Conceito de Estado segundo Max Weber

Para compreender a noção de Estado de Weber, alguns outros conceitos devem ser preliminarmente introduzidos. O ponto de partida é seu conceito de "dominação".

A existência da dominação ou a "probabilidade de uma ordem com um conteúdo específico ser obedecida por um certo grupo de pessoas ( ... ) não implica necessariamente a existência de um órgão administrativo ou sequer a existência de uma organização".

Weber acrescenta imediatamente: "E, no entanto, incomum encontrá-la (a dominação) desvinculada de pelo menos uma delas."

Em outras palavras, apesar de a dominação "depender somente da presença real de uma pessoa dando ordens aos outros com sucesso", isso é muito difícil de encontrar fora de organizações governantes, que quase sempre implicam a existência de um órgão administrativo:

"Uma organização que possui um órgão administrativo é sempre, em algum grau, baseada na dominação. Mas o conceito é relativo. Em geral, uma organização que governa eficientemente é também uma organização administrativa."

Daí Weber evolui para um conceito de Estado: "Uma 'organização governante' será chamada 'política' na medida em que sua existência e ordem forem continuamente salvaguardadas dentro de uma dada área territorial pela ameaça e aplicação de força física por parte do órgão administrativo. Uma organização política compulsória com operação contínua será chamada de 'estado' na medida em que seu órgão administrativo sustentar satisfatoriamente a alegação do monopólio da legitimidade do uso da força física para proteger sua ordem".

Segundo Weber, o Estado como uma associação política deve ser definido em termos dos meios e não dos fins.

Apesar de o uso da força não ser o único expediente aberto ao Estado, constitui seu método particular. Entretanto, como o uso da força, mesmo legítimo, não é limitado a organizações políticas, é necessário outro elemento básico para definir o Estado - a territorialidade.

 

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TRÊS ENFOQUES SOBRE O CONCEITO DE ESTADO

Por: ERNESTO A. ISUANI

Rio de Janeiro, jan./abr. 1984