o direito é constituído pelas leis que cada Estado aprova e aplica no seu território". enumere as espécies destas, admitidas em Moçambique e aponte as suas modalidades de entrada em vigor
Em Moçambique, as espécies de leis admitidas são:
1. Constituição: A Constituição é a lei fundamental do país e estabelece as regras básicas para o funcionamento do Estado e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos. A Constituição pode ser alterada por uma maioria qualificada do Parlamento, seguida da aprovação do Presidente da República.
2. Leis Ordinárias: As leis ordinárias são aprovadas pelo Parlamento e regulam aspectos específicos da vida social, política e econômica do país. Para que uma lei ordinária entre em vigor, ela deve ser aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República.
3. Decretos-lei: Os decretos-lei são emitidos pelo Presidente da República ou pelo Governo e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos da vida social, política e econômica do país. Para que um decreto-lei entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
4. Decretos: Os decretos são emitidos pelo Presidente da República ou pelo Governo e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos da vida social,política e econômica do país. Para que um decreto entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
5. Regulamentos: Os regulamentos são emitidos por autoridades administrativas e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos de uma área específica, como saúde, meio ambiente, comércio, entre outros. Para que um regulamento entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
6. Tratados: Os tratados são acordos internacionais assinados pelo Governo moçambicano com outros Estados ou organizações internacionais. Eles são aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente da República. Para que um tratado entre em vigor, ele deve ser ratificado pelo Estado moçambicano e pelo Estado ou organização com a qual foi assinado.
7. Convenções: As convenções são acordos internacionais assinados pelo Governo moçambicano com outros Estados ou organizações internacionais. Elas também são aprovadas pelo Parlamento e promulgadas pelo Presidente da República. Para que uma convenção entre em vigor, ela deve ser ratificada pelo Estado moçambicano e pelo Estado ou organização com a qual foi assinada.
Em resumo,as espécies de leis admitidas em Moçambique são a Constituição, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, regulamentos, tratados e convenções. Cada uma dessas espécies de leis tem suas próprias modalidades de entrada em vigor, que incluem aprovação pelo Parlamento, promulgação pelo Presidente da República, publicação no Diário da República e ratificação de tratados e convenções.
o direito é constituído pelas leis que cada Estado aprova e aplica no seu território". enumere as espécies destas, admitidas em Moçambique e aponte as suas modalidades de entrada em vigor
Em Moçambique, as espécies de leis admitidas são:
1. Constituição: A Constituição é a lei fundamental do país e estabelece as regras básicas para o funcionamento do Estado e a proteção dos direitos e liberdades fundamentais dos seus cidadãos. A Constituição pode ser alterada por uma maioria qualificada do Parlamento, seguida da aprovação do Presidente da República.
2. Leis Ordinárias: As leis ordinárias são aprovadas pelo Parlamento e regulam aspectos específicos da vida social, política e econômica do país. Para que uma lei ordinária entre em vigor, ela deve ser aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo Presidente da República.
3. Decretos-lei: Os decretos-lei são emitidos pelo Presidente da República ou pelo Governo e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos da vida social, política e econômica do país. Para que um decreto-lei entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
4. Decretos: Os decretos são emitidos pelo Presidente da República ou pelo Governo e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos da vida social,política e econômica do país. Para que um decreto entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
5. Regulamentos: Os regulamentos são emitidos por autoridades administrativas e têm força de lei. Eles são usados para regulamentar aspectos específicos de uma área específica, como saúde, meio ambiente, comércio, entre outros. Para que um regulamento entre em vigor, ele deve ser publicado no Diário da República.
6. Tratados: Os tratados são acordos internacionais assinados pelo Governo moçambicano com outros Estados ou organizações internacionais. Eles são aprovados pelo Parlamento e promulgados pelo Presidente da República. Para que um tratado entre em vigor, ele deve ser ratificado pelo Estado moçambicano e pelo Estado ou organização com a qual foi assinado.
7. Convenções: As convenções são acordos internacionais assinados pelo Governo moçambicano com outros Estados ou organizações internacionais. Elas também são aprovadas pelo Parlamento e promulgadas pelo Presidente da República. Para que uma convenção entre em vigor, ela deve ser ratificada pelo Estado moçambicano e pelo Estado ou organização com a qual foi assinada.
Em resumo,as espécies de leis admitidas em Moçambique são a Constituição, leis ordinárias, decretos-lei, decretos, regulamentos, tratados e convenções. Cada uma dessas espécies de leis tem suas próprias modalidades de entrada em vigor, que incluem aprovação pelo Parlamento, promulgação pelo Presidente da República, publicação no Diário da República e ratificação de tratados e convenções.