintes também procuram realizar poupança fiscal através da chamada evasão fiscal fraudulenta que é sempre ilícita porque é contra legem. Aqui, o sujeito passivo engana directamente e intencionalmente a administração tributária, infringindo as normas tributárias. Apesar da noção ampla de fraude fiscal, esta pode ser definida como violação directa da lei fiscal, permitindo ao contribuinte escapar, total ou parcialmente à liquidação ou pagamento do imposto ou ao controlo fiscal, não entregando uma prestação tributária cobrada a terceiros ou ainda obter indevidamente benefícios fiscais, reembolsos ou qualquer outra vantagem patrimonial. As legislações geralmente nem sequer enunciam uma noção de fraude fiscal, antes se limitando a enumerar um conjunto de actos, omissões ou situações que são passíveis de “Por um Estado Fiscal suportável” Maio de 2009 10 sanção 6 .
O que muitas vezes sucede é que dentro desse vasto conjunto se autonomizam os casos em que a fraude fiscal assume maior gravidade, criminalizando-os.
A fraude fiscal pode ter lugar por uma de três vias:
- Ocultação ou alteração de factos ou valores que deva contar dos livros de contabilidade ou escrituração, ou das declarações apresentadas ou prestadas a fim de que a administração fiscal especificamente fiscalize, determine, avalie ou controle a matéria colectável;
- Ocultação de factos ou valores não declarados e que devam ser revelados à administração tributária;
- Celebração de negócio simulado, quer quanto ao valor, quer quanto à natureza, quer por interposição, omissão ou substituição de pessoas.
No domínio dos rendimentos empresariais ou profissionais, são exemplos de fraude os seguintes:
- omissão de declaração de rendimentos;
- ocultação de factos, rendimentos ou valores que devam ser declarados;
- falsificação ou viciação da contabilidade, quer a inexistência, ocultação ou destruição da contabilidade;
- qualificação falsa de actos ou operações sujeitas a imposto.
Causas
Tendo em consideração o exposto, a evasão e fraude fiscais é uma realidade cujos efeitos se fazem sentir a todos os níveis, originando uma grave distorção do princípio da equidade e da dimensão da cidadania que deve caracterizar a vida em sociedade, bem como um entrave à concorrência e erosão das receitas fiscais. A fuga aos impostos pode ter causas das mais variadas categorias:
- políticas,
- económicas,
- psicológicas e
- técnicas.
Causas políticas
Têm que ver, em primeiro lugar, com a falta de equidade nos impostos, a falta de uma política que assegure uma efectiva igualdade de todos os contribuintes perante o Fisco. Por outro lado, tem ainda que ver com a política económica e social que é seguida com os impostos, com a falta de neutralidade destes. Quando a política fiscal é orientada para finalidades que não se compreendem ou aceitam, como por exemplo, quando esta está ao serviço dos grupos de pressão mais activos e influentes. A relação entre evasão, fraude fiscal e despesa pública, já que uma atitude de resistência aos impostos é muitas vezes explicada pela percepção de que os gastos públicos financiados estão mal orientados ou são mal aplicados.
Causas económicas
Situações do contribuinte e da conjuntura. Quanto à situação do contribuinte, o facto é que ele estará dispostos a praticar a evasão e fraude fiscais se os benefícios que daí retire compensem os inconvenientes representados pelo risco de ser descoberto. E sendo assim, quanto mais elevado for o imposto, mais compensatória é a fuga ao mesmo. A conjuntura é, por outro lado, uma das causas económicas de fuga aos impostos, já que em períodos de recessão, a fuga aos impostos aparece como mais tentadora do que em períodos de expansão.
Causas psicológicas
A existência ou não de indulgência social perante a evasão e fraude que façam desta uma conduta merecedora de reprovação, pode originar um clima social que não aceita como especialmente censuráveis condutas de fuga ao fisco, deste modo, consequentemente, inviabilizando as correspondentes sanções. Além disso, é ainda importante considerar o nível atingido pela chamada “pressão fiscal psicológica”, já que certos impostos são irritantes, enquanto outros, que até podem proporcionar uma receita fiscal equivalente, são anestesiantes.
Causas Técnicas
O grau de complexidade do sistema fiscal é favorável à evasão e à fraude, contrariando, desse modo, o objectivo de justiça que obviamente esteve na origem dessa maior complexidade. Assim, a complexidade legislativa, em que os diplomas se revelam pouco cuidados, faz com que sejam pouco precisos.
Consequências
A principal consequência da evasão e fraude fiscal é a não concretização do princípio da igualdade (que na sua componente horizontal, quer na sua componente vertical) e justiça fiscal. O facto de a carga fiscal ser deslocada dos que não pagam para aqueles que pagam em virtude da fraude e evasão fiscais, explica-se tendo em consideração que a evasão e fraude fiscais não diminuem o montante total de receitas de que o Estado necessita e então, para o obter, sobrecarregam-se os contribuintes cumpridores, compensando o que não é possível obter dos não cumpridores, entrando-se num ciclo vicioso em autêntica espiral já que quanto mais as taxas forem elevadas, mais elas são fomentadoras de evasão e fraude.
