A segurança jurídica é uma função básica do Direito. A segurança jurídica permite os indivíduos conhecer seus direitos e deveres com antecedência, quais dos seus comportamentos estão proibidos, são obrigatórios ou são permitidos.

Através da segurança jurídica individua tem a possibilidade poder planejar condutas, assim se ele sabe de antemão que consequenciais são derivadas de seus actos e assim poder actuar com conhecimento de causa.

Os actores sociais podem conhecer e prever os efeitos de seu próprio comportamento e do comportamento dos outros, e planejar assim na sua interacção social. Para que isso seja possível as normas devem ser claras e precisas. E necessário também, que as normas sejam conhecidas e que o estado o cumpra com suas próprias normas e a faca cumprir.

A segurança jurídica existe para que a justiça, finalidade maior do Direito se concretize. Vale dizer a segurança jurídica concede os indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo no direito a certeza das consequenciais dos actos praticados.