Empresa Individual
É nada mais, nada menos, do que uma pessoa que exerce uma actividade empresarial em seu próprio nome (de pessoa física) e, tal como o Empreendedor Individual, é uma empresa composta por apenas um sócio. Existem dois tipos de Empresa Individual, a de responsabilidade ilimitada e a de responsabilidade limitada.
Empresa em nome colectivo
Refere-se à constituição de uma empresa por sociedade , onde todos os sócios respondem pelas dívidas de forma ilimitada. Também chamada de sociedade geral, sociedade de responsabilidade ilimitada ou sociedade solidária ilimitada. O nome empresarial deste tipo de associação consiste em firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios e deve vir acompanhado da expressão, “e Companhia” ou “& Companhia”, Essa sociedade é formada obrigatoriamente por pessoas físicas, não podendo ser constituída por pessoas de carácter jurídico. Sendo assim cada comandita tem seu lugar quanto a sua homologação.
Referência Bibliográfica
GOOGLE CAMPOS, F.C.A. SANTORO, F.M. BORGES, M.R.S. SANTOS, N. Cooperação e Aprendizagem On-Line. Rio de Janeiro: DP&A, 2003.
HUNTER, James C. – tradução de Maria da Conceição Fornos de Magalhães. O monge e o executivo – uma história sobre a essência da liderança. Rio de Janeiro: Sextante, 2004.