o profissional que atua na área de rotinas de pessoal deve conhecer as normas legais de rescisão contratual, de forma a não prejudicar o empregador ou o empregado, quando se extingue um contrato de trabalho.
Acerca do cálculo financeiro relativo à rescisão de contrato, avalie as afirmações a seguir.
I. No caso de dispensa sem justa causa, tendo o empregado trabalhado os trinta dias de aviso prévio, não há incidência de impostos, devendo ser feito o cálculo com base na maior remuneração mensal do empregado.
II. Para o cálculo do 13º salário, divide-se por 12 a maior remuneração do período aquisitivo e, então, multiplica-se esse valor pela fração correspondente aos meses em que o empregado trabalhou durante o ano, incidindo INSS, IR e FGTS.
III. No caso de férias vencidas e indenizadas, utiliza-se a maior remuneração mensal como base para o cálculo, desconsiderando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo, incidindo sobre esse valor o pagamento do INSS.
IV. Para o cálculo do saldo de salário, divide-se por 30 a maior remuneração e multiplica-se o número de dias trabalhados pelo funcionário no mês. Neste cálculo, não se inclui qualquer tipo de média, como comissões, horas extras, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e trabalho noturno, e incidem INSS, IR e FGTS.
Leia mais Acerca do cálculo financeiro relativo à rescisão de contrato, avalie as afirmações a seguir.
I. No caso de dispensa sem justa causa, tendo o empregado trabalhado os trinta dias de aviso prévio, não há incidência de impostos, devendo ser feito o cálculo com base na maior remuneração mensal do empregado.
II. Para o cálculo do 13º salário, divide-se por 12 a maior remuneração do período aquisitivo e, então, multiplica-se esse valor pela fração correspondente aos meses em que o empregado trabalhou durante o ano, incidindo INSS, IR e FGTS.
III. No caso de férias vencidas e indenizadas, utiliza-se a maior remuneração mensal como base para o cálculo, desconsiderando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo, incidindo sobre esse valor o pagamento do INSS.
IV. Para o cálculo do saldo de salário, divide-se por 30 a maior remuneração e multiplica-se o número de dias trabalhados pelo funcionário no mês. Neste cálculo, não se inclui qualquer tipo de média, como comissões, horas extras, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e trabalho noturno, e incidem INSS, IR e FGTS.
o profissional que atua na área de rotinas de pessoal deve conhecer as normas legais de rescisão contratual, de forma a não prejudicar o empregador ou o empregado, quando se extingue um contrato de trabalho.
Acerca do cálculo financeiro relativo à rescisão de contrato, avalie as afirmações a seguir.
I. No caso de dispensa sem justa causa, tendo o empregado trabalhado os trinta dias de aviso prévio, não há incidência de impostos, devendo ser feito o cálculo com base na maior remuneração mensal do empregado.
II. Para o cálculo do 13º salário, divide-se por 12 a maior remuneração do período aquisitivo e, então, multiplica-se esse valor pela fração correspondente aos meses em que o empregado trabalhou durante o ano, incidindo INSS, IR e FGTS.
III. No caso de férias vencidas e indenizadas, utiliza-se a maior remuneração mensal como base para o cálculo, desconsiderando as faltas não justificadas durante o período aquisitivo, incidindo sobre esse valor o pagamento do INSS.
IV. Para o cálculo do saldo de salário, divide-se por 30 a maior remuneração e multiplica-se o número de dias trabalhados pelo funcionário no mês. Neste cálculo, não se inclui qualquer tipo de média, como comissões, horas extras, gratificações e adicionais de periculosidade, insalubridade e trabalho noturno, e incidem INSS, IR e FGTS.
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