O acesso aos exames extraordinários da 12ª classe passa a ser condicionado à apresentação de uma declaração que confirme que o candidato concluiu a 11ª classe, nos termos do novo regulamento a vigorar a partir deste ano no país.

MAPUTO- Ao abrigo das novas disposições, são também elegíveis a estes exames os candidatos que comprovem ter frequentado a 12ª classe ou que tenham reprovado em anteriores provas.

Igualmente, serão aceites as candidaturas de indivíduos que, ao abrigo do anterior regulamento, tenham concluído a 10ª classe e tenham prestado exame extraordinário da 12ª classe pelo menos uma vez, ainda que sem resultados positivos nalgumas cadeiras.

Feliciano Mahalambe, director do Instituto de Exames, Certificação e Equivalência (IECE) no Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano (MINEDH),esclarece que, com estas medidas, deixam de ser elegíveis às provas extraordinárias da 12ª classe os indivíduos que concluíram 10ª classe ano ano passado e que ainda não frequentaram a 11ª classe.

“O que estava a acontecer antes é que,bastava ter certificado da 10.aclasse, o aluno podia-se inscrever para fazer os exames extraordinários da 12.ª classe. Muitos alunos se inscreviam, mas sem as mínimas competências para realizar os exames”, disse.

Acrescentou que as medidas têm em vista sustentar a ideia de que os candidatos devem ter alguma competência para ser submetidos às provas, uma vez que o exame da 12ª classe é de culminação do Ensino Secundário Geral.

Fonte: folhademaputo