De acordo com o Regulamento da Lei de Ordenamento Territorial 23/2008 de 1 de Agosto o ordenamento territorial compreende níveis de intervenção no território,”

Os níveis de intervenção do território a luz na legislação Moçambicana são׃

  • Nacional‒caracteriza-se pela definição das regras gerais da estratégia do ordenamento territorial, as normas e as directrizes para as acções de ordenamento provincial, distrital e autárquico, e compatibilizam-se as políticas sectoriais de desenvolvimento do território.
  • Provincial‒é caracterizada pelas estratégias de ordenamento territorial da província, integrando-as com as estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social,

 e estabelecem-se as directrizes para o ordenamento distrital e autárquico.

  • Distrital‒ caracteriza-se pela elaboração dos planos de ordenamento territorial da área do distrito e os projectos para a sua implementação, reflectindo as necessidades e aspirações das comunidades locais, integrando-os com as políticas nacionais e de acordo com as directrizes de âmbito nacional e provincial.
  • Autárquico‒é caracterizada por Planos de Estrutura Urbana; Planos Gerais de Urbanização, Planos Parciais de Urbanização; Planos de Pormenor. Os instrumentos de ordenamento territorial a nível autárquico são elaborados por iniciativa do Presidente da Autarquia e aprovados pela respectiva Assembleia Autárquica.