Por Adriana Ferreira

ÉTICA PROFISSIONAL PSICANALÍTICA

Professora: Adriana Ferreira

TURMA 1º ANO B 09022021

Conceito: “Aborto  (de ab-ortus) transmite a ideia de privação do nascimento,interrupção voluntária da gravidez, com a morte do produto da concepção.

Há uma corrente que defende que o termo correto seria “abortamento” que é a ação cujo resultado é o aborto. Do ponto de vista médico, aborto é a interrupção da gravidez até 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500 gramas ou, ainda, segundo alguns, quando o feto mede até 16,5 cm.

ESPÉCIES DE ABORTO

  • O aborto pode ser natural, acidental, criminoso, legal ou permitido.
  • O aborto natural não é crime e ocorre quando há uma interrupção espontânea da gravidez. O acidental, também não é crime, e podem ter por origem várias causas, como traumatismos, quedas etc.
  • O aborto criminoso é aquele vedado pelo ordenamento jurídico.
  • O aborto legal ou permitido se subdivide em: terapêutico ou necessário: utilizado para salvar a vida da gestante ou impedir riscos iminentes à sua saúde em razão de gravidez anormal;
  • eugenésico ou eugênico: é o feito para interromper a gravidez em caso de vida extra-uterina inviável. “É um tipo de aborto preventivo executado em casos em que há suspeita de que a criança possa nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano”.
  • O aborto miserável ou econômico social praticado por motivos de dificuldades financeiras, prole numerosa. O aborto honoris causa é feito para salvaguardar a honra no caso de uma gravidez adulterina ou outros motivos morais.

LEGISLAÇÃO SOBRE O ABORTO NO BRASIL

O Código Penal Brasileiro pune o aborto provocado na forma do auto-aborto ou com consentimento da gestante em seu artigo 124; o aborto praticado por terceiro sem o consentimento da gestante, no artigo 125; o aborto praticado com o consentimento da gestante no artigo 126; sendo que o artigo 127 descreve a forma qualificada do mencionado delito. No Brasil, admitem-se duas espécies de aborto legal: o terapêutico ou necessário e o sentimental ou humanitário (JESUS, 1999).

ESTATUTO E NORMAS MORAIS SOBRE ABORTO

Direcionamento para realização do trabalho: Menina com 14 anos que sofreu abuso e irá fazer aborto. Está com três meses de gestação e estuda em escola pública. Como esta Escola irá lidar com esta situação? Com a aluna abusada e com seus colegas?

Procedimentos e Regras de Conduta

  1. O setor de Psicopedagogia será responsável em dar assistência psicológica ao aluno, e se necessário, em casos de morosidade do Judiciário, afastar este aluno para ser assistido em casa. (Marcelo Nunes).
  2. A escola deverá criar espaços para reflexão e debate em seu projeto pedagógico, sobre questões ligadas gravidez precoce, sem personalizá-las, de forma que possa ajudar as crianças na conscientização do tema. (Adriana Melo).
  3. A escola deve preservar sob todas as circunstâncias o nome bem como o procedimento e suas razões pelo qual o aluno foi submetido ao procedimento de aborto. (Joel)
  4.           A Instituição entende que qualquer fala dos professores e funcionários da escola, em posição contra ou a favor do aborto não se dará como a opinião da Instituição, e não serão aceitas dentro da escola. (Vivian)
  5. A instituição de ensino estará acompanhando de forma psicopedagógico, conforme rege a legislação. (Douglas)
  6. A direção da instituição será responsável em disponibilizar treinamento e orientação aos seus professores e funcionários de como deverá ser conduzido eticamente situações de alunos abusados sexualmente que passarão pelo procedimento de aborto. (Eliane e Nivaldo)

Moralidade

  1. O Poder Judiciário (através de processo de ação reparatória de danos morais) irá providenciar tratamento psicológico e amparo financeiro para o abusado sexual. (Marcelo Nunes)
  2. Não compete à escola, em nenhuma situação, julgar como certa ou errada o procedimento do aborto. (Adriana Melo).
  3. A instituição não deve ter espaços, atividade pedagógica e físicas que excluam ou deixe em evidência o aluno e as razões pela qual passou pelo procedimento de aborto. Evitando assim, atitudes de segregação ou bulling por parte dos demais alunos e funcionários da instituição. (Joel)
  4. O assunto aborto deverá apenas ocorrer como forma de debate em sala de aula, como forma de reflexão e aprendizagem. (Vivian)
  5. É vedada a intervenção por parte da instituição, sobre a decisão do aborto. (Douglas)

CONCLUSÃO

O aborto sob a perspectiva acadêmica da escola apresenta os (pontos) éticos e morais para auxilio e resguardo da instituição de ensino, adotando aos critérios apresentados pela turma.

Consideramos o tema escolhido muito interessante e desafiador, pela complexidade em separar nosso desejo de amparar a adolescente e sua família e nortear a instituição de ensino para adotar um estatuto e normas.

Foi extremamente desafiador não envolver a adolescente, a família e demais pessoas da equipe escolar e alunos, uma vez que não existe nenhum documento que norteie os procedimentos na escola.