Administração

De acordo com Chiavenato (2006) a palavra administração vem do latim ad (direcção) e minister (obediência), ou seja, o administrador dirige obedecendo à vontade de quem o contratou. Assim, o administrador público vai conduzir o seu trabalho procurando atender a necessidade da população que o elegeu (obediência ao seu objectivo).

Chiavenato (2006) vai mas além dizendo que, o conceito de administração representa uma governabilidade, gestão de uma empresa ou organização de forma que as actividades sejam administradas com planeamento, organização, direcção, e controle. O ato de administrar é trabalhar com e por intermédio de outras pessoas, na busca de realizar objectivos da organização, bem como de seus membros.

Administração Pública

Sublinhando as palavras de Segundo a Amaral (1987), administração pública: é o planeamento, organização, direcção e controle dos serviços públicos, segundo as normas do direito e da moral, visando ao bem comum. “Nada pode ser politicamente certo se for moralmente errado.

Na óptica do AFRIMAP (2004), administração pública são as actividades, ou trabalhos que as pessoas jurídicas de direito público desenvolvem por meio de seus representantes para a aquisição, conservação, uso, gozo e reivindicação dos seus bens, direitos e interesses.

Bächtold (2012) diz que, primeiramente cabe ressaltar que a expressão Administração Pública pode ser tomada em dois sentidos:

  • Administração Pública: como sendo o conjunto de órgãos públicos, autarquias, fundações, enfim, toda a estrutura que forma o aparelho do Estado. É através da Administração Pública que o Estado se manifesta frente aos seus súbditos, materializando-se mediante a acção destas diversas organizações formais, com suas características e prerrogativas específicas.
  • Administração Pública: como sendo “o modo de gestão” do aparelho do Estado, ou seja, a forma como são aplicados os processos de planeamento, organização, direcção e controle pelas diversas entidades que formam o Estado. Aqui encontramos o campo de estudo da disciplina denominada igualmente de Administração Pública.

De acordo com o Artigo 249 da Constituição da República de Moçambique, a Administração Pública serve o interesse público e na sua actuação respeita os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

Governação

De acordo com a NEPAD (Nova Parceria para o Desenvolvimento da África) citada pelo AFRIMAP (2004), governação é um processo de tomada de decisão e o processo pelo qual as decisões são implementadas.

Segundo a Amaral (1987), a governação traduz o processo de participação, transparência, e responsabilização no exercício da autoridade política e administrativa, devendo ter a fim a promoção do estado de direito. Para este organismo existem três elementos essenciais para suportar o desenvolvimento humano: i) o Estado ao criar um ambiente político e legal propício à observância das leis; ii) o sector privado ao gerar emprego e rendimentos; e iii) a sociedade ao facilitar a interacção social.

Administração Pública moçambicana

Segundo o Artigo 249 da Constituição da República, os órgãos da Administração Pública obedecem à Constituição e à lei e actuam com respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade, da ética e da justiça. Ademais, a Administração Pública moçambicana visa promover a simplificação de procedimentos administrativos e a aproximação dos serviços aos cidadãos.

Relação entre Administração Pública com a governação

Sendo que a Administração Pública um sistema complexo composto de instituições e órgãos do estado, normas, recursos humanos, infra-estrutura, tecnologia, cultura, encarregado de exercer de forma adequada a autoridade política e suas demais funções constitucionais, visando o bem comum vê-se que ela esta directamente relacionada com a governação visto que esta ultima também tem haver com a boa execução das actividades incorridas aos Estado. Em suma, a administração publica comporta as instituições, as leis, as infra-estruturas e tudo o que facilita o processo de governação que tem haver com a pratica.

Garante da democracia, universalidade e igualdade

De acordo com o artigo 3 da Constituição da República (Estado de Direito Democrático), a República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem.

Já no artigo 35 da Constituição da República lê-se:

“Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política”.

Da citação acima, pode se perceber que, a promoção da igualdade, a tolerância, a mobilização dos recursos para o desenvolvimento do país são alguns dos atributos da democracia. Num estado de boa governação, os sistemas governamentais são participativos, o que implica que todos os membros das instituições governativas tem voz para a tomada de decisão, esta é o fundamento da legitimidade do sistema democrático que a Administração moçambicana garante no exercício das suas funções governativas.

