A institucionalização do regime do imposto marcou a transformação da economia camponesa de subsistência para a do mercado, pois contribuiu para a organização do canpesenato com a sua integração no trabalho assalariado como fonte de receita para a companhia

Assim foram instituídos dois tipos de impostos a saber:

No Norte de Pungue – o Mussoco, renda em géneros alimentar, os A-chicandas e mais tarde cobrado em trabalho e em dinheiro.

No Sul do Save – Imposto de palhota, introduzido ao abrigo do decreto 09 de Julho de 1892 e cobrava a luz do regulamento de 30 de Julho de 1994, que obrigava aos proprietários das palhotas ou cubatas situados no interior do território ao pagamento anual de 900 reis por palhota excepto velhos e crianças.

No inicio de 1890 este imposto podia ser cobrado em dinheiro ou géneros, mais a partir de 1894, passou a ser cobrado somente em dinheiro. O não comprimento desta obrigação era punido com o trabalho forçado durante o número preciso de dias necessários para recompensar a divida acrescentado de 50% e como o salário era fictício, este mecanismo serviu para a angariação de impostos.

Politica concessionária

A política concessionária desenvolvida pela Companhia de Moçambique baseava-se no direito de posse sobre a terra conferido por uma carta Concessionaria. Para a Companhia, o arrendamento da terra permitiu para a obtenção de lucros provenientes da agricultura, minas e das acções dos arrendatários.

Existiam diferentes tipos de concessões a saber:

1 – Concessões Mineiras

Arrendava pedras para a exploração de pedras e mentais preciosos e de minas em geral, encontrava-se na actual província de Manica – o mito do Ouro.

Várias sociedades adequariam terras (claims ou quinhoes) em volta de Macequece para a prospecção e exploração de minerais (ouro) e para melhor satisfazer as necessidades da mão-de-obra barata, com vantagens e facilidades para as empresas minerais, a companhia instalou em Macequece uma Delegação de Serviço dos Negócios Indígenas.

O recrutamento da mão-de-obra fazia-se em Maribane e Mussorize, zonas com experiencia no trabalho mineiro, estes eram organizadas em construções de acampamento de tipo. Mais pouco desenvolvimento foi atingido na actividade mineira em Manica e muitos empreendedores caíram na bancarrota por insolência de capitais, e o o mito do ouro desvaneceu rapidamente em Manica.

2 – Concessões na infra-estrutura de transporte

As concessões mais importantes foram feitas a The Beira Raiway de capitais internacionais (BSAC) que construiu o caminho-de-ferro Beira-Macequece conforme o acordo de fronteiras de 11 de Julho de 1891 e as obras que ligavam Beira-Unttali. Em 1925 foi celebrado um acordo entre a companhia e a The Porto f Meira Development Compaction que culminou com a construção do Porto da Beira concluído em 1929. Estes empreendimentos permitiam a companhia:

Dinamizar as receitas derivadas dos direitos alfandegários sobre a importação e exportação e o trânsito do mercadorias de e para Rodésia;

Internamente, permitiam dinamizar o incremento da agricultura colonial e das minas em Manica, baixando consideravelmente os custos de transporte.

Facilitava o escoamento dos excedentes da produção comercial camponesa;

A integração da economia de Moçambique no espaço económico da África Austral através da articulação estrutural directa às necessidades da acumulação do capital nas colónias vizinhas da Rodésia e África do Sul.

3 – Concessões Agrícolas

A partir de 1895⁄96 apareceram concessões de relativa importância que foram arrendados aos colonos em prejuízos dos nativos. As principais concessões foram:

Concessão do Prazo de Gonrogoza à companhia de Gorangaza-1895;

O arrendamento do Prazo de Chupanga à companhia do Luabo;

Concessão das terras de Marrumeu, Buzi, Morinbane Sociedade Açúcar de Moçambique, The Sena Sugar Factory, e por alguns colonos na margem do Buzi e Zambeze.

Nos territórios de Manica e Sofala, praticava-se dois tipos de agricultura: a agricultura dos colonos e a pequena produção familiar camponesa.

1 – A agricultura do colono

A carta orgânica da companhia obrigava-a a instalar no seu território, nos primeiros 5 anos, mil famílias de colonos portugueses ou seus descendentes. Deste modo, a companhia devia providenciar: habitação, terrenos de cultivo, alfaias agrícolas, fertilizantes, etc. Os primeiros anos foram desastrosos para os colonos: mortes, desaparecimentos, fuga para territórios vizinhos devido à insolvência. A causa do fracasso da colonização residia na falta de capitais e na preparação técnica ou experiencia na prática da agricultura.

