O conceito de salário refere-se à remuneração regular atribuída pelo exercício/desempenho das funções no âmbito de um emprego/trabalho. O termo deriva do latim salarĭum, que está relacionado com o “sal” (outrora, era a forma primária de pagamento).

O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que ele executa, o valor deste salário é variável de acordo com o contrato firmado entre o empregador e o empregado.

O SISTAFE

Para os funcionários auferirem dos seus salários, existem vários documentos que regulam e padronizam todo o processo desde o calculo, emissão, processamento e recebimento dos salários tal como é o SISTAFE estabelece e harmoniza regras e procedimentos de programação, gestão, execução e controlo do erário público, de modo a permitir o seu uso eficaz e eficiente, bem corno produzir a informação de forma integrada e atempada, concernente à administração financeira dos órgãos e instituições do Estado.

Subsistema de Controlo Interno (SCI) – Controle da aplicação de normas, procedimentos e legislação aplicáveis à administração orçamental, financeira e patrimonial do orçamento do Estado.

Receitas e despesas

O Artigo 18 do SISTAFE diz que, constituem receita pública todos os recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua fonte ou natureza, postos à disposição do Estado, com ressalva daquelas em que o Estado seja mero depositário temporário enquanto que, despesa pública é todo dispêndio de recursos monetários ou em espécie, seja qual for a sua proveniência ou natureza, gastos pelo Estado, com ressalva daqueles em que o beneficiário se encontra obrigado à reposição dos mesmos.

Estado arrecada suas receitas a partir da recolha de impostos (IVA, IPRA, IRPC, IRPS) que se traduzem no orçamento do Estado e em caso de défice faz divida (interna ou externa) para conseguir satisfazer as suas despesas. O salário é uma das despesas do Estado.

Princípios

De acordo com o Art 39 do SISTAFE, a sua preparação e execução, o Orçamento do Estado observa, de entre outros os seguintes princípios e regras:

Anualidade, nos termos do qual o Orçamento do Estado tem um período de validade e de execução anual, sem prejuízo da existência de programas que impliquem encargos plurianuais;

Unidade, na base cio qual o Orçamento do Estado é apenas um;

Universalidade, pelo qual todas as receitas e todas as despesas que determinem alterações ao património do Estado, cevem nele ser obrigatoriamente inscritas;

Especificação, segundo o qual cada receita e cada despesa deve ser suficientemente individualizada;

Equilíbrio, com fundamento no qual todas as despesas previstas no orçamento devem ser efectivamente cobertas receitas nelas inscritas;

Política de salário mínimo

A política de fixação do salário mínimo tem como objectivo essencial assegurar aos trabalhadores a protecção social necessária no que respeita aos níveis mínimos admissíveis de salários, de modo a garantir o direito de todos os trabalhadores a um salário mínimo que seja suficiente para cobrir as mínimas condições de vida.

A fixação do salário mínimo em Moçambique varia de sector para sector (exemplo: educação, finanças, saúde). Isso significa que, cada sector tem um salário mínimo pouco ou muito deferente de outros sectores:

Salário mínimo em Moçambique

Apesar das variações na fixação dos salários em diferentes sectores, de acordo com a RM (Raio Moçambique), o salário mínimo na função pública em Moçambique passa dos 3.999 para 4.258, com o aumento de 6.5 por cento correspondente a 259 meticais de 2018-2019 respectivamente.

A RM, vai mais longe ao afirmar que, para outras categorias, na função pública, o aumento é de cinco por cento. A decisão foi aprovada pelo governo, na décima terceira sessão ordinária do Conselho de Ministros. Nos outros sectores de trabalho o aumento salarial vária de 6 a 18 por cento, como nos deu conta a Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Diogo.

Veja!

Referencias

MORAIS, J.M.L. Mudança institucional e desenvolvimento: uma abordagem institucional evolucionária da política industrial do estado do Ceará. 2006. Tese (Doutorado em Economia) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ, 2006;

SISTAFE – Lei no 9/2002 de 12 de Fevereiro;

Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio;

Estratégia Nacional de Desenvolvimento (ENDE), de Junho 2014-2015;

CRM, Governo de. Constituição da República de Moçambique, Maputo; (2004).

MOREIRA, J.M., Jalali, C., & Alves, A.A. Estado, Sociedade Civil e Administração Pública. Para um novo paradigma do serviço público: Coimbra: Almedina; (2008).

MACAMO, Elísio. Da Disciplinarização de Moçambique: Ajustamento Estrutural e as Estratégias Neo-Liberalais de Risco. Centro de Estudos Africanos do ISCTE, Lisboa; (2003);

CEDSIF – Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informa Informação das Finanças, 2004;

CISTAC, Gilles. Moçambique: Institucionalização, organização e problemas do poder local. Jornadas de Direito Municipal Comparado Lusófono(2012).