Competências Gerais do Presidente da República O Presidente da República é o Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança. Compete ao Chefe do Estado no exercício da sua função: Dirigir-se à nação através de mensagens e comunicações; Informar anualmente a Assembleia da República sobre a situação geral da nação; Decidir, nos termos do artigo 136, a realização de referendo sobre questões de interesse relevantes para a nação; Convocar eleições gerais; Dissolver a Assembleia da República nos termos do artigo 188; Demitir os restantes membros do Governo quando o seu programa seja rejeitado pela segunda vez pela Assembleia da República; Nomear o Presidente do Tribunal Supremo, o Presidente do Conselho Constitucional, o Presidente do Tribunal Administrativo e o Vice-Presidente do Tribunal Supremo; Nomear, exonerar e demitir o Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República; Indultar e comutar penas; Atribuir, nos termos da lei títulos honoríficos, condecorações e distinções. (No domínio do Governo) No domínio do Governo, compete ao Presidente da República: Convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros; Nomear, exonerar e demitir o Primeiro-Ministro; Criar ministérios e comissões de natureza inter-ministerial. Compete-lhe, ainda, nomear, exonerar e demitir: Os Ministros e Vice-Ministros; Os Governadores Provinciais; Os Reitores e Vice-Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei; O Governador e o Vice-Governador do Banco de Moçambique; Os Secretários de Estado. (No domínio da defesa e da ordem pública) No domínio da defesa nacional e da ordem pública, compete ao Presidente da República: Declarar a guerra e a sua cessação, o estado de sítio ou de emergência; Celebrar tratados; Decretar a mobilização geral ou parcial; Presidir ao Conselho Nacional de Defesa e Segurança; Nomear, exonerar e demitir o Chefe e o Vice-Chefe do Estado-Maior-General, o Comandante-Geral e Vice-Comandante-Geral da Polícia, os Comandantes de Ramo das Forças Armadas de Defesa de Moçambique e outros oficiais das Forças de Defesa e Segurança, nos termos definidos por lei. (No domínio das relações internacionais) No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da República: Orientar a política externa; Celebrar tratados internacionais; Nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique; Receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomáticos de outros países