Ao primeiro principio da "posição" (tese) ou autoposição do Eu se contrapõe um segundo princípio de "oposição" (antítese), que Fichte assim fórmula: o Eu opõe a si um não-eu. Podemos agora nos valer de um princípio da lógica formal para compreender o que Fichte diz.

Tomemos a proposição "não-A não é = A". Ela pressupõe a oposição de não-A e a posição de A. Mas ambas nada mais são do que atos do Eu e, além disso, pressupõem a identidade do Eu. Portanto, é o Eu que, assim como se põe a si mesmo, opõe algo a si.

Mas a dedução deste segundo princípio mostra-se ainda mais clara e quase óbvia, seguindo-se outra linha de pensamento. O Eu coloca-se a si mesmo não como algo estático, mas como algo dinâmico (como acção): põe-se como poente, e o pôr-se como poente comporta necessariamente a posição de alguma outra coisa, ou seja, a posição de outro algo e, portanto, a posição de um não-eu (o outro algo além do eu só pode ser o não-eu). E evidente que esse não-eu não está fora do Eu, e sim no seu interior, já que nada é pensável fora do Eu.

Portanto, o Eu ilimitado opõe a si um não-eu ilimitado. Assim, se o primeiro momento é o da liberdade (a liberdade originária), o segundo momento, que é o da oposição, é o momento da necessidade. Logo veremos que esse momento é indispensável para explicar tanto a actividade teórica (a consciência e o conhecimento), quanto a actividade prática (a vida moral e a liberdade da consciência).