Além disto, da evasão e fraude fiscais resultam outras consequências: o nível de informalidade de uma economia contribui de forma grave para a sua falta de competitividade. De facto, a concorrência é falseada, a actividade económica é artificialmente orientada e os capitais rareiam. Constitui uma inadmissível perturbação de funcionamento do mercado enquanto factor de concorrência desleal entre as empresas. Há, assim, uma necessidade de luta eficaz contra a evasão fiscal, sobretudo contra a evasão fiscal ilícita. Há uma exigência por parte das empresas a que o Estado ponha cobro a essa concorrência desleal.
Esta exigência decorre mesmo do Direito Comunitário, enquanto direito de um “mercado comum” centrado fundamentalmente na defesa da concorrência. De facto, são preços de venda diferentes praticados em idêntica mercadoria ou prestação de serviços, são lucros diferentes para o mesmo nível de actividade, são diferentes possibilidades de financiamento permitidas pela fuga de impostos. Por outro lado, a actividade económica orienta-se por sectores onde a evasão e a fraude são mais fáceis ou então deslocaliza-se por territórios de baixa tributação, com todas as consequências no domínio da afectação de recursos
Modalidades
Gestão Fiscal ou Planeamento Fiscal Gestão Fiscal ou Planeamento Fiscal consiste, então, segundo o já exposto, numa postura activa do contribuinte em minimizar a factura fiscal que sobre ele recai. No entanto, a gestão fiscal recorre sempre a práticas lícitas e admitidas pelo legislador como formas legítimas de diminuição de impostos a pagar.
As principais modalidades de gestão fiscal, são:
- exclusão tributária;
- benefícios fiscais – está implícito ao conceito de benefício fiscal uma natureza excepcional. Esta permite distinguir o benefício fiscal de situações de não sujeição tributárias (das chamadas exclusões tributárias), já que nestes casos estamos perante uma manifestação do próprio sistema normal de tributação: faz parte da tributação-regra que certas situações não sejam tributadas.
- alternativas fiscais – quando se alude às alternativas fiscais como forma de levar a cabo a gestão fiscal, não se pretende fazer referência à forma mais radical de alternativa que é a de não levar a cabo a actividade ou realizar o facto que por uma lei ter definido como pressuposto do imposto, faz nascer a obrigação fiscal (ou seja, por exemplo, sendo os rendimentos de trabalho tributados, há sempre uma forma de escapar à tributação que é a de não trabalhar, optando pelo lazer).
No entanto, as alternativas fiscais aqui visadas e consideradas, nãocomportam a simples abstenção da realidade sobre que incide o imposto, mas, pelo contrário, tomando essa realidade como um dado, pretendem visualizar as alternativas que se colocam ao contribuinte com efeitos no montante, tempo e modo de pagamentos dos impostos que sejam devidos.
Tais formas alternativas costumam agrupar-se em 3 grandes grupos:
- Forma de realização das operações ou actividades (forma jurídica, local, estrutura financeira);
- Momento de tributação;
- Categoria e tipos de rendimento
Conclusão
Entretanto, se faz necessário a realização de estudos mais específicos para aprofundar na utilização e execução da gestão tributária para conceber mais informações e esclarecimentos para as empresas e afins. Vemos também a necessidade de novas pesquisas para identificar o motivo da gestão tributária ainda não ser oferecida de forma ampla pelos profissionais de contabilidade.
Concluímos também que a gestão tributaria pode ser utilizada independentemente do porte ou regime tributário da empresa, pois a gestão tributaria pode ser adaptada a cada tipo de setor e necessidades, possibilitando melhores resultados e processos mais eficientes.
Bibliografia
Almeida, F.(1 Ed.).n/a et al. (2015). Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft, Barros, A. J. S., & Lehfeld, N. A. S. (2007). Fundamentos de metodologia cientifica. São Paulo: Pearson Prentice Hall
Cervo, A. L.(2007) Metodologia Científica. São Paulo: Pearson Prentice Hall.
Fabretti, L. C.(2003). Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas.
Fabretti, L. C.(2005). Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas.
Oliveira, L. M.(7 Ed.). n/a e et al.(2009) Manual de Contabilidade Tributária: textos e testes com as respostas. São Paulo: Atlas.
Oliveira, L. M.(14 Ed.). n/a e et al.(2015) Manual de Contabilidade Tributária: textos e testes com as respostas. São Paulo: Atlas.
Otani, N., & Fialho, F.A. P. (2011).TCC: métodos e técnicas. Florianópolis: Visual Books.
Pohlmann, M. C.(2012). Contabilidade Tributária. Curitiba: Iesde Brasil S.A.