Protecção dos cidadãos e do património

De acordo com o Artigo 253 da Constituição da República, a Polícia da República de Moçambique, em colaboração com outras instituições do Estado no âmbito da governação, tem como função garantir a lei e a ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a tranquilidade pública, o respeito pelo Estado de Direito Democrático e a observância estrita dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos na actuação da Administração Pública.

Os mesmos órgãos da administração pública (policia) assumem um papel preponderante no âmbito da governação na medida em que visam defender a independência nacional, preservar a soberania e integridade do país e garantir o funcionamento normal das instituições e a segurança dos cidadãos contra qualquer agressão armada.

Promoção da Justiça e direito dos cidadãos

De acordo com Canhanga (2004) no âmbito da governação, a Administração Publica intervêm no sector da justiça e o Estado de direito (incluindo a polícia, as prisões e os sistemas tradicionais da justiça), participação política (transparência ao mecanismo pelo qual se legitima a um pequeno grupo de indivíduos a tomar decisões em nome dos outros cidadãos) e prestação de serviços públicos (promover o funcionamento efectivo do sector público, e existência de mecanismos que reduzem as oportunidades de corrupção, quer pelos funcionários públicos quer pelos líderes políticos).

Promoção da transparência

Segundo Amaral (1987), a Administração Publica no âmbito governativo para além da democracia, preocupa-se com os direitos humanos, participação e Estado de Direito, surge imediatamente a necessidade de uma maior transparência na Cooperação para o Desenvolvimento, pública e privada, que permitam aos cidadãos.

Garante dos direitos, deveres e liberdades fundamentais

Canhanga (2004) diz que, no âmbito da governação, a Administração Publicita deve garantir que os deveres, os direitos assim como as liberdades fundamentais em pleno sem exclusão de nenhum cidadão. Na República de Moçambique a educação constitui direito e dever de cada cidadão que a Administração publica garante no âmbito da governação.

De acordo com o Artigo 46 da Constituição da República, todo o cidadão tem o dever de contribuir para a defesa do país. Ademais, todo o cidadão tem, ainda, o dever de cumprir as obrigações previstas na lei e de obedecer às ordens emanadas das autoridades legítimas, emitidas nos termos da Constituição e com respeito pelos seus direitos fundamentais.

Já o Artigo 48 da Constituição da República diz que, todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação. No âmbito do exercício da liberdade de expressão que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação, não podem ser limitados por censura.

3- Considerações finais

A importância da Administração Pública é um tema de estudo especializado o que pode ser feito a partir de várias perspectivas, tais como, a importância da administração pública como instrumento de Governo, a sua importância como instrumento de desenvolvimento e mudança, a sua importância no moderno Estado de bem-estar interno, por último, a sua importância como moderador da governação.

Chegado ao fim da pesquisa percebeu-se que a administração pública tem um papel preponderante na governação de qualquer país incluindo Moçambique visto que garante igualdade, a transparência, a justiça, o respeito dos direitos assim como o comprimento dos deveres dos cidadãos em busca do bem-estar do mesmo cidadão.

Outro aspecto de notável importância da administração pública no âmbito da governação em Moçambique é a impessoalidade que por sua vez, tem relação com a busca pela igualdade de tratamento entre as pessoas na esfera da administração pública, pois veta o privilégio a determinados indivíduos e até mesmo a autopromoção do administrador público.

Não deixa de ler:

Referencias Bibliográficas

Referencias Bibliográficas

AFRIMAP, Projecto de Monitoria & Advocacia da Governação em África. Open Society Institute Maputo, Agosto de 2004;

AMARAL, Diogo Freitas de. Curso de Direito Administrativo. Almedina. Coimbra, 1987;

BÄCHTOLD Ciro. Noções de Administração Pública, edditora e-Tec Brasil!, Curitiba, 2012.

CANHANGA, Nobre de Jesus V. Boa Governação: Contexto, Teoria, Prática e Desafios para Implementação da Monitoria da Acção Administrativa. Maputo: UEM, 2004;

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. Ed. Campus. São Paulo, 2006;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Novembro de 2004.