Coexistência Pacífica foi uma política segundo a qual e de acordo com o instituído na Conferência de Genebra (Suíça realizada em 18 e 23 de Julho de 1955, o equilíbrio de força entre as duas superpotências demonstrada durante a Guerra Fria constituía uma ameaça e risco total da vida da humanidade.

Assim, “com os progressos da era espacial, (…) avançou-se pela desnuclearizada de (…) Pólo Sul (Tratado sobre o Antárctico, em 1959), América Latina (Tratado de Tlatelolco, 14 de Fevereiro de 1967), da Lua, dos corpos celestes, do espaço orbital (Junho de 1967), do fundo dos oceanos e dos mares (1971), do Pacífico (Tratado de Rarotonga, 5 de Agosto de 1985).

Apesar do clima político existente, estabeleceu-se uma coexistência entre os dois países, tendo a URSS reativado relações com a República Federal Alemã em 1955, no caso da invasão de Budepeste e do canal do Suez, em 1956, onde os EUA se desobrgaram de fazer qualquer intervenção.” Isto é uma demonstração clara de que a Guerra Fria já não tinha espaço na Europa a não ser no Terceiro Mundo onde a rivalidade era mais económica do que militar. Todavia, “no início da década 60, [a] rivalidade assumiu outras características,  com a corrida espacial. O lançamento do Sputnik (Outubro de 1957), a que se segueria  o voo do  soviético Yuri Gagarine (1 de Abril de 1961) levou aos EUA a lançarem um ambicioso programa que entre1961 a Julho de 1969, consumiu 24 biliões de dólares.”

 

“Depois da corrida aos armamentos que caracterizaram a guerra fria, [mas os dois beligerantes chegaram a conclusão de que o caminho que seguiam não era o mais correcto, pelo que deviam aproximar-se um do outro. Esta aproximação foi conhecida por coexistência pacifica a qual] tinha como objectivos salvaguardar a paz entre os países capitalistas e socialistas e, eliminar os perigos de uma guerra generalizada no mundo.” [Por isso], “neste período iniciou-se uma série de reuniões políticas entre os americanos e soviéticos para a limitação do armamento.”

Dada a natureza do assunto, a 18 de Dezembro de 1962, foram aprovados princípios básicos na Assembleia da ONU. Entre os princípios aprovados destacaram-se os seguintes:

“o principio de que os Estados devem abster-se, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou à força contra a integridade territorial e independência política de qualquer outro Estado;”

“o principio de que os Estado devem resolver os seus diferendos por meios pacíficos;”

“o principio de não intervenção nos assuntos que sejam da competência nacional exclusiva de Um Estado;”

 “o dever dos Estados [é] cooperarem entre si, conforme a Carta da ONU, nos seguintes aspectos: manutenção da paz e segurança internacionais, direitos do Homem, liberdades fundamentais e cooperação social, cultural, técnica, cientifica e económica;”

“o principio de igualdade de direitos dos povos e do seu direito de disporem de si mesmo;”

“o principio de igualdade soberana dos Estados;”

“o principio de que os Estados devem cumprir as obrigações que assumirem, conforme a Carta da ONU.”

 

Fonte

http://centrovictormeyer.org.br/wp-content/uploads/2010/04/Coexist%C3%AAncia-pac%C3%ADfica-e-luta-de-classes.pdf.

http://memoria.bn.br/pdf/030015/per030015_1969_00223.pdf;

https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/2711/1/NeD48_VictorMarquesdosSantos.pdf.