A palavra ou a expressão lei, mesmo restrita ao domínio do direito, assume quatro (4) significados principais que são:
– Sentido latíssimo
– Sentido lato
– Sentido intermédio
– Sentido restrito
Em sentido latíssima lei significa o direito ou regra; por ex: quando dissemos a lei proíbe, a lei impõe.
Em sentido lata lei também significa regra jurídica criada por certa forma, criada por decisão e imposição de uma autoridade com poderes para tal.
Em sentido intermedio lei, por oposição ao regulamento, abrange as leis da AR e os decretos do CM.
Em sentido restrito, lei designa os diplomas aprovados pela Assembleia Republica nos termos do nº 1 do artigo 178 da CRM. Ex, Lei da Família.
Também podemos ter outras classificações ou sentidos da palavra lei, nomeadamente:
– Lei como um texto ou diploma, instrumento onde repousam regras jurídicas com qualificados atributos ou pressuposto.
– Lei em sentido material corresponde ao acto normativo oriundo de órgão que constitucionalmente detêm a competência para o efeito.
– Lei em sentido formal ou solene é aquela que lei provem da AR, enquanto órgão que constitucionalmente detêm Competências para o efeito – artigo 178 da CRM.
No Direito moçambicano, são leis em sentido formal ou solene a CRM, as leis saídas de Assembleia da república e são leis em sentido material as que provem do governo ou Conselho de Ministros.
Nos termos dos nº 1 e 4 do artigo 209 da CRM, os actos normativos do Conselho de Ministros revestem a forma de decreto-lei e de decretos e as demais decisões do CM tornam a forma de resolução. Portanto, o decreto-lei e o decreto são leis em sentido material, embora formalmente não o sejam.
Nos termos do artigo 157 da CRM, os actos normativos do Presidente da República assumem a forma de decreto presidencial e as demais decisões no âmbito das competências constitucionais revestem a forma de despacho e são publicadas no Boletim da República (BR).
De acordo com o disposto no artigo 181 da CRM, os actos legislativos da Assembleia da República assumem a forma de lei e as demais deliberações revestem a forma de resolução e são publicadas no Boletim da República (BR).
Os actos normativos oriundos dos Municípios e Autarquias designam-se por posturas que podem incidir sobre o lixo, estradas, comércio informal bombeiros etc…
Os Conselhos Municipais ou Conselhos Autárquicos poderes tem poder executivo e legislativo – artigos 286,e 289 ambos da CRM.