Mais, a partir de 1910 com a subida do ex-chefe da circunscrição de Manica João Pery Lindo, defensor dos interesses dos colonos, a companhia começou a ganhar confiança na agricultura dos colonos pela sua produção e abastecimento do mercado interno e externo. Assim, a companhia ofereceu-lhe vantagens consideráveis:

Crédito agrícola;

Cedência de terras férteis;

Facilidade na angariação de mão-de-obra barata.

O milho representava a principal cultura para o consumo interno e para a exportação. Praticava-se também a fruticultura e a horticultura.

Entre 1910-1936, a história da agricultura dos colonos foi marcada por uma violência na luta entre a classe dos agricultores colonos apoiados pela companhia e o compesenato africano. O objectivo dos colonos era de transformar o compesenato africano numa força de trabalho barato e impedir a concorrência da agricultura comercial camponesa no mercado, que seria uma ameaça à sobrevivência da população colona.

2 – A pequena produção familiar camponesa

A agricultura familiar tinha uma importância relativamente baixa para o equilíbrio da balança comercial pôs além do algodão poucos eram os produtos dos camponeses utilizados para a exportação. Os produtos que mais se destacaram na agricultura familiar eram o algodão, a borracha, o milho, o arroz a mandioca, a mapira, a mexoeira, as oleaginosas.

O algodão ocupava o primeiro lugar nas culturas de exportação. A companhia distribuía gratuitamente as sementes, monopolizava a comercialização, fixava os preços e garantia a supervisão.

O milho representava na economia do território a cultura mais importante pelo seu papel na alimentação da população em geral e particularmente dos trabalhadores. A mesma importância tinha a mandioca, dada a sua importância e facilidade de produção.

Politica laboral

O capitalismo colonial só se podia desenvolver através do domínio e exploração do trabalho assalariado nas plantações, na (farms), exploração mineira e outros sectores da economia. Com tudo, os camponeses possuindo meios de vida próprios, não tinham no trabalho assalariado a sua fonte de sobrevivência. Desta forma, para conduzir o camponês ao trabalho assalariado, a companhia usou a violência extra-económica capaz de arrastar a força de trabalho de campisenato.

institucionalização do imposto em dinheiro foi a primeira medida tomada. Para centralizar o recatamento, distribuição, cobrança de impostos e recrutamento de trabalhadores para os serviços da companhia e de particulares, foi criada em 1895 a Inspecção Geral do Negócios Indígenas. Em 1907, entrou em vigor a primeira legislação do trabalho aprovado pelo Governo Português, para o território, nomeadamente:

Regulamento Geral do Trabalho Indígena;

Regulamento para o fornecimento de Indígenas para Particulares;

Regulamento para o Recrutamento do Indígena de Manica e Sofala.

Os regulamentos acima regulamentavam:

A institucionalização do trabalho forçado: impunha-se pela lei a obrigatoriedade de prestação de trabalho assalariado para todos os indivíduos em idade activa. Nos termos dessa lei, o camponês encontrava-se num dilema: ou vender coercivamente a sua força de trabalho ou dedicar-se as culturas viradas para a exportação, em detrimento da economia familiar de subsistência.

Estabelecimento de um sistema de força de trabalho, a companhia determinou que cada trabalhador devia ser portador de um certificado declarando o tempo de serviço prestado e as respectivas datas de inicio e o termo dos contratos. Em 1926-27 entrou em vigor o regime de caderneta de identificação indígena para os indivíduos de sexo masculino com idade aparente ou aprovada, superior a 14 anos. Na caderneta, registavam-se os contratos de trabalho compridos e as suas historias criminais.

Este regime foi garantido pelos chefes das circunscrições os seus subordinados (régulos ou Inhacuacua), chefes das povoações ou Fumo, Sipaios e outros auxiliares.

Interdição do recrutamento para serviço fora do território: a emigração clandestina foi considerada crime, e como tal, punido com uma pena que ia até 20 meses de trabalho forçado sem remuneração. Para minimizar o problema da escassez da mão-de-obra, manteve o pagamento de salários baixos aos trabalhadores para impedir a sua fuga para fora do território e foi montado um policiamento rigoroso.

Consequências das medidas

Fugas dos trabalhadores para países vizinhos ou outras zonas de colónia;

Adopção por parte dos camponeses de nomes falsos;

Falta de mão-de-obra;

A revolta de Barrue de 1905 e 1917.

Face a esta crise, João Pery Lino, decidiu criar em 1911, a repartição do trabalho indígena (RTI) com a função de centralizar a procurar e oferta de mão-de-obra barata. Persuadiu os farmeiros a aceitarem trabalhadores provenientes dos distritos de Moçambique e rio Zambeze. Mais tarde (1926-7) a angariação de trabalhadores para serviços particulares deixou de ser feito pelos funcionários da companhia, para passar a ser feito pela associação do trabalho indígena.