O estado é o responsável por dar força de imposição ao direito, pois cabe a ele o papel exclusivo de aplicação nas penas previstas pela ordem jurídica.
Portanto, pode se definir o estado como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território e imposto aos indivíduos que ali habitam.
Elementos de Estado:
Território – espaço geográfico onde habita uma determinada população. O poder do estado faz se sentir dentro desse espaço ou território. De salientar que os indivíduos que vivem nesse território ou lugar são obrigado a se submeter a esse estado e no território não poderá haver dois estados, mais sim um Estado exercendo o seu poder.
População – conjunto de indivíduos que vivem no determinado local e que são submetidos a um poder central do estado, esse vai controlar os indivíduos visando através do Direito, o bem comum. Quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comum a língua, cultura, religião, e sentem que há entre eles uma identidade formam uma nação ou quando há um conjunto de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, religiões, culturas e etnias diferentes são chamados de povo.
Soberania – é o exercício do poder do Estado internamente ou externamente. Cabe ao estado, desenhar formas para controlar os seus recursos, decidir os rumos políticos económicos e sócias internamente não depender de nenhuma politica externa de um outro Estado.