O Ordenamento deverá compreender uma competência muito importante, a de harmonizar e coordenar as várias actividades existentes num determinado território.

Esta acepção é, igualmente, partilhada por Corea, o qual admite que, do ponto de vista administrativo, o Ordenamento deverá ter uma função pública porque só assim é possível controlar, de uma forma equidistante, o crescimento espontâneo das actividades humanas, públicas ou privadas, evitando problemas e constrangimentos futuros, fomentando e garantindo uma justiça sócioespacial.

A principal finalidade do OT, a correcção dos efeitos que as diversas actividades humanas originam no espaço geográfico. Alguns deles reforçam esse entendimento ao declarar que este deve prestar uma atenção especial ao seu principal objecto, o “espaço”. Seguindo esta ordem de ideias, a sua génese corresponde, portanto, e na maior parte dos casos, a uma simples intenção de correcção dos diferentes “desequilíbrios espaciais”.