Num clima político de descolonização, surge a lei-Quadro de 1956( loi-cadre). O diploma foi votado em 23 de Junho de 1956 e aprovado pela Assembleia Nacional francesa.

Nele estabelecia-se que:

-em cada colônia, devia ser eleita uma Assembleia localmente com poderes para a gestão da política e dos negócios de estado, em especial as finanças;

— O sufrágio universal doravante consagrava a promoção da maioria da população camponesa a maioridade cívica.

Alguns territórios ofereceram resistência a lei-Quadro.Um foi o Senegal, pois para Leopoldo senghor a lei Quadro dividia as federações da África Ocidental e da África Equatorial em territórios isolados e sem capacidade de fazer face às pressões da França. Outro foi a Guiné-Conacri, pois Ahmed Selou Toure era também um grande crítico da lei-Quadro e considerava-a desvantajosa para os interesses africanos.

As independências das colónias francesas à luz da lei-Quadro 

Em 1958, a nova constituição francesa foi a referendo, cada colônia devia optar entre fazer da ” comunidade francesa” ou ser independente dela. Todas as colônias votaram a favor com excepção do território da Guiné-Conacri de Ahmed Selou.

As sanções da França sobre Guiné foram rápidas: os franceses retiraram todo o seu material e pessoal deste território. Mas a Guiné resistiu e conseguiu sobreviver graças ao apoio do Gana e, principalmente, dos países comunista do Leste europeu e da Ásia.

O sucesso da Guiné estimulou outros territórios sob controlo colonial da França. Assim, no ano de 1960, O Mali e o Senegal alcançaram a independência total e completa.

Argélia só alcançou a sua independência depois de oito anos de luta de libertação Nacional, que levou o governo Francês à mesa de conversações com o principal movimento de libertação, a front de liberation Nationale ou FLN.

Seguiram-se as independências do Gabão, do Níger, de Burquina Faso, do Benim, Chade, etc.